| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI O DIA DA BÍBLIA. |
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PREFEITURA DO q ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE LEI Nº 573/2021 ARACATI, 09 DE DEZEMBRO 2021. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI O DIA DA BÍBLIA. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 18. Fica instituído no calendário do Município de Aracati o “DIA DA BÍBLIA”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de Dezembro de cada ano. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos noves dias do mês de Dezembro de 2021. — Aa DA) c BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA PREFEITO MUINICIPAL Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil c 3421-1050 |« 3421-1945] www,aracati.ce.gov.br eituradoaracatio