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norma nº 573/2021

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI O DIA DA BÍBLIA.
native_id1433

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PREFEITURA DO
q
ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
LEI Nº 573/2021 ARACATI, 09 DE DEZEMBRO 2021.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE ARACATI O DIA DA
BÍBLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições legais, conforme lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 18. Fica instituído no calendário do Município de Aracati o “DIA DA BÍBLIA”, a ser comemorado
no segundo domingo do mês de Dezembro de cada ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos noves dias do mês de Dezembro de 2021.
— Aa DA)
c
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
PREFEITO MUINICIPAL
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil c
3421-1050 |« 3421-1945] www,aracati.ce.gov.br eituradoaracatio

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