| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 _ 13 53 13 . Ú' PREFEITURA DO mí;-. | i__ | m ARACJÂTI :is Puma ui uumm Luau LEI COMPLEMENTAR N! 018/2020 ARACATI, OZ DE MARÇO DE 2020. cmà A suvenimsuotuciâ os ecstiio nos EQu|PAME|\rros cuLTuRA|s. E DÁ ou'rnAs Pnov|pENc|As. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACA11, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - A presente lei cria a Superintendência, de Gestão dos Equipamentos Culturais, órgão de assessoramento superior, vinculada a Secretaria de Turismo e Cultura do Municipio. Art. 29 - A Superintendência de Gestão dos Equipamentos Culturais, executará as ações de administração e desenvolverá as politicas de promoção turlsticas e culturais dos equipamentos a seguir: I- Museus; II- Bibliotecas Municipais; ill- Teatros; IV- Espaços Culturais: V- Aracati Clube (Centro de Educaçäo, Cultura, Cidadania e Evento); Vi- Casa Adolfo Caminha; VII- Espaço das Artes: Viii- Outros espaços municipais similares. Art. 39 - As competências e atribuições da Superintendência de Gestão de Equipamentos Culturais são as seguintes: I- Promover o desenvolvimento do turismo e da cultura do Municipio a partir de ações de gestão dos equipamentos citados no Art. 29 da Presente Lei; II- Administrar, conservar, manter, proteger e zelar por todo património cultural, fisico ou intelectual, existente nos equipamentos culturais e que compõe o património municipal; iii- Elaborar programas, atuar para viabilização de convênios, promover ações voltadas para a captação de recursos, obras ou bens para atingir sua finalidade, utilizando de todos os meios legais autorizadoreszlp mar /l'eä9›Cosia P ocaio vlair-mn ¬m7ag "¡r 1 U z /9-.JIJ 1 de 3 Ui ii-_i,1_ l-ni, '="5i";' =1'‹ 'nr-:, /\r‹:r,uIi F fl'-:t1>=,.| -'if CCC! -- `f"-li . i i i- I '-1-i.É'l-I1‹JíE i '».w~.-.' ._1| ‹;if_~:ii ‹.f‹'- Q-:::'»' Cir i ii* priulc- lui ;1::i.í:ic:"cxâ'flIinnc SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com (;ód¡g¡, da |magem 107 CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13:58:13 '__N__ *_ . _ f;_.;f" Xííääfiifíl ¬ -^-' As rss'-sous na Pumariio Lucian IV- Orientar e capacitar servidores e assessores dos demais órgãos da Administração Municipal no sentido de repercutir e propagar os equipamentos culturais do Municipio com a finaiidade de promovê-ios. Art. 49 - Ficam criados 01 cargo de Superintendente de Promoção Turistica e Cultural e 01 cargo de Coordenador de Programas e Promoções. Art. S9 - As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Cultura. Art. 5! - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICIPIO DO ARACATI, aos dDiS dias do mês de março de ZOZU. BISMMRCK COSTA LIMA PINHEIRO MA Prefeito Municipal do Aracati 2 de 3 Av Di ›í1¿._¬._nn -:I-.Ji I"-"Iit|r Elšilfji. 'Í_Í›; -nlrfz_ .i'~':1-í nt íÍI› Ešrflzúi ‹.Li 5250-LÍJ CIOCI wa*-f:‹='J-z `Í1¿1Ei.flIIÍJ.É›1ÍJ ' “H .`3~JE`lfi1`_`à¿I|'.`:›IW-.-.rw nrciníiii fr- 5;‹:n.~ 11-' 115,1 :T prntrgitur-Lzdou'-3:;-utlüficicli SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaii.com Código da imagem: 108 CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13:58:13 PREFEITURA DO _* _ ___" _ ARACATIT-_- ' 0 ' *'10 ' _` ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR N9 018/2020 SUPERINTENDENTE DE . PROMOÇÃO Tunísflcâ E cuL'ru|uu. as ns I ns DÀS - 4 9ÚÚ,Ú0 8.100,00 1 9.000,00 Coordenádor de Programas e Promoções 150,00 1.350,00 1.500,00 I I ns } RS I Rs ms - 1 PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICIPIO DO ARAGÀTI, aos dois dias do mês de março de 2020. _ I Ç*f“" . BISMÀRCK COSTA UIVIÀ PINHEIRO MAIA A C'r1_.1 J_zi1IJ|C` _‹_r1rc ›À‹:z¬:1n 12% I-in Mc» 'Z "»`\ .f ¡. zz-«~ ~~ .'z'z.o -r'-¬ z., f : :~- Lâusüu 1.00 |‹'-'-.rzàâii .j¢'l¡`I'1flí,`J'3|'1\ |i›= * H" I¿I¿X¿:"1 15.15I'.^.f'«~.*\-.1|;m-;xc.-:›t= cc- ‹_;i:›~.- nr !¡ in pr-:'-iuImrudouv'w:c|ti=:>fiz:ini Prefeito Municipal do Aracati 3 de 3 SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com Código da Imagem: 109