| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2020 |
| Date | 2020-01-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2003, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 475/2020 DE, 31 DE JANEIRO DE 2020. ALTERA A LEI Nº 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2003, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 4º da Lei nº 015, de 20 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, vigorará com a seguinte redação: “Art. 4º — Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso — COMDI, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e paritário, vinculado à Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social, responsável pelo acompanhamento da Política Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso”, Art. 2º - Fica alterado o art. 6º da Lei nº 015, de 20 de agosto de 2003, que vigorará com o seguinte texto: “Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, compõe- se dos seguintes membros: | — 02 (dois) representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal, diretamente ligada à defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituído e em funcionamento a mais de dois anos; Il-03 (três) usuários dos serviços de atendimento ao Idoso; ll —01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB subseção Aracati-CE; IV— 02 (dois) representantes da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social; V-01 (um) representante da Secretaria de Educação; — 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; VII- 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; VIII-=01 (um) representante da Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública; IX-01 (um) representante da Secretaria de Turismo e Cultura; X-01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2020. —Borecetdfo BISMARCK COSTA LIMA PINHEI Prefeito Municipal do Aracati MAIA Au. Dragão « do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil ce»: 62800-000 ) (D prefeituradoaracatioficial