| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O RATEIO DE SALDO DO FUNDEB - 70%, COM FUNDAMENTO NO INCISO XI, DO ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ARACAT === PREFEITURA DO q ALEGRIA DE SER ARACATIENSE LEI Nº 576/ 2021 ARACATI, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O RATEIO DE SALDO DO FUNDEB - 70%, COM FUNDAMENTO NO INCISO XI, DO ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - A presente Lei autoriza o Poder Executivo a proceder rateio dentre os profissionais da Educação Básica de Município dos saldos de recursos correspondentes ao percentual de 70% (setenta por cento) provenientes das receitas do FUNDEB. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder ao rateio, em cumprimento ao inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal de 1988 do FUNDEB 70% (setenta por cento), para os profissionais da educação básica, em efetivo exercício, associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária. 8 1º - Em se verificando, no último mês do exercício financeiro, o não atendimento do disposto no caput, deste artigo, cumpridas as obrigações ordinárias relativas à remuneração dos profissionais da educação básica, fica autorizado o pagamento a esse pessoal em forma de rateio aos valores necessários para se atingir a despesa mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundeb, excluídos os valores oriundo da Complementação Federal VAAR. 8 2º - O valor será apurado considerando-se as provisões para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, 1/3 (um terço) de férias e os encargos previdenciários incidentes. Art. 3º - O rateio a que se refere o 8 18, deste artigo, beneficiará apenas os profissionais em efetivo exercício da educação básica municipal, excluídos os inativos, os pensionistas e os ativos que não esteja atuando na educação básica Art. 4º - O detalhamento dos critérios para concessão prevista nesta Lei será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Ay. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil ce»: 62800 ) 3421-1050 | 421-1945 | www.aracati.ce.gov.br ARACATI é PREFEITURA DO ALEGRIA DE SER ARACATIENSE Art. 5º - O valor a ser percebido a título de pagamento provisório não servirá de base de cálculo para quaisquer outros tipos de vantagens ou incorporação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações constantes no orçamento do Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE, aos treze dias do mês de dezembro de 2021. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito Municipal do Aracati Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil ce»: 62800-000 ) 3421-1050 | 3421-1945 |www,aracati.ce,gov.br ) uradoaracatioficial