| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-02-25 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, MODIFICANDO AS COMISSÕES TÉCNICAS, NA FORMA QUE INDICA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO Resolução nº 001/2005, de 25 de fevereiro de 2.005. ] “e Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracati, modificando as Comissões Técnicas, na forma que indica. í A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições regimentais, submete ao plenário o seguinte o Projeto de Resolução: Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º — A Câmara Municipal de Aracati, na sua composição, terá Comissões Técnicas permanentes e temporárias, órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre o que for submetido à sua apreciação. Art. 2º — Na constituição de cada Comissão é assegurada, tanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares com representação na Câmara Municipal. Art. 3º — A representação dos partidos ou blocos será obtida dividindo-se o número de membro da Câmara municipal pelo número de membro de cada Comissão e o número de Vereadores de cada partido ou bloco pelo resultado assim alcançado, obtendo-se, então, o quociente partidário, que representará o número de lugares que cada bancada terá nas Comissões. Art. 4º - Poderão assessorar os trabalhos das Comissões, desde que devidamente credenciados pelo respectivo Presidente, técnicos de reconhecida competência na matéria em exame. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES PERMANENTES * Seção I Da composição das Comissões Permanentes Art. 5º - As Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura e Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 pd CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. Art. 6º - As Comissões Permanentes são constituídas na mesma sessão legislativa em que for eleita a Mesa da Câmara, imediatamente após a eleição desta, ou em ato posterior, se for o caso. Art. 7º - Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos líderes de bancada, para um período de 02 (dois) anos, observada a representação proporcional partidária, sempre que possível, sendo permitida a recondução uma vez. Art. 8º - Não havendo acordo, proceder-se-á à escolha por eleição, votando cada Vereador em único nome para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados, de acordo com o quociente partidário previamente fixado. $ 1º - Proceder-se-á a tantos escrutínios quantos forem necessários para completar o preenchimento de todos os lugares de cada Comissão. $ 2º - Havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador do partido ou Bloco Parlamentar ainda não representado na Comissão. $ 3º - Persistindo o empate, será considerado eleito o Vereador mais idoso. $4º - A votação para constituição de cada uma das Comissões Permanentes far-se-á mediante voto aberto. $ 5º - Após a comunicação do resultado em Plenário, o Presidente enviará à publicação a composição nominal de cada Comissão. Art. 9º - O Presidente da Câmara Municipal não poderá fazer parte de nenhuma das Comissões Permanentes. É Parágrafo único - O Vice-presidente da Mesa, no exercício da Presidência, nos casos de impedimento ou licença do presidente, terá substituto nas Comissões Permanentes a que pertencer, enquanto substituir o Presidente da Mesa. Art. 10 - Na composição das Comissões Permanentes, figurará o nome do Suplente enquanto estiver no exercício da vereança. Art. 11 - O preenchimento das vagas ocorridas nas Comissões, nos casos de Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO impedimento, destituição ou renúncia, será apenas para completar o período do mandato. Art. 12 - As modificações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos partidos, que impõem modificações da proporcionalidade partidária na composição das Comissões, só prevalecerão à partir da sessão legislativa subsequente. Seção II Da Competência das Comissões Permanentes - Art. 13 - As comissões Permanentes são 04 (quatro), compostas cada uma de 03 (três) membros, no mínimo, com as seguintes denominações: 1Í Constituição, Justiça, Direitos Humanos e Redação; II. Orçamento, Finanças, Desenvolvimento Econômico e contabilidade HI. Obras e Serviços Públicos, Transportes, Meio Ambiente, Uso e Ocupação Parcelamento do Solo e Direitos do Consumidor; e IV. Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo; Art. 14 - Às comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe: L estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame apresentando, conforme o caso: a) parecer; b) substitutivos ou emendas; c) relatório conclusivo sobre as averiguações e inquéritos; II. promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público; III. tomar a iniciativa de elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais assuntos, ou decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais; IV. redigir o vencimento em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, de acordo com o seu mérito, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais; V. realizar audiências públicas; VI. convocar os Secretários Municipais, ou equivalentes e os responsáveis pela administração direta ou indireta para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições no exercício de suas funções fiscalizadoras; Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO VII. receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas; VIIL. solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos referentes à Administração; IX. fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos "in loco", os atos da administração direta ou indireta nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais; X. acompanhar junto ao Executivo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; XI. acompanhar, junto ao Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; XIL. solicitar informações ou depoimentos de autoridades e cidadãos; XIII. apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; XIV. requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; $ 1º - Os projetos e demais proposições distribuídos às Comissões, serão é examinados pelo relator designado ou, quando for o caso, por subcomissão, que emitirá parecer sobre o mérito. $ 2º - A comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre os aspectos financeiros e orçamentos de qualquer proposição. Art. 15 - É da competência específica: I- Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental quanto ao aspecto gramatical e lógico, de todas as Comissões que tramitarem pela Câmara, ressalvados as leis orçamentárias, os pareceres do Tribunal de Contas, os requerimentos e indicações. Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO b) Desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento. c) Decidir sobre o oportunidade e conveniência dos pedidos de tramitação de urgência especial, sendo definitiva a decisão da Comissão a respeito. Il - da Comissão de Orçamento, Finanças, Desenvolvimento Econômico e Contabilidade: a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais; b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária; c) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário; d) elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária; e) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal; f) obtenção de empréstimo de particulares; g) examinar e emitir parecer sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara; h) examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito, Vice-prefeito, e Vereadores, e a verba de representação do Presidente da Câmara, 1º e 2º Secretários, verbas de gabinete de manutenção; i) examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município; j) examinar e emitir parecer sobre todas as proposições e matérias que se seguem, Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO sem interferir na competência dos demais: 1. administração pública; 2. criação estruturação, fusão e incorporação de secretarias e órgãos públicos municipais; 3. geração de emprego e renda; 4. projetos de reconhecimento do cidadão, buscando fórmulas de integrá-lo ao meio social em que convive; 5. ações sociais desenvolvidas pelo Município; 6. fomentar, por todos os meios, a instalação de indústrias e de empresas comerciais - e de prestação de serviços, auxiliando o Poder Executivo no que for necessário para um melhor desenvolvimento econômico e social do Município. III - da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Transportes, Meio Ambiente, Uso Ocupação e Parcelamento do Solo; a) apreciar e emitir parecer: 1. sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, doação de terras, venda, hipoteca, pennuta, outorga de concessão administrativa ou direto real de uso de bens imóveis de propriedade do Município; 2. sobre serviços de utilidade pública sejam ou não objetos de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais; 3. sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais; 4. sobre transportes coletivos e individuais, frete e carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais e sua respectiva sinalização. Bem como sobre os meios de comunicação; 5. examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município. b) Examinar e emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a: 1. cadastro territorial ao Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo; Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO 2. criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas; 3. plano diretor; 4. controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos e preservação dos recursos naturais; 5. disciplinamento das atividades econômicas desenvolvidas no Município. IV - da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo: a) examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, artístico e cultural, aos esportes, às atividades de lazer, à preservação e controle do meio ambiente, à higiene, à saúde pública e assistência social, em especial sobre: 1. o Sistema Municipal de Ensino; 2. concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino; 3. programa de merenda escolar; 4. preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu — patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; 5. denominação e sua alteração de próprios, vias e logradouros públicos; 6. concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens às pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município; 7. Serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade; 8. Sistema Único de Saúde e Seguridade Social; 9. Vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional; 10. Segurança e saúde do trabalhador; Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO 11. Programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência; 12. Turismo e defesa do consumidor; 13. Abastecimento de produtos; 14. Gestão de documentação oficial do patrimônio arquivístico local. - Art. 16 - É vedado às Comissões Permanentes, apreciarem proposição ou qualquer matéria submetida ao seu exame, opinar aspectos que não sejam de sua atribuição específica. Art. 17 - É obrigatório o Parecer das Comissões Permanentes nos assuntos de sua competência, ressalvados os casos previstos neste regimento. Seção II Dos presidentes, Vice-presidentes e Secretários das Comissões Permanentes. Art. 18 - As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes, Vice-presidentes e Secretários. Art. 19 - Ao Presidente da Comissão Permanente compete: — L convocar reuniões da Comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, avisando, obrigatoriamente, todos os integrantes da Comissão, prazo este dispensado se contar o ato da convocação com a presença de todos os membros; IL. convocar audiências públicas ouvida a Comissão; III. presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; IV. convocar reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão; V. determinar a leitura das atas das reuniões e submetê-la a voto; VI. receber a matéria destinada à Comissão e designar-lhe relator no prazo improrrogável de 02 (dois) dias; Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO VII. submeter à votação as questões em debate e proclamar o resultado; VII. zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão; IX. conceder pedido de vista aos membros da Comissão somente para as proposições em regime de tramitação ordinária, e pelo prazo máximo de 2 (dois) dias; X. representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário; — XL resolver de acordo com o Regimento, todas as questões de ordem suscitadas nas reuniões da Comissão; XIL enviar à Mesa toda a matéria da Comissão destinada ao conhecimento do Plenário; XIIL solicitar ao Presidente, mediante ofício, providências junto às Lideranças Partidárias, no sentido de serem indicados substitutos para os membros da Comissão, em caso de vaga, licença, impedimento ou renúncia; XIV. apresentar ao Presidente da Câmara relatório mensal e anual dos trabalhos da Comissão; XV. anotar no livro de presença da Comissão o nome dos membros que compareceram ou que faltaram e, resumidamente, a matéria tratada e a conclusão a que tiver chegado a Comissão, rubricando a folha ou folhas respectivas. $ 1º - As Comissões Permanentes não poderão reunir-se durante a fase da Ordem do Dia das sessões da Câmara. $ 2º - O Presidente da Comissão deverá publicar por afixação os relatórios e trabalho de que tratam os incisos XIV e XV deste artigo. Art. 20 - O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar como relator e terá direito a voto, em caso de empate. Art. 21 - Dos atos do Presidente da Comissão Permanente cabe, a qualquer membro, recurso ao Plenário, obedecendo-se o disposto neste regimento. Art. 22 - Quando duas ou mais Comissões Permanentes apreciarem qualquer Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO matéria em reunião conjunta, a presidência dos trabalhos caberá ao mais idoso Presidente de Comissão, dentre os presentes, se desta reunião conjunta não estiver participando a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, hipótese em que a direção dos trabalhos caberá ao Presidente desta Comissão. Art. 23 - Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente da Comissão Permanente em suas audiências, faltas, impedimentos e licenças. Parágrafo Único - O Vice-presidente auxiliará o Presidente sempre que por ele convocado, cabendo-lhe representar a Comissão por delegação pessoal do q Presidente. Art. 24 - Os presidentes das Comissões Permanentes poderão reunir-se mensalmente sob a presidência do Presidente da Câmara para examinar assuntos de interesse comum das Comissões e determinar providências sobre o melhor e mais rápido andamento das proposições. Art. 25 - Ao Secretário da Comissão Permanente compete: I. presidir as reuniões da Comissão nas ausências simultâneas do Presidente e Vice- presidente; II. fazer observar os prazos regimentais dos processos que tramitam na Comissão; III providenciar a publicação dos extratos das atas e dos pareceres da Comissão; IV proceder à leitura das atas e correspondências recebidas pela Comissão. Art. 26 - Se, por qualquer razão, o Presidente deixar de fazer parte da Comissão, ou renunciar à presidência, proceder-se-á outra eleição, salvo se faltarem menos de 03 (três) meses para o término do mandato, sendo, neste caso, substituído pelo Vice- presidente. Seção IV Das reuniões Art. 27 - As Comissões Permanentes reunir-se-ão: L. ordinariamente, uma vez por semana, em dia a ser definido pelos seus membros; IL. extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de ofício pelos respectivos Presidentes, ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão, Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO mencionando-se, em ambos os casos, a matéria a ser apreciada. $ 1º - Quando a Câmara estiver em recesso, as Comissões só poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável; $ 2º - As Comissões não poderão reunir-se durante o transcorrer das Seções Ordinárias, ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento. Art. 28 - As Comissões Permanentes devem reunir-se em local destinado a esse fim, com a presença da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo Único - Quando, por qualquer motivo, a reunião tiver de tratar de realizar-se em um outro local, é indispensável a comunicação por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a todos os membros da Comissão. Art. 29 - Salvo deliberação em contrário de 2/3 (dois terços) de seus membros, as reuniões das comissões Permanentes serão públicas. Parágrafo Único - Nas reuniões só poderão estar presentes os membros da Comissão e as pessoas por ela convocadas. Art. 30 - Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão atas, com o sumário do que nelas houver ocorrido, assinada pelos membros presentes. Parágrafo Único - As atas das reuniões secretas, uma vez aprovadas, depois de rubricadas em todas as folhas e lavradas pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário, serão recolhidas aos arquivos da Câmara. Seção V Dos trabalhos Art. 31 - As Comissões somente deliberarão com a presença da maioria de seus membros. Art. 32 - Salvo as exceções previstas neste Regimento, para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de 15 (quinze dias), prorrogável por mais 08 (oito), Pelo Presidente da Câmara, a requerimento devidamente fundamentado. $ 1º - O prazo previsto neste artigo começa a correr a partir da data em que o processo der entrada na Comissão. Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO $ 2º - O Presidente da Comissão, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias, designará os respectivos relatores. $ 3º - O relator terá o prazo improrrogável de 08 (oito) dias, para manifestar-se por escrito, a partir da data de distribuição. $ 4º - Se houver pedido de vista, este será concedido pelo prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias corridos, nunca, porém, com transgressão do limite dos prazos estabelecidos no "caput" deste artigo. $ 5º - Só se concederá vista do processo depois de estar o mesmo devidamente relatado. $ 6º - Não serão aceitos pedidos de vista para processos em fase de redação de acordo com o vencido em primeira discussão, nem em fase de redação final. Art. 33 - Decorridos os prazos previstos no artigo anterior, deverá o processo ser devolvido à Secretaria Legislativa, com ou sem parecer, sendo que, na falta deste, o Presidente da Comissão declarará o motivo. Art. 34 - Dependendo o parecer de exame de qualquer outro processo ainda não chegado à Comissão, deverá seu Presidente requisitá-lo ao Presidente da Câmara, sendo que, neste caso, os prazos estabelecidos no art. 32 ficarão sem influência, por 10 (dez) dias corridos, no máximo, a partir da data de requisição. Parágrafo Único - A entrada do processo requisitado na Comissão antes de decorridos os 10 (dez) dias dará continuidade à fluência, do prazo interrompido. Art. 35 - Nas hipóteses previstas no art. 14 deste regimento, dependendo o parecer da realização de audiências públicas, os prazos estabelecidos no art. 32 ficam sobrestados por 10 (dez) dias úteis, para realização das mesmas. Art. 36 - Decorridos os prazos de todas as Comissões a que tenham sido enviados, poderão os processos ser incluídos na Ordem do Dia, com ou sem parecer, pelo Presidente da Câmara, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, independentemente do pronunciamento do Plenário. Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, o Presidente da Câmara, se necessário, determinará a pronta tramitação do processo. Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará fel “a = O CÂMARA MUNICIPAL DE ARCA ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO Art. 37 - As Comissões Permanentes deverão solicitar do Executivo, por intermédio do Presidente da Câmara, todos as informações julgadas necessárias. $ 1º - O pedido de informações dirigido ao executivo interrompe os prazos previstos no artigo 32. $ 2º - A interrupção mencionada no parágrafo anterior cessará ao cabo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que for expedido o respectivo ofício, se o Executivo, dentro deste prazo, não tiver prestado as informações requisitadas. $ 3º - A remessa das informações antes de decorrido os 30 (trinta) dias dará continuidade à fluência do prazo interrompido. $ 4º - Além das informações prestadas, somente serão incluídos nos processos sob exame da Comissão Permanente os pareceres desta emanados e as transcrições das audiências realizadas. Art. 38 - O recesso da Câmara interrompe todos os prazos consignados na presente Seção. Art. 39 - Quando qualquer processo for distribuído a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer separadamente, ouvida em primeiro lugar a Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto ao aspecto legal ou constitucional e, em último, a de Orçamento, Finanças, Desenvolvimento Econômico e Contabilidade, quando for o caso. Art. 40 - Mediante comum acordo de seus Presidentes, em caso de urgência justificada, poderão as comissões Permanentes realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se, neste caso, a representação de parecer conjunto. Art. 41 - A manifestação de uma Comissão sobre determinada matéria não exclui a possibilidade de nova, manifestação, mesmo em proposição de sua autoria, se O Plenário assim deliberar. Art. 42 - As disposições estabelecidas nesta seção não se aplicam aos projetos com prazo para apreciação estabelecida em lei. Seção VI Dos Pareceres Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará poe toi Ro» Pa % CÂMARA MUNICIPAL DE ARACA IL ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO Art. 43 - Parecer é o pronunciamento da Comissão sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo. Parágrafo Único - Salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento, o parecer será escrito e constará de 04 (quatro) partes: I. exposição da matéria em exame; IH. conclusões do relator com: a) sua opinião sobre a legalidade ou ilegalidade, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade total ou parcial do projeto, se pertencer à Comissão de Constituição, Justiça e Redação; b) sua opinião sobre a conveniência e oportunidade de aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria, se pertencer a alguma das demais comissões; IN. a decisão da Comissão, com a assinatura dos membros que votaram a favor ou contra; IV. o oferecimento, se for o caso, de substitutivo ou emendas. Art. 44 - Os membros das Comissões Permanentes emitirão seu juízo sobre a manifestação do relator, mediante voto. $ 1º - O relatório somente será transformado em parecer, se aprovado pela maioria dos membros da Comissão. $ 2º - A simples aposição da assinatura, sem qualquer outra observação, implicará a concordância total do signatário com a manifestação do relator. $ 3º - poderá o membro da Comissão Permanente exarar voto em separado, devidamente fundamentado: I pelas conclusões, quando favorável às conclusões do relator, com diversa fundamentação; IH. aditivo, quando favorável às conclusões do relator, mas acrescente novos argumentos à sua fundamentação; Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará » s DEM CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO HI. contrário, quando se oponha frontalmente às conclusões do relator. $ 4º O voto do relator não acolhido pela maioria dos membros da Comissão constituirá voto vencido. $ 5º O voto em separado, divergente ou não das conclusões do relator, desde que acolhido pela maioria da Comissão, passará a constituir seu parecer. Art. 45 - Para emitir parecer verbal, nos casos expressamente previstos neste Regimento, o relator, ao fazê-lo, indicará sempre os nomes dos membros da Comissão ouvidos e declarará quais os que se manifestaram favoráveis e quais os contrários à proposição. Art. 46 - Concluindo o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, deverá o mesmo ser submetido ao Plenário, para que, em discussão e votação únicas, seja apreciada essa preliminar. Art. 47 - O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as Comissões, será tido como rejeitado. Seção VII Das Vagas, Licenças e Impedimentos nas Comissões Permanentes Art. 48 - As vagas das Comissões Permanentes verificar-se-ão com: I. a renúncia; II. a destituição; II. a perda do mandato do Vereador; $1º- A renúncia de qualquer membro da Comissão Permanente, será ato acabado e definido, desde que manifesta, por escrito, à Presidência da Câmara. $ 2º - Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam, injustificadamente, a 03 (três) reuniões consecutivas, não mais podendo participar de qualquer Comissão Permanente até o final da Sessão Legislativa. Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO $ 3º - As faltas às reuniões da Comissão Permanente poderão ser justificadas, no prazo de 05 (cinco) dias, quando ocorrer justo motivo. $ 4º - A destituição dar-se-á por simples representação de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara, que, após comprovar a ocorrência das faltas e a sua não justificativa em tempo hábil, declarará vago o cargo da Comissão Permanente. $ 5º - O Presidente da Comissão Permanente poderá ser destituído quando deixar de cumprir decisão plenária relativa a recurso contra ato seu, mediante processo - sumário, iniciado por representação subscrita por qualquer Vereador, sendo-lhe facultado o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias, cabendo a decisão final ao Presidente da Câmara. $ 6º - O Presidente de Comissão destituído nos termos do parágrafo anterior, não poderá participar de qualquer Comissão Permanente até o final da Sessão Legislativa. $ 7º - O Presidente da Câmara preencherá, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes, de acordo com a indicação do Líder do Partido respectivo, não podendo a nomeação recair sobre o denunciante ou o destituído. Art. 49 - O vereador que se recusar a participar das Comissões Permanentes, ou for denunciante ou destituído de qualquer delas, não poderá ser nomeado para integrar Comissão de Representação da Câmara até o final da Sessão Legislativa. Art. 50 - No caso de licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes, caberá ao Presidente da Câmara a designação do substituto, mediante indicação do Líder do partido a que pertença o Vereador licenciado ou impedido. Parágrafo Único - A substituição perdurará enquanto persistir a licença ou o impedimento. CAPÍTULO HI ) DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS Seção I Disposições Preliminares Art. 51 - Comissões Temporárias são as constituídas com finalidades especiais e se extinguem com o término da Legislatura ou antes dele, quando atingidos os fins para Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO os quais foram constituídas. Art. 52 - As Comissões Temporárias poderão ser: IT. Comissões de Representação; IH. Comissões Processantes; HI. Comissões Especiais de Inquérito. Seção II Das Comissões de Representação Art. 53 - As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou cultural, inclusive participação em congressos. $ 1 - As Comissões serão constituídas: a) mediante projeto de resolução, aprovado por maioria simples e submetido à discussão e votação únicas na Ordem do Dia da Sessão seguinte à de sua apresentação, se acarretar despesas; b) mediante simples requerimento, submetido à discussão e votação únicas na fase da Ordem do Dia da mesma sessão de sua apresentação, quando não acarretar despesas. $ 2 - No caso da alínea "a" do parágrafo anterior, será obrigatoriamente ouvida a Comissão de Orçamento, “Finanças e Contabilidade, no prazo de 03 (três) dias, contados da apresentação do projeto respectivo. $ 3º - Qualquer que seja a forma de constituição da Comissão de Representação o ato constitutivo deverá conter: a) a finalidade; b) o número de membros não superior a três; c) o prazo de duração. $ 4º - Os membros da Comissão de Representação serão nomeados pelo Presidente da Câmara que poderá, a seu critério, integrá-la ou não, observada, sempre que possível à representação proporcional dos partidos. 8 5º - A Comissão de representação sempre será presidida pelo único ou primeiro dos signatários da Resolução que a criou, quando dela não faça parte o Presidente ou Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará no mg CÂMARA MUNICIPAL DE mem ESTADO DO CEARÁ t HISTÓRIA E COMPROMISSO Vice-presidente da Câmara. 8 6º - Os Membros da Comissão de Representação, requererão licença à Câmara, quando necessária. 8 7º - Os membros da Comissão de Representação, constituída nos termos da alínea "a" do parágrafo primeiro, deverão apresentar ao Plenário relatório das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como prestação de contas das despesas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias após o seu término, que deverá ser publicado por afixação. o Seção IV Das Comissões Processantes Art. 54 - As Comissões Processantes serão constituídas com as seguintes finalidades: I apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções, nos termos deste regimento; I. destituição dos membros da Mesa, nos termos dos artigos 48 a 52 deste Regimento. Parágrafo Único - As Comissões Processantes serão constituídas por requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos Vereadores ou por ato do Presidente da Câmara, independente de deliberação. Art. 55 - Durante seus trabalhos as Comissões Processantes observarão as disposições relativas ao decoro parlamentar e à cassação do mandato de que trata este regimento. Seção V Das Comissões Especiais de Inquérito Art. 56 - As Comissões Especiais de Inquérito destinar-se-ão a apurar irregularidades sobre o fato determinado, que se inclua na competência municipal, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em Lei neste Regimento. 8 1º - Independe de deliberação do Plenário o requerimento de constituição de Comissão Especial de Inquérito, subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará HISTÓRIA E COMPROMISSO CÂMARA MUNICIPAL DE Ane ESTADO DO CEARÁ Câmara. $ 2º - O requerimento que não atenda ao disposto no parágrafo anterior, será submetido ao Plenário na sessão seguinte à de sua apresentação à Mesa. $ 3º - Do requerimento deverá constar: a) o fato a ser investigado, com clareza e precisão, considerando-se talo acontecimento, devidamente caracterizado de relevante interesse para vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica ou social do município; b) identificação dos prováveis autor e beneficiário ou autores e beneficiários fato especificado; c) denominação do órgão, serviço ou entidade a que se referir; d) a indicação, se for o caso, dos Vereadores que servirão como testemunhas; e) e as provas que pretendam produzir. "ar 8 4º - O requerimento que não atenda ao disposto nas alíneas "e" do parágrafo anterior, será submetido ao Plenário na sessão seguinte à de sua apresentação à Mesa. 8 5º - O número de membros que integrarão a Comissão não pode ser inferior a 03 (três) e o prazo de funcionamento da Comissão deverá ser de 90 (dias), podendo ser prorrogado mediante requerimento deferido pelo Presidente da Casa. Art.57 - Apresentando o requerimento, o Presidente da Câmara nomeará de imediato os membros da Comissão Especial, assegurando às bancadas o princípio da proporcionalidade, entre os Vereadores desimpedidos. 8 1º - Consideram-se impedidos os Vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, aqueles que tiverem interesse pessoal na apuração e os que foram indicados como testemunhas. $ 2º - Não havendo número de Vereadores desimpedidos suficiente para a formação deverá o Presidente da Câmara designar pára compor a Comissão o Vereador ou os Vereadores que inicialmente encontravam-se impedidos. Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará eus HISTÓRIA E COMPROMISSO Art. 58 - Composta a Comissão Especial de Inquérito, seus membros elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. Art. 59 - Caberá ao Presidente da Comissão designar local, horário e data das reuniões e requisitar funcionário, se for o caso, para secretariar os trabalhos da Comissão. Parágrafo Único - A Comissão poderá reunir-se em qualquer local. Art. 60 - As reuniões da Comissão Especial de Inquérito somente serão realizadas com a presença da maioria de seus membros. Art. 61 - Todos os atos e diligências da Comissão serão transcritos e autuados em processo próprio, em folhas numeradas, datadas, e rubricadas pelo Presidente, contendo também a assinatura dos depoentes, quando se tratar de depoimentos tomados de autoridades ou de testemunhas. Art. 62 - Os membros da Comissão Especial de Inquérito, no interesse de investigação poderão em conjunto ou isoladamente: I proceder a vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência; Il. requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; II. transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizado os atos que lhe competirem. Parágrafo Único - É de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração Direta e Indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelas Comissões Especiais de Inquérito. Art. 63 - No exercício de suas atribuições poderão, ainda, as Comissões Especiais de Inquérito, através de seu Presidente: I. determinar as diligências que reputarem necessárias; HI. requerer a convocação do Secretário Municipal; Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará ESTADO DO CEARÁ Ros PA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO IL. tomar depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso; IV. proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta. Art. 64 - O não atendimento às determinações contidas nos artigos anteriores, no prazo estipulado, faculta ao Presidente da Comissão solicitar, na conformidade da legislação federal, a intervenção do Poder Judiciário. - Art. 65 - As testemunhas serão intimadas e deporão sob as penas do falso testemunho prevista na Legislação Penal e, em caso de não comparecimento, sem motivo justificado, a intimação será solicitada ao Juiz Criminal da localidade onde reside ou se encontra, na forma do art. 218 do Código de Processo Penal. Art. 66 - Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a Comissão ficará extinta salvo se, antes do término do prazo, seu Presidente requerer por menor ou igual prazo ao Presidente da Câmara, acompanhado, necessariamente de uma justificativa convincente. Art. 67 - A Comissão concluirá seus trabalhos por relatório final, que deverá conter: I. a exposição dos fatos submetidos à apuração; II. a exposição e análise das provas colhidas; IL. a conclusão sobre a comprovação ou não da existência dos fatos; IV. a conclusão sobre a autoria dos fatos apurados como existentes; v. a sugestão das medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal e a indicação das autoridades ou pessoas que tiverem competência para a adoção das providências reclamadas. Art. 68 - Considera-se relatório final o elaborado pelo relator eleito, desde que aprovado pela maioria dos membros da Comissão. Art. 69 - Rejeitado o Relatório a que se refere o artigo anterior, considera-se Relatório Final o elaborado por um dos membros com voto vencedor, designado pelo Presidente da Comissão. Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGATI ESTADO DO CEARÁ HISTÓRIA E COMPROMISSO Art. 70 - O relatório será assinado primeiramente por quem o redigiu e, em seguida, pelos demais membros da Comissão. Parágrafo Único - Poderá o membro da Comissão exarar voto em separado, nos termos do $ 30 do art. 112 deste regimento. Art. 71 - Elaborado e assinado o relatório final, será protocolado na Secretaria da Câmara, para ser lido em Plenário, na fase do Expediente da primeira sessão ordinária subsegiiente. - Art. 72 - A Secretaria da Câmara deverá fornecer cópia do Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito ao Vereador que a solicitar, independentemente de requerimento. Art. 73 - O relatório Final deverá ser apreciado pelo Plenário, que deverá ter aprovação por 2/3 (dois terços), cabendo ao Presidente da Câmara dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas. Art. 74 - Ficam expressamente revogados os artigos 23, 69 usque 141 do atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracati, bem como todas as disposições contrárias ao previsto nesta Resolução. Art. 74- A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 7 Z 4) o fintiwa Fuuo [orh / Naselma Ferreira Porto « Presidente Antônio Fábio Bravo de Oliveira Vice-presidente Kátia Maria de Amorim Moreno Freire Primeira Secretária Maria Ilda de Sousa e Silva Segunda Secretária Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421-1144 - Fax (88) 3421-2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará