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norma nº 488/2020

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
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P R E F E I T U R A D O
ARACATI
A S P E S S O A S E M P R I M E I R O L U G A R
LEI N9 488/2020, ARACATI, 25 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO
FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O Prefeito Municipal de Aracati no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. I9 - A presente Lei instituí a Gratificação de incentivo financeiro adicional aos
agentes comunitários de saúde - ACS e aos agentes de combate às endemias.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento
aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias -
ACE, à título de incentivo profissional, a parcela denominada Gratificação de incentivo
financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no
Parágrafo único do Artigo 5- do Decreto Federal n- 8.474 de 22 de junho de 2015 e na
Lei Federal n9 12.994, alterada pela Lei n9 13.708/2018, visando estimular os
profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de
Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias.
Art. 29 - O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de
forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida,
em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias.
§l9 Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os
profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e
estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
§ 29 Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que no
curso do período estiver afastado e/ou licenciado, com exceção nos casos de licença
maternidade ou licença para tratamento de saúde.
Art. 39 - O pagamento da parcela da Gratificação de adicional de incentivos regulados
por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
Av. Dragao do Mar, 230, Centro, Aracati-CE -Brasil CER 62800-000
(+55 88) 3421-1050 |(+55 88)3421-19451www.aracati.ce.gov.br @0prefeituradoaracatioficial
t
_ *Sfa -
P R E F E I T U R A D O
P ARACATI
AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR
do município de Aracati estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o
repasse do Governo Federal, específicos para este fim.
Art. 42 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos
Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente
paga.
Parágrafo único. O efeito financeiro desta Lei retroagirá a Io de janeiro de 2019,
ficando convalidados os incentivos financeiros efetuados anteriormente ao Agente de
Combate às endemias e Agente Comunitário de Saúde.
Art. 52 - Ficam revogadas as disposições legais em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, aos vinte e cinco dias do mês de Junho
de 2020.
s
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Prefeito Municipal
Av.Dragão do Mar,230,Centro, Aracati-CE -Brasil CEP: 62800-000
(+55 88) 3421-1050 |(+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br prefeituradoaracatioficial

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