| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | ESTABELECE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA. |
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wir q ARACATI-—— — ALEGRIA DE SER ARACATIENSE LEI Nº 550 / 2021 ARACATI, 27 DE AGOSTO DE 2021 ESTABELECE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e ele promulga, nos termos do art. a seguinte Lei. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso Ile 8 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016, às diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2022, compreendendo: I- as prioridades e metas da administração pública municipal extraídas do Plano Plurianual para 2022-2025; Il - a estrutura e organização dos orçamentos; HI - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII - as disposições gerais. 8 1º- As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: |- orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual — PPA; A Il — ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e NY serviços à população; N Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cEP: 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (0) (8) pra “ia q ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE 8 2º - A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2022, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem: |- priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas; Il — evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico; Il = atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei. Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e sus alterações: |- Anexo de Metas Fiscais / Metas Anuais — demonstrativo |; IH — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior - demonstrativo Il; Il — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores - demonstrativo III; IV- Evolução do Patrimônio Líquido - demonstrativo IV; V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de ativos - demonstrativo V; VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS — Receitas e Despesas Previdenciárias Projeção Atuarial - demonstrativo VI; VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - demonstrativo VII; VIII = Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - demonstrativo VIII; IX- Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento das Metas Anuais - demonstrativo IX; X — Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Primário- demonstrativo X; Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer: 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (9)(9) prefeituradoaracatioficial E q ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE XI — Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Nominal- demonstrativo XI; XIl- Montante da Dívida Pública — demonstrativo XII; XIII — Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - demonstrativo XIII. XIV — Relação das ações prioritárias previstas para 2022 - demonstrativo XIV. METAS FISCAIS ANUAIS Art. 3º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, Demonstrativo |- Metas Fiscais Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência e para os dois seguintes. 8 1º- Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual. & 2º - Os valores da coluna relacionados ao "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 8 3º - As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas; 8 4º - Na hipótese prevista pelo 8 3º, o demonstrativo X de que trata o Caput deverá ser encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, 8 5º - Durante o exercício de 2022, a meta resultado primário prevista no demonstrativo |, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal. 8 6º - Para os fins do disposto no $ 5, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior. Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil ce: 62800-000 55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (9)(D prefeituradoaracatioficial vii q ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE 8 7º - Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 9o, 840, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparados com as metas ajustadas. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 4º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 5º - De acordo com o 8 28, item II, do Art. 4º da LRF, Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo |. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 6º - Em obediência ao 8 28, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio do Município de forma consolidada. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. Í Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer: 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (S)(D prefeituradoaracatioficial as AANIA DINISIINIDS ANNAN DA ALEGRIA DE SER ARACATIENSE ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 7º - O 8 28, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo V - que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 8º - Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, o Demonstrativo VI, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. Esse demonstrativo estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 9º - Conforme estabelecido no 8 28, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais, Demonstrativo VIl, deverá conter informações que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. & 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. & 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 10 - O 8 2º, inciso V, do Art. 4º da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo . Av. Dragão do Mar, 230, o, Aracati rasil cEP: 62800-000 s 88) 3421 945 | www.aracatic go eB ARACATI eB, ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 11- O 8 28, inciso Il, do Art. 48, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - A base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da receita arrecadada e da despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2022, 2023 e 2024. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 12 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não- financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 13 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada N pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. N Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer: 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (0)(8) prefeituradoaracatioficial TIDIASAARANANAS DARIIIIINANIANA NANA E q: ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATLENSE Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 14 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2022, 2023 e 2024. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 15 - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. & 1º - Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a ser cumprido em 2020, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município. & 2º - Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2022 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado. 8 3º - Caso se concretize, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente. & 4º - Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as /» dotações destinadas para investimentos, desde que não comprometidas. Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil CEP [ej=4=/0 05 0/0/0] (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (S)(D prefeituradoaracatioficial PNNNIAAINANANANNAA A PAPIDISIAAAS ANANDA o q ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 16 - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2022 serão distribuídas nos orçamentos, detalhadas em programas, projetos e atividades, observadas as seguintes destinações: I- manutenção: recursos orçamentários destinados ao custeio das atividades em andamento; Il - expansão da manutenção: recursos orçamentários destinados ao acréscimo das despesas de custeio, decorrentes de aumento natural no atendimento aos programas de duração continuada; WII — investimentos: recursos orçamentários destinados à realização de novos projetos e investimentos; IV — custeio decorrente: recursos orçamentários destinados ao custeio de atividades derivadas de novos investimentos. & 1º - Nos orçamentos será prioritária e obrigatória a alocação de recursos suficientes para a manutenção das atividades de caráter continuado, em conformidade com a definição dada às prioridades citadas nos incisos | e Il do “caput” deste artigo. & 2º - As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2022 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 17 - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a programação À dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Ú Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer: 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (9)(7 prefeituradoaracatioficial DANNI III ANNAN NINA NANA PREFEITURA DO ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais. Art. 18 - Para efeito desta Lei, entende-se por: | - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem estabelecidos no plano plurianual; Il — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. IV - operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. & 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis. & 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em categorias econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos econômicos, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas. Art. 19 - A proposta orçamentária do Município para 2022 será encaminhada ao Poder Legislativo, contendo: |- mensagem; Il - projeto de lei orçamentária. Art. 20 - Integrarão o projeto de lei relativo à lei orçamentária anual: | - quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiscal e da seguridade social, compreendendo: Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer: 62800-000 q (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (9 ( prefeituradoaracatioficial ay q ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATLENSE a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo os orçamentos e despesa por programas; b) despesa por função, subfunção e programa, conforme os vínculos de recursos; c) receitas previstas para autarquia. Il - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminados por unidade orçamentária, compreendendo autarquia e unidades da administração direta, detalhada até o nível de atividade, projeto e operações especiais, segundo os grupos de despesa, elementos econômicos e as fontes de recursos; Art. 21 - Para efeito do disposto no art. 20 desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de agosto de 2021, sua proposta orçamentária, para os fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 22 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2022 deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações. Art. 23 - Para assegurar a participação popular durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, nos termos do art. 48, 8 10, inciso | da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei Complementar no 156, de 28 de dezembro de 2016 a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das ações prioritárias que terão recursos consignados nos orçamentos. Parágrafo único - A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. 8 1º - Até 45 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipalos estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2022, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil CEP 52800-000 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (D) (D prefeituradoaracatioficial PREFEITURA DO ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE $ 2º - Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida, considerar-se-á a receita arrecadada até 30 de junho de 2021 acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. Art. 25 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 26 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. Art. 27 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas: |- contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; Il- obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada; Il — aquisição de combustíveis e derivados, destinados à frota de veículos, exceto dos setores de educação e saúde; IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; V - diárias de viagem; VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza; VII = despesas com publicidade institucional; VIII - horas extras. & 1º - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e o no Esarço |) financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, observada a vinculação de recursos. Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer. 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (9)(D prefeituradoaracatioficial é PREFEITURA DO EE ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE 8 2º - Não serão objeto de limitação de empenho: |- despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do 8 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; Il - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; HI - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens. 83º- Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, 8 1º, da LC nº 101/2000. 8 4º - Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000. Art. 28 - A compensação de que trata o art. 17, 8 2º, da LC nº 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do 8 2º do art. 4º, da referida Lei, desde que observados: |-o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e de créditos adicionais; Ill-os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso Il, e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e Ill— o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo VIII, de que trata o art. 2º, dessa Lei. Art. 29 - Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, para atender às seguintes finalidades: | - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos relacionados no Anexo de que trata o art. 2º desta lei. Il - cobertura de créditos adicionais; | Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cep: 62800-000 5 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (0) (8 prefeituradoaracatioficial TITANIC ANANDA ARDNIINNNANNANIANANAI RANA ANNAN DA PREFEITURA DO q: ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE 8 1º - Areserva de contingência, de que trata o caput, será fixada em, no mínimo, 0,2 % (zero virgula dois por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. & 2º - Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas na forma do inciso | do caput não seja utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte até 01 de dezembro de 2022, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 30 - As ações prioritárias constantes no anexo de prioridades que não estiverem contempladas no Plano Plurianual — PPA vigente, ficam automaticamente integradas ao mesmo. Art. 31 - Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2022 se: | - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento; Il - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 32 - As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo | de que trata o art. 2º dessa Lei, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas. 8 1º - Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade com o art. 9º, 8 48, da LC nº 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 2 (dois) dias antes da audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. & 2º - Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput. Art. 33 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer. 62800-000 5 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (5)(7) prefeituradoaracatioficial wii q ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE suplementares às dotações dos orçamentos contidos na Lei Orçamentária de 2022 até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na LOA, utilizando como fontes de recursos as prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64: Art. 34 - No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2022, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Prefeito Municipal. Art. 35 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2022. Art. 36 - O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 37 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Art. 38 - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar o Art.16 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei no 13.204, de 14 de dezembro de 2015, além das exigências instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 39 - A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social. Art. 40 - O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já N contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil CEP. 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (5)(7 prefeituradoaracatioficial “ay q ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE estabelecidos no artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 41 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2022, respeitadas possíveis condições impostas por outras normas, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF. Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2022. Art. 42 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2021, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 43 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 44 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF: |- eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 45 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com | Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cep: 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (9) (7 prefeituradoaracatioficial é PREFEITURA DO Er ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 46 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 47 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Art. 48 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal para apreciação e votação até do dia 1º de outubro de 2021 em atendimento ao art. 42, 8 5º da Constituição Estadual, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do 2º período legislativo. V Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil ce»: 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (9)(D prefeituradoaracatioficial q PREFEITURA DO oi) ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATLENSE | 8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. $82º-Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2021, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para despesas constantes na presente proposta orçamentária. 8 3º - Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2022, os valores consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. 84º - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Art. 50 - Em consonância com o que dispõe o 8 5º do art. 166 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação pelas comissões do legislativo. Art. 51 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2022 - 2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. Art. 52 - Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, observado o que prescreve o art. 38 da presente Lei. Art. 53 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, termo de repasse financeiro, ajuste ou congênere. Art. 54 - É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei Complementar no 156, de 28 de dezembro de 2016. N Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer: 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (9)(D prefeituradoaracatioficial PREFEITURA DO ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE Art. 55 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do “caput” deste artigo. Art. 56 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 57 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2022, fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de refeições e doações. 8 1º- As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais. & 2º- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente formalizado. Art. 58 — Fica o Chefe do Executivo autorizado a instituir, mediante lei específica, programas de assistência social, visando atender às pessoas mais carentes (de baixa renda), na forma dos critérios técnicos devidamente justificáveis. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2021. £ BISMARCK COSTA LIMA PINHEIR AIA Prefeito Municipal Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil ce»: 62800-000 5 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (9)(D prefeituradoaracatioficial PREFEITURA DO ARACAT Liss ALEGRIA DE SER ARACATIENSE ANEXO DE PRIORIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2022 N Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cep: 62800-000 8) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov: )(D prefeituradoaracatioficial PREFEITURA DO ARACATI “as “ass ENENENEN VSssas ALEGRIA DE SER ARACATIENSE ANEXO AÇÕES PRIORITÁRIAS — LDO 2022 Câmara Municipal de Aracati Ampliação e Reforma de Uso da Câmara Aquisição de Novas Instalações e Novos Imobilizados Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal Gabinete do Prefeito Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Manutenção da Casa de Apoio em Fortaleza Divulgação das Políticas Públicas e dos Programas e Ações do Município Manutenção da Coordenadoria de Políticas Públicas Casa Civil Manutenção das Atividades da Casa Civil Atual e Manut do Parque Tecnológico da Administração Pública Municipal Realizar e Divulgar as Campanhas, Informativos e Mídias Diversas Realização e Promoção de Eventos Procuradoria Geral do Município Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município Controladoria e Ouvidoria Geral do Municipal Capacitação de Servidores Municipais no Âmbito da COGEM Manutenção das Atividades da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Manutenção para as Atividades do Conaci Implantação e Desenvolvimento do Sistema Informatizado de Auditoria Implantação Manutenção e Funcionamento da TI Realizar Auditorias em Processos, Programas e Áreas Esp. da Gestão Municipal Secretaria de Planejamento e Administração Oferta de Oportun. de Particip. de Serv. em Curso de Nível Superior (Esp e Mest) Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Administração 4 Manutenção das Atividades do Planejamento Participativo U Av Dragão [o [0) e 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer. 62800-000 945 |www.ar tice.gov.b ) prefeituradoaracatioficial “ss “Ss ss “ass qSss VVVSVSVISISISISISISISISIS ISIS ISS Realização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado Aplicação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Plano Municipal de Capacitação para os Servidores por Area de atuação Fundo Municipal de Seguridade Social Manutenção do Sistema de Previdência do Município Pagamento de Beneficiários Previdenciários - Fundo Financeiro Pagamento de Beneficiários Previdenciários - Fundo Previdenciário Reserva de Contingência Secretaria de Finanças anutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças odernização da Administração Tributária Municipal Amortização da Dívida Pública Municipal Contratada Contribuições para Formação do PASEP Pagamento de Precatórias Fundo Municipal de Educação / FME Construção, Reforma e Manutenção de Prédios da SEDUC Aquisição de veículos para frota da SEDUC Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação anutenção e Fortalecimento dos Conselhos CNS, CAE e CNACS e Conselhos Escolares Divulgação e promoção das Políticas Públicas de Educação Const., Amplia. e Reforma de Unidades Esc. e Quadras Poliesportivas do EF Programa de Alimentação Escolar - PNAE — Fundamental Programa de Distribuição de Fardamento para Alunos do Ensino Fundamental Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental mplantação do Programa Inclusão Digital nas Escolas mplantação e Manutenção de Biblioteca nas Escolas Capacitação e Formação Continuada de Professores e Profissionais da Educação Programa de Alimentação Escolar - PNAE QUILOMBOLA Transporte Escolar do Ensino Fundamental Programa de Alimentação Escolar - PNAE ENSINO ÉDIO Transporte Escolar do Ensino Médio Construção, Ampliação e Reforma dos Centros de Educação Infantil Programa de Alimentação Escolar - PNAE — Pré-escolar Programa de Alimentação Escolar - PNAE — Creche Programa de Distribuição de Fardamento e material de apoio para Al. da Educ. Inf. Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - CRECHES anutenção e desenvolvimento da Educação Infantil — Pré-escola Transporte Escolar do Ensino Infantil — Pré-Escola Transporte Escolar do Ensino Infantil - Creche Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos Programa de Alimentação Escolar - PNAE EJA Programa de Alimentação Escolar - PNAE ABE PREFEITURA DO ARACATI ASSIS SASS “as “Ss ENTE “asas as ALEGRIA DE SER ARACATIENSE Programa de ampliação da rede escolar de tempo integral. FUNDEB Const. Ampl. e Reforma de Unid. Escolares e Quadras Poliesp.do EF FUNDEB 30% Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% Remuneração do Pessoal do Magistério do Ensino Fundamental - FUNDEB 70% Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB 30% Const. Ampliação e Reforma dos Centros de Educação Infantil - FUNDEB 30% Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação Infantil — Pré-Escola — FUNDEB Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - CRECHES - FUNDEB 30% Manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil — Pré-Escola FUNDEB 30% Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação Infantil - CRECHES - FUNDEB 70% Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB 30% Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação de Jovens e Adultos FUNDEB 70% Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial FUNDEB 30% Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação de Especial FUNDEB 70% Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social Manutenção das Atividades da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social anutenção do Conselho Tutelar e capacitação continuada de conselheiros efetivos e suplentes Manutenção dos Conselhos Vinculados Realização de Conferências Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação das Unid. de Acolh. Crianças Adolescentes Ampliação, Reforma e Equipamentos da Cozinha Comunitária mplantação de Centros de Convivência Multifuncionais Manutenção e Funcionamento da Cozinha Comunitária Manutenção das Ações Socioeducativas do PLHIS Programa Aracati, Não à Miséria Fundo Municipal de Assistência Social Manutenção da Ações Estratégicas do PETI —- AEPETI Gerenciamento Administrativo e Estratégico em Assistência Social A VANNSSSSSISASS VS VS VSS Programa Primeira Infância no SUAS Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de CRAS Fortalecimento das instâncias de Controle Social - IGD SUAS E IGD PBF Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica — PSB Gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de CREAS Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial — PSE Ações do COVID-19 no SUAS Concessão de Benefícios Eventuais Gestão do Programa de Acesso ao Mundo do Trabalho ACESSUAS Apoio as Ações do BPC Aquisição de Equip., Material Permanente Reaparelhamento de Unid. Assistência Social Aquisição de Veículos para Unidades de Assistência Social Manutenção e Descentralização do Cadastro Único - CADUNICO/IGD/PBF Manutenção das Ações do IGD/SUAS Fundo Municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente Man. e Fortalec. da Política de Criança e Adolescente / Execução Direta Fortalecimento das Entidades da Sociedade Civil Fundo Municipal do Idoso Apoio as Ações do Fundo Municipal do Idosa / Execução Direta Financiamento de Projetos E/OU Apoio a Entidades de Atend. À Pessoa Idosa Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Apoio as Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Construção da Casa de Proteção da Mulher Políticas de Proteção à Mulher Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas Apoio as Ações do Fundo Municipal de Políticas s/ as Drogas Fundo Assist. às Pessoas com Deficiência Projeto de Apoio a Pessoa com Deficiência em Domicílio Fundo Municipal de Saúde / FMS Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da Saúde Aquisição de Bens Permanentes para a Secretaria Municipal de Saúde — Gestão em Saúde Aquisição de Transporte para a Secretaria Municipal de Saúde — Gestão em Saúde R PREFEITURA DO ARACATI q SUNS SS ARRISSSSSIIIIISSISSSS SSIS Ns 8) 3421-1050 | (+55 88) 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br ALEGRIA DE SER ARACATIENSE anutenção e Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde Realização da Conferência Municipal de Saúde Aquisição de Bens Permanentes para o Conselho Municipal de Saúde Enfrentamento da Emergência na Prevenção e Combate — COVID-19 mplant. e Manut. da Casa de Recuperação de Pessoas com Dependência Química Manutenção de Subvenção com as Casas de Recuperação para Pessoas com Dependência Química anutenção de Subvenção com a Associação Protetora dos Animais de Aracati — APADA Manutenção e Funcionamento dos Programas de Atenção Primária em Saúde Construção, Ampliação e Reforma das Unidades de Atenção Primária de Saúde mplantação de Novas Equipes de Atenção Primária à Saúde Aquisição de Transporte para Deslocamento de Profissionais na Atenção Primária em Saúde Aquisição de Unidades Móveis para a Atenção Primária em Saúde Aquisição de Bens Permanentes para a Atenção Primária em Saúde Manutenção e Funcionamento dos Programas da Atenção Básica Construção, Ampliação e Reforma das Unidades de Atenção Secundária de Saúde anutenção e Funcionamento da Atenção Secundária em Saúde Aquisição de Transporte Sanitário para a Atenção Secundária em Saúde anutenção do Consórcio para Funcionamento da Policlínica e CEO Manutenção e Funcionamento de Vigilância em Saúde Aquisição de Bens Permanentes para a Vigilância em Saúde Aquisição de Transportes para deslocamento de Profissionais da Vigilância em Saúde Construção, Ampliação e Reforma de Prédio para a Vigilância em Saúde anutenção e Funcionamento do Programa de Assistência Farmacêutica Aquisição de bens permanentes para o Programa de Assistência Farmacêutica; Aquisição de Transporte para o Programa de Assistência Farmacêutica; anutenção e Funcionamento do Serviço Pré — hospitalar (Serviço de Resgate); anutenção do Convênio com o Serviço Pré — hospitalar - SAMU; Manutenção e Funcionamento de outros Serviços de Saúde; Aquisição de bens permanentes para outros Serviços de Saúde; Aquisição de Transportes para Deslocamento de Profissionais de outros Serviços de Saúde. Implantação do Programa de Castração e controle animal Programa de mutirão para zerar as filas das cirurgias eletivas Sec. de Infraestrutura e Des. Urbano Apoio e Regularização Fundiária em Áreas Urbanas e Rurais N Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil ceP. 62800-000 J(D prefeituradoaracatioficial ARNS ISSISISIISISISISSSSISS NENE SS VVNVINVIVINVISS Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento Urbano Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios Públicos Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Parques Públicos Reforma do Terminal Rodoviário Municipal Const., Amplia. e Reforma de Pavimentação Revitalização das Margens do Rio Jaguaribe Construir e Equipar Matadouro Público, Frigorífico de Bovinos, Suínos, Capr. Ovino Construção, Ampliação, Reforma e Manut. de Prédios Públicos anutenção da Iluminação Pública mplantação da Usina de Resíduos Sólidos Manutenção da Limpeza Pública Coleta e Destinação dos Resíduos do Hospital Municipal com Riscos Biológicos Manutenção do Abatedouro Público Confecção de Placas com as Denominações das Ruas e Logradouros Públicos anutenção da Rede de Drenagem e Saneamento Construção e Ampliação da Rede de Saneamento e Drenagem Construção de Kit's Sanitários Ampliação da Rede de Abastecimento D'água Ampliação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica na Sede e Zona Rural Construção de Passagens Molhadas Construção e Recuperação de Estradas Vicinais Implantar Programa Municipal de Coleta seletiva e reciclagem de resíduos Programa de uso de energia renovável/solar em equipamentos públicos e incentivos nos demais setores. Fundo Mun. de Habitação de Inter. Social Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais Sec. de Turismo e Cultura anutenção e Funcionamento da Secretaria de Turismo e Cultura; Participação, Promoção e Realização de Eventos; Realização do Evento Festa das Famílias e da Semana Municipal de Combate a ntolerância Religiosa, dando ênfase na diversidade de Manifestações Culturais; Implantação de Programas de Sinalização Turística e Cultural; Premiação para Eventos Culturais; Realização de Programas de Formação Turística e Cultural. Fundo Mun. de Cultura Divulgação das Políticas e Ações e Programas da Cultura; Restauração e Manutenção da Biblioteca Monsenhor Bruno; Manutenção do Teatro Francisca Clotilde; Manutenção do Aracaty Club; Manutenção do Espaço das Artes; anutenção Da Banda de Música Jacques Klein; Criação e Manutenção de Espaços de fomento, promoção e difusão cultural; A S; ncentivo à Promoção e Valorização das Atividades de Artistas e Grupos Culturai ay PREFEITURA DO ARACATI === “as “Sss “ISA SSSS NEN “Sss “ass ALEGRIA DE SER ARACATIENSE Realização e Manutenção do Festival de Gastronomia e Cultura; Implantação do Programa de Apoio ao Artista Popular Local; Realização do Carnaval Cultural do Município; Implantação do Programa Municipal Bolsa Cultura. Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico Conservação e Preservação do Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico Preservação do Patrimônio Imaterial do Município Fundo Municipal do Turismo Premiações para Eventos Turísticos Promoção e Realização do Carnaval de Praia e de Rua Divulgação das Políticas Públicas, os Programas e Ações do Turismo Criação e Promoção da Rota Turística da Cidade. Sec. de Meio Ambiente e Controle Urbano Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano Políticas Públicas em favor da Causa Animal Fundo de Desenvolvimento do Meio Ambiente Construção e Recuperação de Áreas de Proteção Ambiental - Projeto Orla Promover a Pres., Conserv. e Recup. e Uso Sust. do Ecossistema e Recursos Naturais Implantar o Plano Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável Promoção do Eco-Turismo Associado a Conservação de Bens e Serviços Manut.do Consórcio Interm.de Gest. Integ. P/o Aterro de Resíduos Sólidos Implantar e Manter o Conselho de Meio Ambiente Implementar o Programa Municipal de Educação Ambiental Criação e Manutenção de Oficinas de Capacitação dos Profissionais da Orla Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Manutenção das Ativ. da Sec. de Desenv. Econômico, Trabalho e Renda Apoio as Ações de Empreendedorismo Local Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação dos Polos de Artesanato Apoio e Ações para o Comércio e Indústria Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer: 62800-000 1050 | (+55 88) 3421-1945 [| www.aracati.ce.gov.br ()(0 prefeituradoaracatioficial VNNISSSSISSSS ENENEN “assss sas «asas VSsas Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Produtivas Ações de Fomento e Valorização do Artesanato Local Apoio às Ações de Incentivo ao Associativismo e ao Cooperativismo Local Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos Manutenção e Funcionamento de Desenvolvi mento Agrário e Recursos Hídricos Apoio às Ações da Atividade Pesqueira Construção, Ampliação e Recuperação de Açudes/Barragens/Poços/Lagoas Apoio e Manutenção das Ações para os Recursos Hídricos Ações de Combate a Seca Construção do Galpão dos Pescadores da Comunidade de Marjolândia Construção, Ampliação e Reforma do Abatedouro Público Manutenção do Programa de Perenização de Lagoas Apoio ao Desenvolvimento da Fruticultura Programa de Apoio a Agricultura Familiar Programa de Apoio a Pesca Artesanal Apoio ao Desenvolvimento do Agronegócio e Agricultura Secretaria de Esporte e Lazer Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Esporte e Lazer Concessão de Bolsa a Atletas Implantação do Centro de Esportes para Futebol - ARENINHA Apoio ao Desporto Amador Manutenção do Estádio Municipal Fundo Municipal de Esporte e Lazer Ampliação e Reforma do Ginásio Municipal de Esporte Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Esporte e Lazer Ampliação e Reforma do Estádio Municipal Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública Apoio ao Tiro de Guerra Manutenção das Atividades da Defesa Civil Manutenção da Atividades da Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública Manutenção do Programa RESGATE Manutenção e Funcionamento do Programa Guarda Vidas na Orla Manutenção e Funcionamento da Guarda Municipal Fundo Municipal de Trânsito Obras de Sinalização e Gerenciamento do Trânsito Implementação de projetos de sinalização de trânsito Implantação de ciclovias, ciclofaixas e paraciclos Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Gestão do Controle, Sinalização e Fiscalização do Trânsito N/ PREFEITURA DO ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE Realização de Campanhas Educativas de Trânsito Instituto de Qualidade do Meio Ambiente nstituto de Qualidade do Meio Ambiente Reserva de Contingência Reserva de Contingência BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito Municipal Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer: 62800-000 3421-1945 | www.aracati.ce.gov.br (9)(0 prefeituradoaracatioficial Prefeitura Municipal de Aracati ESTADO DO CEARÁ LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias PARTE | Anexos de Riscos Fiscais Ano de Referência: 2022 soJno a sajuaSunuos sonissed ap Ojuatu!puaje OP as-eunsap “55 "Me Op ||| Osu! op “seLpjuauIeSIO SagÍejop ap Ojuawejadueo a sesadsap ap ogônpau 'sojsInaJduI! SIeIs!y SOjuaAa 3 s0dst eauIje 'PIU9BUIUOS 3p BnIasal V jedpiuniA Ota jald eIBJArOJSUUId CU EJS0D YIILUISIG TZOZ 9P INge ap pT “30 - Neoesv -seysIAdJd OpU SeyueduIBo “eJÇO Gp OpÍnIaxa US BJSINSJALU| BIUG1IOIO 'SOJNQUI IP OBÍUNXI :SOJSINIAUI] SIBISIJ SOJUDAI “Jouau! e sepefaue|d sesadsap “eIsinoJd OpÍepeoaue ap sagõemsnay “eo!jqnd apepiuwejeo 'eu9B1ou13 :sIBIs!j SOISIy “xa 'sagãedoJdesap 'sagõeziuapu! 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RIBIA OJIBYUIA BUU 2JS0D NIB UISIg TZOT 9P IMge ap pT “30 - nedely vEOT'T 9890'T seoT OBSE|ad S9!pU] / SJU9JI09 JOJEA 0852H9Q S!pU] / aJuaiios J0JEA oB5e]JaQ SoIpu| / SJUGJIOD JOJEA vroz ETOT Teor :S9jUBISUOZ SSJ0]2A SOP OjnajeD ap elsojopoIsiN PI'ESOTIETST |bo'TPELY9'LET 00'BT9'STL'PTT “0% - epinbi 31491109 2315054 T9'ETI'B6P'SSETOL [EL'GLT'SCT'Lbb'S6T |T6'ENTOLI'9PL'BBT SaJeY]Iu SU - OPeIS3 OP gd OP OgÍa/01d st'E ste os'€ opSejju! ap selo1/0 SaD!pu! 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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2022 H AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 4º, 828, inciso III) (R$) RECEITAS REALIZADAS 2020 aus To 2018 (a) (b) (c) RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) 0,00 13.100,00 Za 00,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 13.100,00 226.200,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 = DESPESAS EXECUTADAS 2020 2019 - (d) (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 226.200,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 226.200,00 Investimentos 0,00 0,00 226.200,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 ci SALDO FINANCEIRO (g) = ((La-Id) + Ih) Valor (11) Fonte: Aracati - CE, 14 de abril de 2021 7, Ed Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia Prefeito Municipal 13.143,61 (h) = ((Ib-Ie) + Mi) 13.100,00 (D = de - if) 6b'9€b'6Eb'bT 99'6Z6'EPO'ST 9T'BPS'6TS'TT (t+ 1) = (11) SVISVIDNICIAIAA SVLIADAIY SVA TVLOL - (86'672'9) (zo'zz8'2T) V.LIJDIY VA SAQÔNAIA (-) [ojodo [ojodo) [ojodo) IVLIdVD IG SVLIDIY 00'0 00'0 00'0 S9JU91109 SeJ1929Y SeJNO 00'0 00'0 00'0 SOÍIMaS 2p 23190294 00'0 [ojodo) 00'0 [BIJU E929Y fojodo) 80'SZ6'EIT'OT LE'VEG'BTIT sojuaWe|9JLd 3 SOJA Ip IWIZIY WI 00'0 00'0 00'0 jeuenay 2Q 9p eunagoo eued 00'0 00'0 fojodo) JeYI|HA |eossad 00'0 00'0 L9'SOL'TOT'S jeossad oo'o 00'0 L9'SOL'TOT'S jeuoned 00'0 80'SZ6'E9T'OT vo'ob9'TT8'9 sa9ÍINququog ap 2319294 00'0 80'5Z6'E9T'OT vo'op9'TT8'9 SILNIHHOD SVLIIDIA 00'0 80'5L6'E9T'OT vo'ob9'TZ8'9 (11) (SVISVLNTIAVÕIO-VELNI) Sida - SVIHVIDNICIAIAA SVLIIDIA 00'0 00'0 00'0 jegideo ap sej1999y seno 00'0 00'0 00'0 SOWISPJdUI Ap OpÍez]JOWY 00'0 00'0 00'0 SONNY 3 SOJISJIQ SUBg ap OpÍBUaI|y 00'0 00'0 00'0 TVLIdyD ad VLIIDIS 6b'959'8T 00'0 0b'9ZL PT S9JU34109 SLJ1999Y SIBUIIQ 8/'L60'T6b to'9pT'Esy T8'L56'SSt SddY 3 SAY SJjU3 PUPIDU9pINdIJ OBÍPSUaduIOS LT'pSL'60S T6'9pT'Esy te'vs90zv S9JU91109 SLJ1929Y SeuNO 00'0 [ojodo) fojodo) SOIS 9P L1999Y ET'6TS'00€ sp'sT6'6bt 06'ZET'LYS [BIUOUINEd E19I9Y vy'LOS'TIS'6 00'0 00'0 saQÍINnquIuos ap Sej1999y seano fo joão) 00'0 00'0 JBYI[HA |BOSSId SS'SS9 LIS E 9T'TEV ESG E 00'T66'6/9'€ AID |BOSSad SS'sS9'LTB'E 9T'TE9'ES6'E 00'T66'629'€ sopeingas sop sagÍinquIuoo ap 231929y 6h'9€b'6EP'PT 9s'voL'988'b ZI'806'L69'P SILNINHOD SVLIIDIA 6r'9€p'6EM'PT 9s'voL'988'p ZI'806:L69'p (1) (SVISYLNIIAVÕIO-VELNI O139XA )Sdd - SVIHYIDNIIAIAA SVLIZDIA ococ 6TOL 8TOL SvLIIDIA (Su) « BSUIV “AI OSDUI “575 “ap UV INT) IA OABRISUOLUSA - JINV Teor S3JOPIMBS SOP BU9PIADId Sp OUdOI SU!BAY OP SELBIUApINaJA SESadSag 3 SEJ999Y - |A OANEJSUOUIAQ SIVOSII SVLIIA 3Q OXINV SVINYLNIINVÕEO SIZILIHIA 3G 137 VavID OQ OQVISI neoeJy ap |edioIunia eangiajaad jUNIA ONBJaJd eIBIAj OJIPUUId BLUNT BISOD YIJBUUSIG TZOL 9P INqe ap pt 30 - neoexy [EOOTEPILS << $Y BJ BTOZ 9P ODIDJSXO OP JOLBJUE 0/9]249X9 OP SeJtoDUBUIy Sape] 1uodsip sep opjes O :210N L9TST'LTI'S vO'TEE'6S9'p 6S'TOS'V69'€ SddY OQ SVHIIINVNIS SIAVANITINOASIA SVA OQTVS TL'OLE'VOS'T- TO'OT6'EEG'T- €0'9SE'V96 E- (HA = 11) = (HA ) ORIVIDNICIAIEA OQVITNSIY OT'LOB'EV6'ST 89'6€8'ZZ6'9T 6T'bO6'EBb'ST (A+ AI) = (IA) SVISVIDNICIAIA SVSIdSIA SVA TVLOL 00'0 00'0 00'0 jendeo ap sesadsaq 00'0 00'0 TO'TTL ET SajU31109 sesadsaq 00'0 00'0 TO'TEL E9T OVÍVELSINIACY 00'0 00'0 TO'TEL ET (A) (SVISYLNIIAVÕHO-VELNI) SddH - SVINYIDNICIAIAA SVSIdSIA 00'0 00'0 00'0 sePIU9pIAdI SeSadsag SILLUIQ 00'0 00'0 00'0 SdDY O BJLd SJdH OP BUPIDU9pINdA] OBÍPsUIdLIOS 00'0 00'0 o0'0 SeBIDU9PINdId SESAdsad Se1nNo 00'0 fojodo) 00'0 JPY HAN |BOSSad S8'0sp'88T'ST 6E'pEE'SEE'9T TE ESG 9PI'PT AD |BOSSad S8'ost's8T'ST 6€'prE'SEE'9T TE'ES69PIPT VIDNIdIAITAd 00'0 00'0 00'0 jegideo ap sesadsaq sE'9SE'SS9 6T'sS0S'6€9 98'6TT'ELS sajua.109 sesadsaq sE'9SE'SS9 62'S05'6€9 98'6TT'ELS OVÍVELSININCYV OZ'LO8"Eb6'ST 89'6€8'ZL6'9T 8T'ESTOTT'ST (AI) (SVIHY LNIINVÍO-VELNI 0139XA ) SddY - SVIHVIDNICIAIHA SVSIdSIA Lo. Ozoz 6TOL 8TOL SvSIdSId (Su) (Bu BSUHV “AL OSIDUI “575 “a MY “IHT) IA ONBRISUOUISO - JINV Teor SBJOpIMaS SOP EDUPPIADId 9P OUdOI IUIBAY OP SeIBIUSPINDIA SESIÁSAG 3 SE]1929Y - |A OARISUOUIAÇ SIVOSII SVLIIN 3Q OXINV SVINVINIIAVÕEO SIZINLINIA IG 137 vuvII OC OQVISI neoeJy op jedilunia eangtajaJd Prefeitura Municipal de Aracati ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 2022 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 52º, inciso Iv, Alinea “a”) PLANO EREVIDENCIÁRIO SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | |PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2020 3.188.603,92 603.290,23 2.585.313,69 4.108.927,63 Po 20 3.183.907,47 728.886,04 2.455.021,43 6.563.949,06 2022 3.174.700,97 866.294,96 2.308.406,02 8.872.355,07 2023 3.193.433,27 885.079,68 2.308.353,59 11.180.708,66 2024; 3.183.141,22 “1.009.655,73 2.173.485,49 13.354.194,16 [o 2025 3.201.119,68 029.943,02 2.171.176,66 15.525.370,82 [o 2026 3.218.248,62 05142289 2.166.825,73 17.692.196,56 E 2027 3.212.437,25 165.984,20 2.046.453,05 19.738.649,60 2028 442817206 257.580,63 2.870.591,43. 22.609.241,03 o 2029 4.115.863,87 365.348,32 2.750.515,55 25.359.756,58 | 2030 4.099.559,53 1.473.305,14 2.626.254,39 27.986.010,97 Po 204 4.064.644,93 162545588 — 2.439.189,05 30.425.200,03 E 2032 4.028.609,93 773.265,22 2.255.344,72 32.680.544,74 [2033 4.525.600,27 939.613,38 2.585.986,89 35.266.531,63 E “2034 4.463.321,95 2.095.484,48. 2.367.837,47. 37.634.369,10 Do 2035 4.395.950,42 226123994 | 213471048 39.769.079,58 2036 4.218.193,20 2.672.586,32 1.545.606,88 41.314.686,45 2037 4.172.332,08 2.807.939,34 1.364.392,74 42.679.079,19 o 2038 — 4.540.616,88 3.041.541,06 1.499.075,82 44.178.155,00 20390 | o as “3.241.623,51 “1191197,24 45.369.352,24 2040 4.342.736,80 | 3.394.205,67 948.531,13 46.317.883,38 204 420783083 | 361033987 | 597490960 — 46.915.374,33 2042 [o aozresos7 3.903.956,91 123.693,56 47.039.067,90 E 2043 “| azeraT9As 4.139.103,60 “128.275,85 4716734375 | 2044 3.744.710,80 4.900.294,23 1.155.583,42 46.011.760,32 2045 — 3.475.784,67 “5.245.932,60 AITOMATOS | 4424161239 | 2046 | 352329470 5.510.169,95 1.986.875,25 42.254.737,14 20 3.308.590,74 572559257 | 241700183 | 3983773531 2048 1.656.064,11 5.980.086,93 4.324.022,81 35.513.712,50 2049 1.416.068,02 6.610.042,70 -5. 193.974,68 30.319.737,82 E 2050 125466583 6.964.128,70 -5.709.462,88 24.610.274,95 205 115161507 | 7.137.258,29 | 5.985.643,22 18.624.631,72 [2052 || 1.054.076,10 7.284.824,76 -6.230.748,65 12.393.883,07 D— 2053 989.977,05 7.325.625,56 6.335.648,51 6.058.234,56 2054 | 903.378,62 7.410.093,18 8.506.714,56 -448.480,00 2055 818.023,82 7.457.765,11 6.639.741,29 -7.088.221,29 2056 792.303,03 7.350.866,50 -6.558.563,47 -13.646.784,76 Prefeitura Municipal de Aracati ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Serviiores Públicos zozz AME - Demonstrativo VI (LRE, Arm. 42, 52º, inciso IV, alínea “=> PLANO PREVIDENCIÁRIO SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 765.764,34 7.231.513,66 6.465.749,32 -20.112.534,08 747.235,81 7.083.708,95 6.336.473,14 -26.449.007,22 724.955,07 6.935.154,17 -6210.199,10 | —-32.659.206,32 701.335,98 6.777.467,39 6.076.131,41 -38.735.337,73 “eB310832 6.594.494,31 -5.911.386,00 -44.646.723,73 664.009,97 6.402.938,75 -5738.92878 | -50.385.652,51 644.054,62 6.202.951,19 -5.558.896,58 -55.944.549,08 628. 5.994.708,61 -5.371.449,86 -81.315.998,94 601. — 577847392 5.176.826,95 -66.492.825,89 “579.256,67 5.554.629,56 4.975.372,88 -71.468.198,78 “556.132,61 5.323.647,30 4.767.514,69 -76.235.713,47 5.086.084,91 -4.553.755,68 -80.789.469,16 4.842.637,01 4.334.722,99 “85.124. 192,15 4.608.610,77 “4.132.920,13 -89.257.112,28 4.366.007,54 “3.919.396,63 | -93.176.508,91 4.109.593,70 3.688.634,49 -96.865.143,41 3.851.118,92 -3.456.025,94 -100.321.169,34 3.591.838,44 -322270163 | 403.543.870,98 343.223,29 3.333.092,62 2.989.869,33 “106.533.740,31 ITA 3.076.307,29 -2.758.812,92 -109.292.553,23 292.104,21 “2.823.042,34 2.530.938,13 111.823.491,36 “Deo 2.574.877,67 -2.307.667,54 114.131.158,90 — 2a 2.333.343,84 2.090.379,72 | 416.221.538,62 “oa 2.113.902,10 “4.902.511,89 118.124.050,51 “8896495 1.889.649,45 4.700.684,51 -119.824.735,02 167.615,20 | 1.676.151,97 “1.508.536,77 -121.333.271,79 147.453,78 — AATASITBA 432708403 | -122.660.355,82 o 128.578,03 1.285.780,30 1.157.202,27 -123.817.558,09 “111.069,82 1.110.698,23 “999.628,41 | -124.817.186,50 0498985 949.898,47 -854.908,62 -125.672.095,12 80.376,45 “803.764,54 “m3388 0 -126.395.483,21 2088 67.246,51 NE 672.465,14 -605.218,63 -127.000.701,84 2089. “5559284 555.928,36 -500.335,52 -127.501.037,36 2090 45.385,33 453.853,35 “408.468,01 -127.909.505,37 = 36.571,70 365.716,97 -329.145,28 | -128.238.650,64 2092 0 [0 2908259 290.825,85 -261.743,27 -128.500.393,91 o 2093 22.833,59 228.335,93 -205.502,33 -128.705.896,25 E 2094 “IN O. 177.209,24 -159.488,31 -128.865.384,56 iro. Prefeito Municipal Bismarck Costa Lima Prefeitura Municipal de Aracati ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores Públicos 2022 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Arm. 4º, 52º, inciso IV, Alinea “a”) PLANO FINANCEIRO SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO | | FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2020 13.642.825,17 16.773.638,84 -3.130.813,67 0,00 o 2021 18.577.486,90 18.577.486,90 0,00 0,00 E 2022 20.246.814,49 20.246.814,49 0,00 0,00 2023 22.556.153,77 22.556.153,77 | “0,00 0,00 204, | 24.823.886,79 2482388679 | 0,00 0,00 2025 27.107.469,07 27.107.469,07 0,00 0,00 — 2026 31.186.402,66 3118640266 | 0,00 0,00 ne 2027 33.485.984,40 33.485.984,40 “0,00 0,00 o 2028 34.411.358,05 34,411.358,05 o 0,00 0,00 — 2029 35.348.994,81 3534899481 | 0,00 0,00 2030 36.107.489,75 36.107.489,75 0,00 0,00 o 2031 36.386.518,68 36.386.518,68 0,00 0,00 oo 2032 | 36.480.753,06 36.480.753,06 0,00 0,00 E 2033 36.300.565,14 | 36.300.565,14 0,00 0,00 no 2034. — 36.110.815,56 3611081556 | 0,00 0,00 2035 35.764.862,81 3576486281 0,00 0,00 2036 35.647.566,80 35.647.566,80 0,00 0,00 2037 35.212.307,10 35.212.307,10 0,00 0,00 o 2038 [3483204568 34.832.045,68 0,00 0,00 o 2039 3419208546 34.192.085,46 “0,00 0,00 2040 “O a366390311 33.663.993,11 0,00 0,00 CTT > | 3342277526 — 33.122.775,26 000 0,00 | 2042. | 3246184143 32.461.841,43 0,00 0,00 2043 0 |. 31.625.421,29 31.625.421,29 0,00 00 o 2044 30.754.356,34 30.754.356,34 0,00 0,00 o 2045 29.820.570,56 — 29,820.570,56 "000 w 000 | | 28.843.332,27 0,00 0,00 o 27.175.239,26 000 | "00 26.667.832,58 0,00 0,00 25.523.925,45 “0,00 0,00 = 2050 24.346.950,63 24.346.950,63 0,00 0,00 2081 23.141.000,79 23.141.000,79 o 000 0,00 TT 2082 |. 21.910.703,27 21.910.703,27 0,00 0,00 Ê 2053 | 20.661.15321 20.661.153,21 0,00 0,00 2054 — oaoraa 1 19.397.839,11 0,00 0,00 TT 2055 18.126.623,05 18.126.623,05 000 0,00 | 2056 | 6.853.828,81 16.853.828,81 0,00 0,00 Prefeitura Municipal de Aracati ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos zoz22 AME - Demonstrativo VI (LRE, Ar. 4%, 52º, inciso IW, Alínea “am FLANO FINANCEIRO SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2057 15.586.254,54 15.586.254,54 0,00 0,00 2058 14.331.125,14 14.331.125,14 0,00 0,00 2059 — 13.095.994,16 13.095.994,16 0,00 0,00 2060 11.888.661,42 11.888.661,42 0,00 0,00 2061 10.716.975,83 10.716.975,83 0,00 0,00 2062 “9.588.612,71 9.588.612,71 0,00 0,00 2063 8.510.854,22 8.510.854,22 0,00 0,00 2064 7.490.344,76 7.490.344,76 0,00 0,00 2065 6.532.848,46 6.532.848,46 0,00 0,00 2066 5.643.192,00 5.643.192,00 0,00 . 0,00 2067 482514589 4.825.145,89 0,00 0,00 2068 408123593 4.081.235,93 000 0,00 2069 3.412.664,64 3.412.664,64 0,00 . 0,00 2070 281931848] 2.819.318,48 0,00 0,00 2071 “229969657 “2.299.696,57 0,00 Po 000 2072 — 1.850.862,84 1.850.862,84 0,00 0,00 2073 146862674 1.468.626,74 0,00 [000 2074 CA MATBITST 1.147.827,57 0,00 0,00 2075 882.744,93 882.744,93 000 0,00 2076 “66734900 | 667.349,00 0,00 0,00 2077 495.286,34 495.286,34 0,00 0,00 E 2078 — 3eozTa4 360.273,42 000 0,00 | 2079 256.460,69 | 256.460,69 “0,00. 000 DO 2080 178.394 89 178.394,89 0,00 — 0,00 | TO 2081 “42104530 121.045,30 000 | 0,00 2082 — 79.969,47 79.969,47 0,00 0,00 E 51.393,12 51.393,12 0,00 0,00 . pro 3212563. 32.125,63 0,00 000 D 2085 19.505,15 “19.505,15 “00 | 0,00 2086 144823 11.448,23 “0,00 0,00 2087 646303 6.463,03 0,00 0,00 2088 3514040. 0 3.514,04 0,00 E 0,00 2089 1.837,07 1.837,07 "000 0,00 2090 90280 902,80 0,00 0,00 2091. 400,63 400,63 0,00 0,00 oo [os 155,00 155,00 0,00 0,00 2093 51,59 51,59 0,00 0,00 2094 CB. 13,97 0,00 0,00 Fonte: dagis Aracati - CE, 14 de abril de 2021 Bismarck Costa Lima Pinheiro Prefeito Municipal jediptuniA O3aja1d TZOZ 9P INge ap pT “30 - neoeiv 00'000'st Tt 00'000'0€ 00'000's€ TVIOL E VOT VN OLSINIYd SMOELNRAIY VALLV yr OVôVavVII4Av| co'g0o'st 00'000'0€ 00'000's£ 3!NINGINLNOD vaINa/n di VGA VA VEOIN Va OLNIIANYV É 3a SOUNT 3 SVIININ vzoz ETOL Tor ONyIDIHINIS OVÍVSNIdINOD á 3aVaNVaoW INGL e VISIAIN VLIIDIA JA VIDNONIU /SVINVEDONd/SIHOLIS K 9 (gu) (A OSPUI “5T5 “ot UV “347) IA ONnENSUOWS- JINV teor ej329Y 2P PDUNUSY Pp OBÍesUaduIOS 3 BABLINSI - ||A OAJEJSUOLISA SIVISI4 SVIIA 3] OXINV SVISYLNIINVÕÃO SIZILINIA 3G 137 vEvID OG OQVISI neoeJy ap [ediolunia eangiaJaad Prefeitura Municipal de Aracati ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2022 AME - Demonstrativo VIII (LRF, Art. 48, 528, inciso V) (R$) EVENTOS Valor Previsto para 2022 Aumento Permanente da Receita 13.992.300,00 (-) Transferências Constitucionais 11.773.362,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 fSaldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 2.218.938,00 Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00 Margem Bruta (III) = (1 +11) 2.218.938,00 Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V ) = (IH -IV) 2.218.938,00 Notas: As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao crescimento das receitas, inclusive de convênios. Aracati - CE, 14 de abril de 2021 Bismarck Costa Lima Pinheiro Mai Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Aracati ESTADO DO CEARÁ LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativos de Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Fiscais 4 Ano de Referência: 2022 > 00'0 — Toco 00'0 00'0 “Tooo “Toco VIIYLNIINVÕHO-VYLNI SILNIUHOD' DIY SVALNO 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 [ojodo) VISVINIINVÍIO-VELNI SODIAUIS JO SV LIDA 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 VISVANIIAVÕIOVELNITVISISNANI SVLIIIIY 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 VIYYINITIAVÕHO-VELNI VIHYNDIdOHDY SV.LIIDIY 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 VIYVANIIAVÕIO VA LN TVINOIAIE LV SVLIIIIA zsEcTBTIST lo6gossoc rt |oo'ozrzzsEt |oo'oooTaLTr [|ocrrgses6 | |80'sz6'E9T'OL VIYYLNIIAVÕHO-VELNISIYLNOO 30 SV.LIIDIY 00'0 00'0 oo'o [ojodo) 00'0 00'0 VISYINIINVÕHO-VELNI VISYLNGIUL SVLIIOIA zS'EET'BTIST |06'€9S's0r PT l|oo'ozz'zesEr |oo'000'T9L TI [|oc'vrs'sss6 | |80'sZ6'E9T'OT VISVINIINVÕHO-VHLNI SILNIHHOD SVLIIDIA 00'0 00'0 [ojodo) 00'0 00'0 fojodo) TVLIdVO 30 SVLIIDIY SVELNO trerrsovr |sgetaytrry |oo'ococes e | |oo'000'z9/'€ STT9T'PLES |Tc'6sSTocE IVAIdVD 3Q SVIDNFUIASNVEL 00'0 00'0 00'0 00'0 [ojodo) [ojodo) SOWILSIYdINI JA OVÍVZILHONYV TI'SE9'6T SL'eTo'sT 00'005'9T 00'000'ST 00'0 00'00T'ET SNag 3d OvôVNINV fojodo) [ojodo) [ojodo) 00'000'000'S 00'000'vys'Et |oo'o OLIGIHD 3Q SIQÍVEIO pedsoserp lopzpoostr l|ooozs'eror |00'000'76/'8 |STTIT'BT6BT |TT'6S9'STC'E TVLIdVD JQ SVLIZDIA Or'999'666T |g6'c9s9EBT |oo'oceTg9T |00'00S'0ES'T Sp'OEOETIT |OT'Z9OLITT SILNIYHOD SVLIZDIY SVELNO TI'96rcogTET |LS'SES'SS66TT |00'T90'966'LOZ |00'00/'TTT'96T |6T'6TI'COG'T6T |ST'T6NLBITEL SILNIYHOD SVIDNIYIASNVEL LT'9B6 STE ST'TIT 80 00'00S'T6Z 00'000'SZZ Ev'ET8'9 Lv'soToby SOSIAHAS 30 VLIZDIU 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 TVISISNANI V.LI3DIY 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 VIHYNDIdONDY VLIIDIA TS'6T9'SPL SS'LLO'SOL 00'0v/'999 00'000'679 T6'96T'SEL ETILTTVE sIBIUOUIL)Ed SeJ1929y SeNNO LOS96TLST l|osTeMasrT |00'999's0rT |oo'voT'azET LS'S9E "649 SP'LL9TBOT seJjadueu!4 sagõea|dy es'pesLtet |Se'69STELT |oo'90p'zzor | |00'00T'SS6'T 6P'TI9PBET |89'ESG PPT TVINOINIELVd VLIIDIA To9ce ces et Izgpsrgostr |oo'toozorzr |oo0oLTLWTL |zO'TSL6Te | |Ly'LIT'ESE6 SIQÍINSINLNOD 3 V.LIZDIA oz'oTb'9s9pz looo9z'stEet l|oo'ooogrozr |oo'ooo'oosor |LT'LTES9LTT |LH'9SSObLTT VISVINTIL VLIZDIA |LS'ssu'Trh'oLT |SL'phT'TIV'TIL 00'00€'L6T'LbZ |00'000'S0T'EET |08'P66'TSP' LTL |bh'T6S E6L' LIL SILNINHOD SVLIZDIA xVTol 4 xETOT *CTol Tcol fordora 1 6TOZ OYSININA VavÍVO VAVAVIINIV OySvalsloadsa (Su) AY ep IL OSPU! “575 “ob "My Sv 13238 | SIVANY SVLIIA SVA O1NDIVI 30 VINQINIIA 3 VIDOTOGOLIN SVIYVLNIINVÕEO SIZIA LIVIO 3G 139 vuvID OC OQVISI geoeay ap jedoIuniA eungiaJsad “"opÍenuguoo ““opóenumguos jediIunia OjaJald L OJISYUId BUU BJSOD NIJLLISIG TZOZ 9P IgE op pT 30 -Nesexy TL'TITEOS LIZ |00'S6E'PTP'TI |00'000'94T'8bZ [00'000'00T'6EZ |T8'880'ES6'TST |OB'TES'LTT'LIT jezoL ZO TST LIS BT [50956 TSSLT- |000h5'8659T- |00'000'659'ST- |py'tegcog'eT- Je6'pES'spObT- SILNINHOD “ISNVEL 3 VLIZDIY VA SIQÔNAIA zoIsT ros 'sT- |so'9s6'TSS'LT- |00'0PS'86S'9T- |00'000'659'ST- |py'Tes'cor'ET- |€6bE9'svOPT- SILNINHOD SVLIIDIN SVA SAIQÂNAIA 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 VIBVINIIAVÕHO-VALNI TV .LIdVO JQ'DIA SVELNO 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 VISYLNIIAVÕHO-VELNI OINILSIHAIAI IQ'ZILHOINV 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 VISYLNIIAVÕHO-VELNI SNIS JA OVÍVNINV 00'0 00'0 fojono) 00'0 00'0 00'0 VISVINIINVÍHO-VELNI OLITIHO 3 SIÇÍVEIO o0'0 00'0 — ooo 00'0 00'0 00'0 VISVINIIAVÕIO-VELNI TVLIdVO Jd SVLIIDIA I xVTOL xETOL xCToc TcoL ococ 6TOZ 1 5 | OYSIAINA [| vavôuo VAVAVIIVUV Oy)valdidddsd (Sy) aWT BP IJ OSPU! 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