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norma nº 481/2020

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N9 481/2020 ARACATI, 23 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
O BANCO DO BRASIL, PRESTAR
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 23.544.000,00 (Vinte
e três milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil reais), no âmbito do Programa de
Investimentos Estruturados Municipal, nos termos da Resolução CMN n9 4.589, de
29.06.2017, e suas alterações, destinados a Implantação/Melhorias do sistema de
pavimentação e drenagem, revitalização de espaços públicos e aquisição de equipamentos,
observada a legislação vigente,em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o §l9 do art. 35 da Lei Complementar Federal n2 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia
da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição das receitas tributárias,
previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas
próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal,nos termos
do § 49, do artigo 167,bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 32. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,mos
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P R E F E I T U R A D O
ARACATI
AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR
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termos do inc. II, §l2,art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43,inc. IV,
da Lei n2 4.320/1964.
Art. 42. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 52. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 62. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta-corrente de titularidade do Município do Aracati, mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
Município do Aracati,os montantes necessários às amortizações e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §12, do art. 60, da Lei 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
I
Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, aos vinte e três dias do mês de
março de 2020.
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Prefeito Municipal do Arácati
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