| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-09-28 |
| Ementa | Reforma a resolução Nº 02/2000 na forma que indica e da outras providências. |
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E) atribuições regimentais que lhe confere o art. 28, II, alínea “L” e tendo em vista CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGATI ESTADO DO CEARÁ CIDADANIA CASA D Resolução Nº 07/2001. Reforma a Resolução nº 002/2000, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Aracati, no uso de suas o disposto no caput do art. 337, do Regimento Interno, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. O $ 3º do art. 161, da Resolução nº 002/2000, de 19 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 161. Omissis. “$ 3º O Vereador inscrito, usará a palavra sem apartes, durante o período de até quinze (15) minutos, estendendo-se por mais cinco (5) minutos para as suas considerações finais”. o Estando mais de dois (2) inscritos, o tempo será reduzido para dez (10) minutos, permanecendo o mesmo para as considerações finais”. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Aracati, aos 28 dias do mês de setembro de 2001. José Elias Pereira Presidente Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 421.1144 - Fax (88) 421.2435 CEP 62.800-000 - Aracati - Ceará