| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2020 |
| Date | 2020-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. |
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P R E F E I T U R A D O ARACATI A S P E S S O A S E M P R I M E I R O L U G A R LEI N9 488/2020, ARACATI, 25 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. O Prefeito Municipal de Aracati no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. I9 - A presente Lei instituí a Gratificação de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde - ACS e aos agentes de combate às endemias. Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, à título de incentivo profissional, a parcela denominada Gratificação de incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo 5- do Decreto Federal n- 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal n9 12.994, alterada pela Lei n9 13.708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Art. 29 - O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias. §l9 Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. § 29 Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que no curso do período estiver afastado e/ou licenciado, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde. Art. 39 - O pagamento da parcela da Gratificação de adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias Av. Dragao do Mar, 230, Centro, Aracati-CE -Brasil CER 62800-000 (+55 88) 3421-1050 |(+55 88)3421-19451www.aracati.ce.gov.br @0prefeituradoaracatioficial t _ *Sfa - P R E F E I T U R A D O P ARACATI AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR do município de Aracati estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para este fim. Art. 42 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga. Parágrafo único. O efeito financeiro desta Lei retroagirá a Io de janeiro de 2019, ficando convalidados os incentivos financeiros efetuados anteriormente ao Agente de Combate às endemias e Agente Comunitário de Saúde. Art. 52 - Ficam revogadas as disposições legais em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, aos vinte e cinco dias do mês de Junho de 2020. s BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito Municipal Av.Dragão do Mar,230,Centro, Aracati-CE -Brasil CEP: 62800-000 (+55 88) 3421-1050 |(+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br prefeituradoaracatioficial