| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Scanned with CamScanner LEI N9 481/2020 ARACATI, 23 DE MARÇO DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 23.544.000,00 (Vinte e três milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil reais), no âmbito do Programa de Investimentos Estruturados Municipal, nos termos da Resolução CMN n9 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a Implantação/Melhorias do sistema de pavimentação e drenagem, revitalização de espaços públicos e aquisição de equipamentos, observada a legislação vigente,em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §l9 do art. 35 da Lei Complementar Federal n2 101, de 04 de maio de 2000. Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal,nos termos do § 49, do artigo 167,bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 32. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,mos Scanned with CamScanner %«' »I P R E F E I T U R A D O ARACATI AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR 1 "V termos do inc. II, §l2,art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43,inc. IV, da Lei n2 4.320/1964. Art. 42. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 52. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 62. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município do Aracati, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município do Aracati,os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §12, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. I Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, aos vinte e três dias do mês de março de 2020. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito Municipal do Arácati - i .r ,588) 5 ^ uradoorocotíoflcfcí™