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norma nº 550/2021

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaESTABELECE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA.
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ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
LEI Nº 550 / 2021 ARACATI, 27 DE AGOSTO DE 2021
ESTABELECE A LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022, NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e
ele promulga, nos termos do art. a seguinte Lei.
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso Ile 8 2.º, da
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e
Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016, às diretrizes gerais para
elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2022,
compreendendo:
I- as prioridades e metas da administração pública municipal extraídas do Plano
Plurianual para 2022-2025;
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
HI - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
8 1º- As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
|- orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance
dos objetivos e das metas do Plano Plurianual — PPA;
A
Il — ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e NY
serviços à população; N
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q ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
8 2º - A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o
exercício de 2022, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da
seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos
objetivos declarados no PPA, devem:
|- priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
Il — evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive
por meio eletrônico;
Il = atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal
e montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e sus alterações:
|- Anexo de Metas Fiscais / Metas Anuais — demonstrativo |;
IH — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior -
demonstrativo Il;
Il — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores - demonstrativo III;
IV- Evolução do Patrimônio Líquido - demonstrativo IV;
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de ativos -
demonstrativo V;
VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS — Receitas e Despesas
Previdenciárias Projeção Atuarial - demonstrativo VI;
VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - demonstrativo VII;
VIII = Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado -
demonstrativo VIII;
IX- Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento das Metas Anuais
- demonstrativo IX;
X — Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado
Primário- demonstrativo X;
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E
q ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
XI — Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado
Nominal- demonstrativo XI;
XIl- Montante da Dívida Pública — demonstrativo XII;
XIII — Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - demonstrativo XIII.
XIV — Relação das ações prioritárias previstas para 2022 - demonstrativo XIV.
METAS FISCAIS ANUAIS
Art. 3º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000,
Demonstrativo |- Metas Fiscais Anuais, será elaborado em valores correntes e
constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante
da Dívida Pública, para o exercício de referência e para os dois seguintes.
8 1º- Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual.
& 2º - Os valores da coluna relacionados ao "% PIB" são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por
100.
8 3º - As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas
e despesas;
8 4º - Na hipótese prevista pelo 8 3º, o demonstrativo X de que trata o Caput
deverá ser encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual,
8 5º - Durante o exercício de 2022, a meta resultado primário prevista no
demonstrativo |, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da
arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos
arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
8 6º - Para os fins do disposto no $ 5, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada
mês, em comparação com igual mês do ano anterior.
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vii
q ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
8 7º - Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este
artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 9o, 840, da LC
nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparados com as metas
ajustadas.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 4º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, Demonstrativo II -
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Art. 5º - De acordo com o 8 28, item II, do Art. 4º da LRF, Demonstrativo Ill - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo |.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 6º - Em obediência ao 8 28, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução
do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio do Município de forma
consolidada.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. Í
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as AANIA DINISIINIDS ANNAN
DA
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ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 7º - O 8 28, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo V - que trata da Evolução
do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos
servidores públicos.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 8º - Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da
LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, o
Demonstrativo VI, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime
próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. Esse demonstrativo
estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por
apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 9º - Conforme estabelecido no 8 28, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas
Fiscais, Demonstrativo VIl, deverá conter informações que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas
públicas.
& 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc.
& 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento
da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação
de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 10 - O 8 2º, inciso V, do Art. 4º da LRF, considera obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo .
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eB ARACATI
eB, ARACATI
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que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas,
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter
continuado.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E
DESPESAS.
Art. 11- O 8 28, inciso Il, do Art. 48, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional.
Parágrafo Único - A base de dados da receita e da despesa constitui-se dos
valores da receita arrecadada e da despesa executada nos três exercícios anteriores e
das previsões para 2022, 2023 e 2024.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
PRIMÁRIO.
Art. 12 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-
financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
NOMINAL.
Art. 13 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada N
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. N
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TIDIASAARANANAS DARIIIIINANIANA NANA
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Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível,
mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 14 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação.
Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção
dos valores para 2022, 2023 e 2024.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 15 - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO 2022, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
& 1º - Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis
obrigações a ser cumprido em 2020, cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob
controle do Município.
& 2º - Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos
passados, cuja liquidação em 2022 seja improvável ou cujo valor não possa ser
tecnicamente estimado.
8 3º - Caso se concretize, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso
de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a
fonte de recursos correspondente.
& 4º - Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as /»
dotações destinadas para investimentos, desde que não comprometidas.
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PNNNIAAINANANANNAA A PAPIDISIAAAS ANANDA
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ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 16 - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2022 serão distribuídas
nos orçamentos, detalhadas em programas, projetos e atividades, observadas as
seguintes destinações:
I- manutenção: recursos orçamentários destinados ao custeio das atividades em
andamento;
Il - expansão da manutenção: recursos orçamentários destinados ao acréscimo
das despesas de custeio, decorrentes de aumento natural no atendimento aos
programas de duração continuada;
WII — investimentos: recursos orçamentários destinados à realização de novos
projetos e investimentos;
IV — custeio decorrente: recursos orçamentários destinados ao custeio de
atividades derivadas de novos investimentos.
& 1º - Nos orçamentos será prioritária e obrigatória a alocação de recursos
suficientes para a manutenção das atividades de caráter continuado, em conformidade
com a definição dada às prioridades citadas nos incisos | e Il do “caput” deste artigo.
& 2º - As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as
respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante
o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta
orçamentária para 2022 surgirem novas demandas ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais
ocorridos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 17 - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a programação À
dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público. Ú
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DANNI III ANNAN NINA NANA
PREFEITURA DO
ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e
operações especiais.
Art. 18 - Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem
estabelecidos no plano plurianual;
Il — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
III — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
IV - operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens e serviços.
& 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis.
& 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em
categorias econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e
elementos econômicos, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da
denominação das metas estabelecidas.
Art. 19 - A proposta orçamentária do Município para 2022 será encaminhada ao Poder
Legislativo, contendo:
|- mensagem;
Il - projeto de lei orçamentária.
Art. 20 - Integrarão o projeto de lei relativo à lei orçamentária anual:
| - quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, compreendendo:
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q
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ay
q ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATLENSE
a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo os
orçamentos e despesa por programas;
b) despesa por função, subfunção e programa, conforme os vínculos de recursos;
c) receitas previstas para autarquia.
Il - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminados
por unidade orçamentária, compreendendo autarquia e unidades da administração
direta, detalhada até o nível de atividade, projeto e operações especiais, segundo os
grupos de despesa, elementos econômicos e as fontes de recursos;
Art. 21 - Para efeito do disposto no art. 20 desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao
Poder Executivo, até 31 de agosto de 2021, sua proposta orçamentária, para os fins de
consolidação do projeto de lei orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 22 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para
2022 deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.
Art. 23 - Para assegurar a participação popular durante o processo de elaboração da
proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, nos termos do
art. 48, 8 10, inciso | da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000,
alterada pela Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei Complementar
no 156, de 28 de dezembro de 2016 a fim de assegurar aos cidadãos a participação na
seleção das ações prioritárias que terão recursos consignados nos orçamentos.
Parágrafo único - A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos
tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes.
8 1º - Até 45 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipalos
estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2022, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
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PREFEITURA DO
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$ 2º - Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art.
29-A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida, considerar-se-á
a receita arrecadada até 30 de junho de 2021 acrescida da tendência de arrecadação até
o final do exercício.
Art. 25 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar
o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 26 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras.
Art. 27 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
|- contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação
de ativos, desde que ainda não comprometidos;
Il- obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
Il — aquisição de combustíveis e derivados, destinados à frota de veículos, exceto
dos setores de educação e saúde;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII = despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
& 1º - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e o no Esarço |)
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2021, observada a vinculação de recursos.
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EE
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8 2º - Não serão objeto de limitação de empenho:
|- despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do
8 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de
13 de janeiro de 2012;
Il - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
HI - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União
e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens.
83º- Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9º, 8 1º, da LC nº 101/2000.
8 4º - Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000.
Art. 28 - A compensação de que trata o art. 17, 8 2º, da LC nº 101/2000, quando da
criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser
realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso
V do 8 2º do art. 4º, da referida Lei, desde que observados:
|-o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e
de créditos adicionais;
Ill-os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso Il, e 22, parágrafo único, da LC nº
101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e
Ill— o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo VIII, de
que trata o art. 2º, dessa Lei.
Art. 29 - Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, para
atender às seguintes finalidades:
| - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
relacionados no Anexo de que trata o art. 2º desta lei.
Il - cobertura de créditos adicionais; |
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8 1º - Areserva de contingência, de que trata o caput, será fixada em, no mínimo,
0,2 % (zero virgula dois por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á
mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
& 2º - Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência
constituídas na forma do inciso | do caput não seja utilizada para sua finalidade, no todo
ou em parte até 01 de dezembro de 2022, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo
para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos
artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30 - As ações prioritárias constantes no anexo de prioridades que não estiverem
contempladas no Plano Plurianual — PPA vigente, ficam automaticamente integradas ao
mesmo.
Art. 31 - Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente
serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2022 se:
| - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento;
Il - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas
com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica
limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 32 - As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo | de que trata o art. 2º dessa
Lei, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência
pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os
gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
8 1º - Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em
conformidade com o art. 9º, 8 48, da LC nº 101/2000, o Poder Executivo encaminhará
ao Poder Legislativo, até 2 (dois) dias antes da audiência, relatório de avaliação do
cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação
das medidas corretivas adotadas.
& 2º - Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento
com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas
referidas no caput.
Art. 33 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais
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suplementares às dotações dos orçamentos contidos na Lei Orçamentária de 2022 até
o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na LOA, utilizando como
fontes de recursos as prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64:
Art. 34 - No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2022, com indicação de recursos compensatórios
do próprio órgão, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/1964,
proceder-se-á por ato do Prefeito Municipal.
Art. 35 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de abril
de 2022.
Art. 36 - O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou
em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação
funcional.
Art. 37 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na
lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do
Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica
da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 38 - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins
lucrativos deverá observar o Art.16 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964 e a
Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei no 13.204, de 14 de
dezembro de 2015, além das exigências instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado
do Ceará.
Art. 39 - A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 40 - O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já N
contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites
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estabelecidos no artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal e em Resolução do Senado
Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 41 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2022, respeitadas possíveis condições impostas por outras normas, criar cargos e
funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orçamento para 2022.
Art. 42 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e Legislativo,
não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no
exercício de 2021, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da
Receita Corrente Líquida, respectivamente.
Art. 43 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com
pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22,
parágrafo único, V da LRF).
Art. 44 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF:
|- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 45 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com |
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atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou
ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não
haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 46 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico,
a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento
da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes.
Art. 47 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Art. 48 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
para apreciação e votação até do dia 1º de outubro de 2021 em atendimento ao art. 42,
8 5º da Constituição Estadual, que a apreciará e a devolverá para sanção até o
encerramento do 2º período legislativo. V
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|
8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
$82º-Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de
2021, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um
doze avos) das dotações para despesas constantes na presente proposta orçamentária.
8 3º - Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2022, os valores
consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar,
quando exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna
da licitação.
84º - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le Il da
LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Art. 50 - Em consonância com o que dispõe o 8 5º do art. 166 da Constituição Federal e
na Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para
propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a
votação pelas comissões do legislativo.
Art. 51 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a
modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual
2022 - 2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
Art. 52 - Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os
programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste
ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, a forma e os prazos para prestação de contas, observado o que prescreve o art.
38 da presente Lei.
Art. 53 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à
União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas
constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, termo de repasse financeiro,
ajuste ou congênere.
Art. 54 - É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o cumprimento das
disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de
maio de 2000, alterada pela Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei
Complementar no 156, de 28 de dezembro de 2016. N
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PREFEITURA DO
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Art. 55 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do “caput” deste artigo.
Art. 56 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 57 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2022,
fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de refeições e doações.
8 1º- As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas
comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas
administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos
municipais.
& 2º- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com
controle e acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente
formalizado.
Art. 58 — Fica o Chefe do Executivo autorizado a instituir, mediante lei específica,
programas de assistência social, visando atender às pessoas mais carentes (de baixa
renda), na forma dos critérios técnicos devidamente justificáveis.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos vinte e sete dias do mês de agosto
de 2021. £
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIR AIA
Prefeito Municipal
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil ce»: 62800-000
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PREFEITURA DO
ARACAT Liss
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ANEXO DE PRIORIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2022 N
Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cep: 62800-000
8) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov: )(D prefeituradoaracatioficial
PREFEITURA DO
ARACATI
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ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
ANEXO AÇÕES PRIORITÁRIAS — LDO 2022
Câmara Municipal de Aracati
Ampliação e Reforma de Uso da Câmara
Aquisição de Novas Instalações e Novos Imobilizados
Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
Gabinete do Prefeito
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Manutenção da Casa de Apoio em Fortaleza
Divulgação das Políticas Públicas e dos Programas e Ações do Município
Manutenção da Coordenadoria de Políticas Públicas
Casa Civil
Manutenção das Atividades da Casa Civil
Atual e Manut do Parque Tecnológico da Administração Pública Municipal
Realizar e Divulgar as Campanhas, Informativos e Mídias Diversas
Realização e Promoção de Eventos
Procuradoria Geral do Município
Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Controladoria e Ouvidoria Geral do Municipal
Capacitação de Servidores Municipais no Âmbito da COGEM
Manutenção das Atividades da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
Manutenção para as Atividades do Conaci
Implantação e Desenvolvimento do Sistema Informatizado de Auditoria
Implantação Manutenção e Funcionamento da TI
Realizar Auditorias em Processos, Programas e Áreas Esp. da Gestão Municipal
Secretaria de Planejamento e Administração
Oferta de Oportun. de Particip. de Serv. em Curso de Nível Superior (Esp e Mest)
Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Administração 4
Manutenção das Atividades do Planejamento Participativo U
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945 |www.ar tice.gov.b ) prefeituradoaracatioficial
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Realização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado
Aplicação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos
Plano Municipal de Capacitação para os Servidores por Area de atuação
Fundo Municipal de Seguridade Social
Manutenção do Sistema de Previdência do Município
Pagamento de Beneficiários Previdenciários - Fundo Financeiro
Pagamento de Beneficiários Previdenciários - Fundo Previdenciário
Reserva de Contingência
Secretaria de Finanças
anutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
odernização da Administração Tributária Municipal
Amortização da Dívida Pública Municipal Contratada
Contribuições para Formação do PASEP
Pagamento de Precatórias
Fundo Municipal de Educação / FME
Construção, Reforma e Manutenção de Prédios da SEDUC
Aquisição de veículos para frota da SEDUC
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
anutenção e Fortalecimento dos Conselhos CNS, CAE e CNACS e Conselhos
Escolares
Divulgação e promoção das Políticas Públicas de Educação
Const., Amplia. e Reforma de Unidades Esc. e Quadras Poliesportivas do EF
Programa de Alimentação Escolar - PNAE — Fundamental
Programa de Distribuição de Fardamento para Alunos do Ensino Fundamental
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
mplantação do Programa Inclusão Digital nas Escolas
mplantação e Manutenção de Biblioteca nas Escolas
Capacitação e Formação Continuada de Professores e Profissionais da Educação
Programa de Alimentação Escolar - PNAE QUILOMBOLA
Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Programa de Alimentação Escolar - PNAE ENSINO ÉDIO
Transporte Escolar do Ensino Médio
Construção, Ampliação e Reforma dos Centros de Educação Infantil
Programa de Alimentação Escolar - PNAE — Pré-escolar
Programa de Alimentação Escolar - PNAE — Creche
Programa de Distribuição de Fardamento e material de apoio para Al. da Educ. Inf.
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - CRECHES
anutenção e desenvolvimento da Educação Infantil — Pré-escola
Transporte Escolar do Ensino Infantil — Pré-Escola
Transporte Escolar do Ensino Infantil - Creche
Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos
Programa de Alimentação Escolar - PNAE EJA
Programa de Alimentação Escolar - PNAE ABE
PREFEITURA DO
ARACATI
ASSIS SASS
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ENTE
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Programa de ampliação da rede escolar de tempo integral.
FUNDEB
Const. Ampl. e Reforma de Unid. Escolares e Quadras Poliesp.do EF FUNDEB 30%
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Remuneração do Pessoal do Magistério do Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB 30%
Const. Ampliação e Reforma dos Centros de Educação Infantil - FUNDEB 30%
Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação Infantil — Pré-Escola — FUNDEB
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - CRECHES - FUNDEB 30%
Manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil — Pré-Escola FUNDEB 30%
Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação Infantil - CRECHES - FUNDEB
70%
Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB 30%
Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação de Jovens e Adultos FUNDEB
70%
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial FUNDEB 30%
Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação de Especial FUNDEB 70%
Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social
Manutenção das Atividades da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social
anutenção do Conselho Tutelar e capacitação continuada de conselheiros efetivos e
suplentes
Manutenção dos Conselhos Vinculados
Realização de Conferências
Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação das Unid. de Acolh. Crianças
Adolescentes
Ampliação, Reforma e Equipamentos da Cozinha Comunitária
mplantação de Centros de Convivência Multifuncionais
Manutenção e Funcionamento da Cozinha Comunitária
Manutenção das Ações Socioeducativas do PLHIS
Programa Aracati, Não à Miséria
Fundo Municipal de Assistência Social
Manutenção da Ações Estratégicas do PETI —- AEPETI
Gerenciamento Administrativo e Estratégico em Assistência Social A
VANNSSSSSISASS
VS VS
VSS
Programa Primeira Infância no SUAS
Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de CRAS
Fortalecimento das instâncias de Controle Social - IGD SUAS E IGD PBF
Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica — PSB
Gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional
Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de CREAS
Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial — PSE
Ações do COVID-19 no SUAS
Concessão de Benefícios Eventuais
Gestão do Programa de Acesso ao Mundo do Trabalho ACESSUAS
Apoio as Ações do BPC
Aquisição de Equip., Material Permanente Reaparelhamento de Unid. Assistência
Social
Aquisição de Veículos para Unidades de Assistência Social
Manutenção e Descentralização do Cadastro Único - CADUNICO/IGD/PBF
Manutenção das Ações do IGD/SUAS
Fundo Municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente
Man. e Fortalec. da Política de Criança e Adolescente / Execução Direta
Fortalecimento das Entidades da Sociedade Civil
Fundo Municipal do Idoso
Apoio as Ações do Fundo Municipal do Idosa / Execução Direta
Financiamento de Projetos E/OU Apoio a Entidades de Atend. À Pessoa Idosa
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Apoio as Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Construção da Casa de Proteção da Mulher
Políticas de Proteção à Mulher
Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas
Apoio as Ações do Fundo Municipal de Políticas s/ as Drogas
Fundo Assist. às Pessoas com Deficiência
Projeto de Apoio a Pessoa com Deficiência em Domicílio
Fundo Municipal de Saúde / FMS
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da Saúde
Aquisição de Bens Permanentes para a Secretaria Municipal de Saúde — Gestão em
Saúde
Aquisição de Transporte para a Secretaria Municipal de Saúde — Gestão em Saúde R
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anutenção e Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde
Realização da Conferência Municipal de Saúde
Aquisição de Bens Permanentes para o Conselho Municipal de Saúde
Enfrentamento da Emergência na Prevenção e Combate — COVID-19
mplant. e Manut. da Casa de Recuperação de Pessoas com Dependência Química
Manutenção de Subvenção com as Casas de Recuperação para Pessoas com
Dependência Química
anutenção de Subvenção com a Associação Protetora dos Animais de Aracati —
APADA
Manutenção e Funcionamento dos Programas de Atenção Primária em Saúde
Construção, Ampliação e Reforma das Unidades de Atenção Primária de Saúde
mplantação de Novas Equipes de Atenção Primária à Saúde
Aquisição de Transporte para Deslocamento de Profissionais na Atenção Primária em
Saúde
Aquisição de Unidades Móveis para a Atenção Primária em Saúde
Aquisição de Bens Permanentes para a Atenção Primária em Saúde
Manutenção e Funcionamento dos Programas da Atenção Básica
Construção, Ampliação e Reforma das Unidades de Atenção Secundária de Saúde
anutenção e Funcionamento da Atenção Secundária em Saúde
Aquisição de Transporte Sanitário para a Atenção Secundária em Saúde
anutenção do Consórcio para Funcionamento da Policlínica e CEO
Manutenção e Funcionamento de Vigilância em Saúde
Aquisição de Bens Permanentes para a Vigilância em Saúde
Aquisição de Transportes para deslocamento de Profissionais da Vigilância em Saúde
Construção, Ampliação e Reforma de Prédio para a Vigilância em Saúde
anutenção e Funcionamento do Programa de Assistência Farmacêutica
Aquisição de bens permanentes para o Programa de Assistência Farmacêutica;
Aquisição de Transporte para o Programa de Assistência Farmacêutica;
anutenção e Funcionamento do Serviço Pré — hospitalar (Serviço de Resgate);
anutenção do Convênio com o Serviço Pré — hospitalar - SAMU;
Manutenção e Funcionamento de outros Serviços de Saúde;
Aquisição de bens permanentes para outros Serviços de Saúde;
Aquisição de Transportes para Deslocamento de Profissionais de outros Serviços de
Saúde.
Implantação do Programa de Castração e controle animal
Programa de mutirão para zerar as filas das cirurgias eletivas
Sec. de Infraestrutura e Des. Urbano
Apoio e Regularização Fundiária em Áreas Urbanas e Rurais
N
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil ceP. 62800-000
J(D prefeituradoaracatioficial
ARNS ISSISISIISISISISSSSISS
NENE
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VVNVINVIVINVISS
Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento Urbano
Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios Públicos
Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Parques Públicos
Reforma do Terminal Rodoviário Municipal
Const., Amplia. e Reforma de Pavimentação
Revitalização das Margens do Rio Jaguaribe
Construir e Equipar Matadouro Público, Frigorífico de Bovinos, Suínos, Capr. Ovino
Construção, Ampliação, Reforma e Manut. de Prédios Públicos
anutenção da Iluminação Pública
mplantação da Usina de Resíduos Sólidos
Manutenção da Limpeza Pública
Coleta e Destinação dos Resíduos do Hospital Municipal com Riscos Biológicos
Manutenção do Abatedouro Público
Confecção de Placas com as Denominações das Ruas e Logradouros Públicos
anutenção da Rede de Drenagem e Saneamento
Construção e Ampliação da Rede de Saneamento e Drenagem
Construção de Kit's Sanitários
Ampliação da Rede de Abastecimento D'água
Ampliação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica na Sede e Zona Rural
Construção de Passagens Molhadas
Construção e Recuperação de Estradas Vicinais
Implantar Programa Municipal de Coleta seletiva e reciclagem de resíduos
Programa de uso de energia renovável/solar em equipamentos públicos e incentivos nos
demais setores.
Fundo Mun. de Habitação de Inter. Social
Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais
Sec. de Turismo e Cultura
anutenção e Funcionamento da Secretaria de Turismo e Cultura;
Participação, Promoção e Realização de Eventos;
Realização do Evento Festa das Famílias e da Semana Municipal de Combate a
ntolerância Religiosa, dando ênfase na diversidade de Manifestações Culturais;
Implantação de Programas de Sinalização Turística e Cultural;
Premiação para Eventos Culturais;
Realização de Programas de Formação Turística e Cultural.
Fundo Mun. de Cultura
Divulgação das Políticas e Ações e Programas da Cultura;
Restauração e Manutenção da Biblioteca Monsenhor Bruno;
Manutenção do Teatro Francisca Clotilde;
Manutenção do Aracaty Club;
Manutenção do Espaço das Artes;
anutenção Da Banda de Música Jacques Klein;
Criação e Manutenção de Espaços de fomento, promoção e difusão cultural; A
S;
ncentivo à Promoção e Valorização das Atividades de Artistas e Grupos Culturai
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PREFEITURA DO
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ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
Realização e Manutenção do Festival de Gastronomia e Cultura;
Implantação do Programa de Apoio ao Artista Popular Local;
Realização do Carnaval Cultural do Município;
Implantação do Programa Municipal Bolsa Cultura.
Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico
Conservação e Preservação do Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico
Preservação do Patrimônio Imaterial do Município
Fundo Municipal do Turismo
Premiações para Eventos Turísticos
Promoção e Realização do Carnaval de Praia e de Rua
Divulgação das Políticas Públicas, os Programas e Ações do Turismo
Criação e Promoção da Rota Turística da Cidade.
Sec. de Meio Ambiente e Controle Urbano
Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano
Políticas Públicas em favor da Causa Animal
Fundo de Desenvolvimento do Meio Ambiente
Construção e Recuperação de Áreas de Proteção Ambiental - Projeto Orla
Promover a Pres., Conserv. e Recup. e Uso Sust. do Ecossistema e Recursos Naturais
Implantar o Plano Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável
Promoção do Eco-Turismo Associado a Conservação de Bens e Serviços
Manut.do Consórcio Interm.de Gest. Integ. P/o Aterro de Resíduos Sólidos
Implantar e Manter o Conselho de Meio Ambiente
Implementar o Programa Municipal de Educação Ambiental
Criação e Manutenção de Oficinas de Capacitação dos Profissionais da Orla
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Manutenção das Ativ. da Sec. de Desenv. Econômico, Trabalho e Renda
Apoio as Ações de Empreendedorismo Local
Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação dos Polos de Artesanato
Apoio e Ações para o Comércio e Indústria
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer: 62800-000
1050 | (+55 88) 3421-1945 [| www.aracati.ce.gov.br ()(0 prefeituradoaracatioficial
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Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Produtivas
Ações de Fomento e Valorização do Artesanato Local
Apoio às Ações de Incentivo ao Associativismo e ao Cooperativismo Local
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos
Manutenção e Funcionamento de Desenvolvi mento Agrário e Recursos Hídricos
Apoio às Ações da Atividade Pesqueira
Construção, Ampliação e Recuperação de Açudes/Barragens/Poços/Lagoas
Apoio e Manutenção das Ações para os Recursos Hídricos
Ações de Combate a Seca
Construção do Galpão dos Pescadores da Comunidade de Marjolândia
Construção, Ampliação e Reforma do Abatedouro Público
Manutenção do Programa de Perenização de Lagoas
Apoio ao Desenvolvimento da Fruticultura
Programa de Apoio a Agricultura Familiar
Programa de Apoio a Pesca Artesanal
Apoio ao Desenvolvimento do Agronegócio e Agricultura
Secretaria de Esporte e Lazer
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Esporte e Lazer
Concessão de Bolsa a Atletas
Implantação do Centro de Esportes para Futebol - ARENINHA
Apoio ao Desporto Amador
Manutenção do Estádio Municipal
Fundo Municipal de Esporte e Lazer
Ampliação e Reforma do Ginásio Municipal de Esporte
Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Esporte e Lazer
Ampliação e Reforma do Estádio Municipal
Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública
Apoio ao Tiro de Guerra
Manutenção das Atividades da Defesa Civil
Manutenção da Atividades da Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública
Manutenção do Programa RESGATE
Manutenção e Funcionamento do Programa Guarda Vidas na Orla
Manutenção e Funcionamento da Guarda Municipal
Fundo Municipal de Trânsito
Obras de Sinalização e Gerenciamento do Trânsito
Implementação de projetos de sinalização de trânsito
Implantação de ciclovias, ciclofaixas e paraciclos
Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Gestão do Controle, Sinalização e Fiscalização do Trânsito N/
PREFEITURA DO
ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
Realização de Campanhas Educativas de Trânsito
Instituto de Qualidade do Meio Ambiente
nstituto de Qualidade do Meio Ambiente
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Prefeito Municipal
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer: 62800-000
3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (9)(0 prefeituradoaracatioficial
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PARTE |
Anexos de Riscos Fiscais
Ano de Referência: 2022
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Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PARTE II
Anexos de Metas Fiscais
Ano de Referência: 2022
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Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ º
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2022
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 528, inciso |) (R$)
|- Metas Il- Metas Variação (Il-1)
ESPECIFICAÇÃO Previstas 2020 % PIB %RCL | Realizadas 2020 | %PIB %RCL [valor ( %
(a) (b) c)=(b-a) | (c/a)x100
Receita Total 252.953.088,81] 0,139 112,561 | 252.953.088,81] 0,150 112,561 0,00 0,00
Receitas Primárias (1) 214.671.896,38] 0,118 95,526 228.759.723,24] 0,136 101,795 14.087.826,86 6,56
Despesa Total 291.491.332,83] 0,160 129,710 | 291.491.332,83] 0,173 129,710 0,00 0,00
Despesas Primárias (II) 265.342.759,45] 0,146 118,074 | 285.064.638,89] 0,169 126,850 19,721.879,44 7,43
Resultado Primário
(u)=(1-11) -50.670.863,07| -0,028 -22,548 -56.304.915,65| -0,033 | -25,055 -5.634.052,58 11,12
Resultado Nominal -54.376.586,13| -0,030 -24,197 -54.376.586,13] -0,032 | -24,197 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 47.057.257,51] 0,026 20,940 47.057.257,51| 0,028 20,940 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida 37.308.423,29] 0,020 16,602 37.308.423,29] 0,022 16,602 0,00 0,00
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2020
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$
Previsão do PIB Estadual para 2020
182.275.828.260,66
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2020
168.285.730.617,26
Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL
224.725.618,00
Aracati - CE, 14 de abril de 2021
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia ,
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ )
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2022
AME - Tabela 4 (LRF, Art. 42, 528, inciso III) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 241.815.797,97| 100,00 223.214.468,31 143.303.391,91
TOTAL 241.815.797,97 100,00] 223.214.468,31 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
(R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % %
—
Patrimônio / Capital 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00
Reservas 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00
Resultado Acumulado -364.237.687,91] 100,00 23.859.012,97| 100,00 5.236.895,95] 100,00
TOTAL -364.237.687,91] 100,00] 23.859.012,97] 100,00 5.236.895,95] 100,00
Fonte:
Aracati - CE, 14 de abril de 2021
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2022
H
AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 4º, 828, inciso III) (R$)
RECEITAS REALIZADAS 2020 aus To 2018
(a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) 0,00 13.100,00 Za 00,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 13.100,00 226.200,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
=
DESPESAS EXECUTADAS 2020 2019
- (d) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 226.200,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 226.200,00
Investimentos 0,00 0,00 226.200,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 ci
SALDO FINANCEIRO
(g) = ((La-Id) + Ih)
Valor (11)
Fonte:
Aracati - CE, 14 de abril de 2021
7, Ed
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
Prefeito Municipal
13.143,61
(h) = ((Ib-Ie) + Mi)
13.100,00
(D = de - if)
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Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2022
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 52º, inciso Iv, Alinea “a”)
PLANO EREVIDENCIÁRIO
SALDO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO | |PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
2020 3.188.603,92 603.290,23 2.585.313,69 4.108.927,63
Po 20 3.183.907,47 728.886,04 2.455.021,43 6.563.949,06
2022 3.174.700,97 866.294,96 2.308.406,02 8.872.355,07
2023 3.193.433,27 885.079,68 2.308.353,59 11.180.708,66
2024; 3.183.141,22 “1.009.655,73 2.173.485,49 13.354.194,16
[o 2025 3.201.119,68 029.943,02 2.171.176,66 15.525.370,82
[o 2026 3.218.248,62 05142289 2.166.825,73 17.692.196,56
E 2027 3.212.437,25 165.984,20 2.046.453,05 19.738.649,60
2028 442817206 257.580,63 2.870.591,43. 22.609.241,03
o 2029 4.115.863,87 365.348,32 2.750.515,55 25.359.756,58
| 2030 4.099.559,53 1.473.305,14 2.626.254,39 27.986.010,97
Po 204 4.064.644,93 162545588 — 2.439.189,05 30.425.200,03
E 2032 4.028.609,93 773.265,22 2.255.344,72 32.680.544,74
[2033 4.525.600,27 939.613,38 2.585.986,89 35.266.531,63
E “2034 4.463.321,95 2.095.484,48. 2.367.837,47. 37.634.369,10
Do 2035 4.395.950,42 226123994 | 213471048 39.769.079,58
2036 4.218.193,20 2.672.586,32 1.545.606,88 41.314.686,45
2037 4.172.332,08 2.807.939,34 1.364.392,74 42.679.079,19
o 2038 — 4.540.616,88 3.041.541,06 1.499.075,82 44.178.155,00
20390 | o as “3.241.623,51 “1191197,24 45.369.352,24
2040 4.342.736,80 | 3.394.205,67 948.531,13 46.317.883,38
204 420783083 | 361033987 | 597490960 — 46.915.374,33
2042 [o aozresos7 3.903.956,91 123.693,56 47.039.067,90
E 2043 “| azeraT9As 4.139.103,60 “128.275,85 4716734375 |
2044 3.744.710,80 4.900.294,23 1.155.583,42 46.011.760,32
2045 — 3.475.784,67 “5.245.932,60 AITOMATOS | 4424161239 |
2046 | 352329470 5.510.169,95 1.986.875,25 42.254.737,14
20 3.308.590,74 572559257 | 241700183 | 3983773531
2048 1.656.064,11 5.980.086,93 4.324.022,81 35.513.712,50
2049 1.416.068,02 6.610.042,70 -5. 193.974,68 30.319.737,82
E 2050 125466583 6.964.128,70 -5.709.462,88 24.610.274,95
205 115161507 | 7.137.258,29 | 5.985.643,22 18.624.631,72
[2052 || 1.054.076,10 7.284.824,76 -6.230.748,65 12.393.883,07
D— 2053 989.977,05 7.325.625,56 6.335.648,51 6.058.234,56
2054 | 903.378,62 7.410.093,18 8.506.714,56 -448.480,00
2055 818.023,82 7.457.765,11 6.639.741,29 -7.088.221,29
2056 792.303,03 7.350.866,50 -6.558.563,47 -13.646.784,76
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Serviiores Públicos
zozz
AME - Demonstrativo VI (LRE, Arm. 42, 52º, inciso IV, alínea “=>
PLANO PREVIDENCIÁRIO
SALDO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
765.764,34 7.231.513,66 6.465.749,32 -20.112.534,08
747.235,81 7.083.708,95 6.336.473,14 -26.449.007,22
724.955,07 6.935.154,17 -6210.199,10 | —-32.659.206,32
701.335,98 6.777.467,39 6.076.131,41 -38.735.337,73
“eB310832 6.594.494,31 -5.911.386,00 -44.646.723,73
664.009,97 6.402.938,75 -5738.92878 | -50.385.652,51
644.054,62 6.202.951,19 -5.558.896,58 -55.944.549,08
628. 5.994.708,61 -5.371.449,86 -81.315.998,94
601. — 577847392 5.176.826,95 -66.492.825,89
“579.256,67 5.554.629,56 4.975.372,88 -71.468.198,78
“556.132,61 5.323.647,30 4.767.514,69 -76.235.713,47
5.086.084,91 -4.553.755,68 -80.789.469,16
4.842.637,01 4.334.722,99 “85.124. 192,15
4.608.610,77 “4.132.920,13 -89.257.112,28
4.366.007,54 “3.919.396,63 | -93.176.508,91
4.109.593,70 3.688.634,49 -96.865.143,41
3.851.118,92 -3.456.025,94 -100.321.169,34
3.591.838,44 -322270163 | 403.543.870,98
343.223,29 3.333.092,62 2.989.869,33 “106.533.740,31
ITA 3.076.307,29 -2.758.812,92 -109.292.553,23
292.104,21 “2.823.042,34 2.530.938,13 111.823.491,36
“Deo 2.574.877,67 -2.307.667,54 114.131.158,90
— 2a 2.333.343,84 2.090.379,72 | 416.221.538,62
“oa 2.113.902,10 “4.902.511,89 118.124.050,51
“8896495 1.889.649,45 4.700.684,51 -119.824.735,02
167.615,20 | 1.676.151,97 “1.508.536,77 -121.333.271,79
147.453,78 — AATASITBA 432708403 | -122.660.355,82
o 128.578,03 1.285.780,30 1.157.202,27 -123.817.558,09
“111.069,82 1.110.698,23 “999.628,41 | -124.817.186,50
0498985 949.898,47 -854.908,62 -125.672.095,12
80.376,45 “803.764,54 “m3388 0 -126.395.483,21
2088 67.246,51 NE 672.465,14 -605.218,63 -127.000.701,84
2089. “5559284 555.928,36 -500.335,52 -127.501.037,36
2090 45.385,33 453.853,35 “408.468,01 -127.909.505,37
= 36.571,70 365.716,97 -329.145,28 | -128.238.650,64
2092 0 [0 2908259 290.825,85 -261.743,27 -128.500.393,91
o 2093 22.833,59 228.335,93 -205.502,33 -128.705.896,25
E 2094 “IN O. 177.209,24 -159.488,31 -128.865.384,56
iro.
Prefeito Municipal
Bismarck Costa Lima
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores Públicos
2022
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Arm. 4º, 52º, inciso IV, Alinea “a”)
PLANO FINANCEIRO
SALDO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO | | FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
2020 13.642.825,17 16.773.638,84 -3.130.813,67 0,00
o 2021 18.577.486,90 18.577.486,90 0,00 0,00
E 2022 20.246.814,49 20.246.814,49 0,00 0,00
2023 22.556.153,77 22.556.153,77 | “0,00 0,00
204, | 24.823.886,79 2482388679 | 0,00 0,00
2025 27.107.469,07 27.107.469,07 0,00 0,00
— 2026 31.186.402,66 3118640266 | 0,00 0,00
ne 2027 33.485.984,40 33.485.984,40 “0,00 0,00
o 2028 34.411.358,05 34,411.358,05 o 0,00 0,00
— 2029 35.348.994,81 3534899481 | 0,00 0,00
2030 36.107.489,75 36.107.489,75 0,00 0,00
o 2031 36.386.518,68 36.386.518,68 0,00 0,00
oo 2032 | 36.480.753,06 36.480.753,06 0,00 0,00 E
2033 36.300.565,14 | 36.300.565,14 0,00 0,00
no 2034. — 36.110.815,56 3611081556 | 0,00 0,00
2035 35.764.862,81 3576486281 0,00 0,00
2036 35.647.566,80 35.647.566,80 0,00 0,00
2037 35.212.307,10 35.212.307,10 0,00 0,00
o 2038 [3483204568 34.832.045,68 0,00 0,00
o 2039 3419208546 34.192.085,46 “0,00 0,00
2040 “O a366390311 33.663.993,11 0,00 0,00
CTT > | 3342277526 — 33.122.775,26 000 0,00 |
2042. | 3246184143 32.461.841,43 0,00 0,00
2043 0 |. 31.625.421,29 31.625.421,29 0,00 00
o 2044 30.754.356,34 30.754.356,34 0,00 0,00
o 2045 29.820.570,56 — 29,820.570,56 "000 w 000 |
| 28.843.332,27 0,00 0,00
o 27.175.239,26 000 | "00
26.667.832,58 0,00 0,00
25.523.925,45 “0,00 0,00 =
2050 24.346.950,63 24.346.950,63 0,00 0,00
2081 23.141.000,79 23.141.000,79 o 000 0,00
TT 2082 |. 21.910.703,27 21.910.703,27 0,00 0,00
Ê 2053 | 20.661.15321 20.661.153,21 0,00 0,00
2054 — oaoraa 1 19.397.839,11 0,00 0,00
TT 2055 18.126.623,05 18.126.623,05 000 0,00
| 2056 | 6.853.828,81 16.853.828,81 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
zoz22
AME - Demonstrativo VI (LRE, Ar. 4%, 52º, inciso IW, Alínea “am
FLANO FINANCEIRO
SALDO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
2057 15.586.254,54 15.586.254,54 0,00 0,00
2058 14.331.125,14 14.331.125,14 0,00 0,00
2059 — 13.095.994,16 13.095.994,16 0,00 0,00
2060 11.888.661,42 11.888.661,42 0,00 0,00
2061 10.716.975,83 10.716.975,83 0,00 0,00
2062 “9.588.612,71 9.588.612,71 0,00 0,00
2063 8.510.854,22 8.510.854,22 0,00 0,00
2064 7.490.344,76 7.490.344,76 0,00 0,00
2065 6.532.848,46 6.532.848,46 0,00 0,00
2066 5.643.192,00 5.643.192,00 0,00 . 0,00
2067 482514589 4.825.145,89 0,00 0,00
2068 408123593 4.081.235,93 000 0,00
2069 3.412.664,64 3.412.664,64 0,00 . 0,00
2070 281931848] 2.819.318,48 0,00 0,00
2071 “229969657 “2.299.696,57 0,00 Po 000
2072 — 1.850.862,84 1.850.862,84 0,00 0,00
2073 146862674 1.468.626,74 0,00 [000
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2075 882.744,93 882.744,93 000 0,00
2076 “66734900 | 667.349,00 0,00 0,00
2077 495.286,34 495.286,34 0,00 0,00
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2079 256.460,69 | 256.460,69 “0,00. 000
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2086 144823 11.448,23 “0,00 0,00
2087 646303 6.463,03 0,00 0,00
2088 3514040. 0 3.514,04 0,00 E 0,00
2089 1.837,07 1.837,07 "000 0,00
2090 90280 902,80 0,00 0,00
2091. 400,63 400,63 0,00 0,00
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2093 51,59 51,59 0,00 0,00
2094 CB. 13,97 0,00 0,00
Fonte: dagis
Aracati - CE, 14 de abril de 2021
Bismarck Costa Lima Pinheiro
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2022
AME - Demonstrativo VIII (LRF, Art. 48, 528, inciso V) (R$)
EVENTOS Valor Previsto para 2022
Aumento Permanente da Receita 13.992.300,00
(-) Transferências Constitucionais 11.773.362,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
fSaldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 2.218.938,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta (III) = (1 +11) 2.218.938,00
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V ) = (IH -IV) 2.218.938,00
Notas:
As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo
previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao
crescimento das receitas, inclusive de convênios.
Aracati - CE, 14 de abril de 2021
Bismarck Costa Lima Pinheiro Mai
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativos de Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Fiscais
4
Ano de Referência: 2022
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