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norma nº 18/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaCRIA A SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 _ 13 53 13
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PREFEITURA DO
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LEI COMPLEMENTAR N! 018/2020 ARACATI, OZ DE MARÇO DE 2020.
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ou'rnAs Pnov|pENc|As.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACA11, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - A presente lei cria a Superintendência, de Gestão dos Equipamentos Culturais,
órgão de assessoramento superior, vinculada a Secretaria de Turismo e Cultura do
Municipio.
Art. 29 - A Superintendência de Gestão dos Equipamentos Culturais, executará as
ações de administração e desenvolverá as politicas de promoção turlsticas e culturais
dos equipamentos a seguir:
I- Museus;
II- Bibliotecas Municipais;
ill- Teatros;
IV- Espaços Culturais:
V- Aracati Clube (Centro de Educaçäo, Cultura, Cidadania e Evento);
Vi- Casa Adolfo Caminha;
VII- Espaço das Artes:
Viii- Outros espaços municipais similares.
Art. 39 - As competências e atribuições da Superintendência de Gestão de
Equipamentos Culturais são as seguintes:
I- Promover o desenvolvimento do turismo e da cultura do Municipio a partir de
ações de gestão dos equipamentos citados no Art. 29 da Presente Lei;
II- Administrar, conservar, manter, proteger e zelar por todo património cultural,
fisico ou intelectual, existente nos equipamentos culturais e que compõe
o património municipal;
iii- Elaborar programas, atuar para viabilização de convênios, promover ações
voltadas para a captação de recursos, obras ou bens para atingir sua
finalidade, utilizando de todos os meios legais
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13:58:13
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IV- Orientar e capacitar servidores e assessores dos demais órgãos da
Administração Municipal no sentido de repercutir e propagar os
equipamentos culturais do Municipio com a finaiidade de promovê-ios.
Art. 49 - Ficam criados 01 cargo de Superintendente de Promoção Turistica e Cultural
e 01 cargo de Coordenador de Programas e Promoções.
Art. S9 - As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Turismo e Cultura.
Art. 5! - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICIPIO DO ARACATI, aos dDiS dias do mês de março de
ZOZU.
BISMMRCK COSTA LIMA PINHEIRO MA
Prefeito Municipal do Aracati
2 de 3
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PREFEITURA DO
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ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR N9 018/2020
SUPERINTENDENTE DE
. PROMOÇÃO Tunísflcâ E
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Coordenádor de Programas
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PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICIPIO DO ARAGÀTI, aos dois dias do mês de março de
2020.
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Prefeito Municipal do Aracati
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