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norma nº 475/2020

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaALTERA A LEI Nº 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2003, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 475/2020 DE, 31 DE JANEIRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2003, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 4º da Lei nº 015, de 20 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso, vigorará com a seguinte redação:
“Art. 4º — Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso — COMDI, órgão colegiado de
caráter consultivo, deliberativo e paritário, vinculado à Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social, responsável pelo acompanhamento da Política Municipal de Defesa
dos Direitos do Idoso”,
Art. 2º - Fica alterado o art. 6º da Lei nº 015, de 20 de agosto de 2003, que vigorará com o seguinte
texto:
“Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, compõe- se dos seguintes membros:
| — 02 (dois) representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal,
diretamente ligada à defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituído e em
funcionamento a mais de dois anos;
Il-03 (três) usuários dos serviços de atendimento ao Idoso;
ll —01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB subseção Aracati-CE;
IV— 02 (dois) representantes da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social;
V-01 (um) representante da Secretaria de Educação;
— 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
VII- 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
VIII-=01 (um) representante da Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública;
IX-01 (um) representante da Secretaria de Turismo e Cultura;
X-01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2020.
—Borecetdfo
BISMARCK COSTA LIMA PINHEI
Prefeito Municipal do Aracati
MAIA
Au. Dragão « do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil ce»: 62800-000
) (D prefeituradoaracatioficial

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