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norma nº 30/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-08-27
Ementa"ALTERA A LEI 017/2019 DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DO ARACATI (IQUAMA) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P R E F E I T U R A D O
(ri ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
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LEI COMPLEMENTAR N9 030/ 2021 ARACATI, 27 DE AGOSTO DE 2021
"ALTERA A LEI 017/2019 DO INSTITUTO DE
QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DO
ARACATI (IQUAMA) NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei. Art. I9 - O presente Projeto de Lei altera modifica a Lei Complementar n9 017/2019. Art. 29 - O Art. 14 da Lei 017/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.14 - O Instituto de Qualidade do Meio Ambiente do Município de Aracati- IQUAMA exercerá suas atividades através da seguinte estrutura básica,
conforme Anexo I desta lei:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Superintendência
II. ÓRGÃOS DE ASSESSORIA:
2. Assessoria Técnica
3. Procuradoria Autárquica
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
4. Coordenação de Desenvolvimento e Meio Ambiente
4.1. Gerência Operacional da Unidade de Conservação
5. Coordenação de Licenciamento e Monitoramento
5.1. Gerência de Licenciamento e Monitoramento
6. Coordenação de Fiscalização e Controle Urbano
6.1. Gerência de Fiscalização e Controle Urbano
IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Av. Dragão do Mar,230,Centro, Aracati-CE - Brasil C E R 62800-000
( 55 88) 3421-1050 I(+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br ® ® prefeituradoaracatioficial
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P R E F E I T U R A D O
p ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
7. Coordenação de Gestão Administrativo e Financeiro
7.1. Gerência Patrimonial e Financeira
7.2. Gerência Financeira, de Pessoal, Património e
Logística"
Art. 32 - 0 Art. 15 da Lei 017/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - Ficam criados na estrutura administrativa do IQUAMA os cargos
efetivos e de provimento em comissões constantes no Anexo I desta Lei, com
símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Parágrafo único. O organograma do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente
de Aracati-IQUAMA passa a vigorar de acordo com 0 Anexo II desta Lei."
Art. 42 - Fica acrescentado o inciso III e seus parágrafos ao artigo 20 da Lei 017/2019 na
forma descrita abaixo:
"Art. 20
(...)
III-Fica instituído o LAD -Licenciamento Ambiental por Declaração, cabendo ao
Município de Aracati conceder licença que autoriza a localização, instalação e a
operação de atividade, mediante declaração de compromisso aos critérios, pré- condições,requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade
licenciadora, através do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente de Aracati - IQUAMA"
§ 1 2 - 0 prazo de validade ou renovação desta licença será de 02 (dois) anos. § 22 - Serão objeto do LAD as atividades exercidas pelo Agricultor Familiar,
Empreendedor Familiar de produtos agrícola e artesanal e beneficiários do
Programa de Reforma Agrária. § 3 2 - 0 valor do LAD fica determinado em no mínimo de 50 UFIRM e máximo de
100 UFIRM para Emissão de Licença e Autorizações, além de 20 UFIRM para a
solicitação e publicação da concessão LAD. § 42 - Todas as emissões do LAD deverão ser publicadas no site do IQUAMA. § 52 - Os critérios e documentações necessárias para requerimento do LAD serão
determinados pelo IQUAMA, por meio de instrução normativa."
Av. Dragão do Mar, 230,Centro, Aracati-CE - Brasil C E R 62800-000
( 5588) 3421-1050 I (*55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br ©CD prefeituradoaracatioficial
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P R E F E I T U R A D O 4-0 ARACATI
A I.E G R I A D F S E R A R A C A T I E N S E
Art. 5g - O artigo 78 da Lei 017/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78 - A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente:
I- Nas infrações leves, de 40,00 (UFIRM) à 4.000 (UFIRM);
II- Nas infrações graves, de 900 (UFIRM) à 155.000 (UFIRM);
III- Nas infrações gravíssimas, de 5.000 (UFIRM) à 300.000 (UFIRM)."
Art. 65 - O artigo 88 da Lei 017/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 88 - Os bens apreendidos poderão ser liberados, por requerimento do
interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de apreensão e a
critério da autoridade competente, mediante pagamento das despesas
referentes à apreensão e guarda dos bens. Despesas que serão cobradas
conforme o item B da tabela de custos do Anexo III da Lei 017/2019, acrescidos
de custos referentes ao armazenamento se for o caso, comprovados por
documento emitido pelo órgão competente da apreensão."
Art. 75 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos vinte e sete dias do mês de agosto
de 2021. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO M£IA
Prefeito Municipal
Av. Dragão do Mar, 230,Centro, Aracati-CE - Brasil C E R 62800-000
( 55 88) 3421-1050 I (*55 88)3421-19451www.aracati.ce.gov.br ® (T) prefeituradoaracatioficial
V
P R E F E I T U R A D O R ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO MENSAL
Superintendente 1 R$ 10.000,00
Procurador Autárquico 1 R$ 4.500,00
Assessor Técnico 2 R$ 4.500,00
Coordenador de Desenvolvimento e Meio Ambiente 1 R$ 2.500,00
Gerente Operacional da Unidade de Conservação 1 R$ 2.500,00
Coordenador de Licenciamento e Monitoramento 1 R$ 2.500,00
Gerente de Licenciamento e Monitoramento 1 R$ 1.100,00
Coordenador de Fiscalização e Controle Urbano 1 R$ 2.500,00
Gerente de Fiscalização de Controle Urbano 1 R$ 1.100,00
Coordenador de Gestão Administração e Financeiro 1 R$ 2.500,00
Gerente de Património e Financeiro i R$ 1.100,00
Gerente Financeiro,Pessoal, Património e Logística 1 R$ 1.100,00
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, aos vinte e sete
dias do mês de agosto de 2021. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO M. Prefeito Municipal do Aracati IA
Av. Dragão do Mar, 230,Centro, Aracati-CE - Brasil CEP. 62800-000
(+55 88) 3421-1050 | (+5588) 3421-1945lwww.aracati.ce.gov.br ©(7) prefeituradoaracatioficial
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P R E F E I T U R A D O fcft ARACATI
A L E G R I A D E S E R A R A C A T I E N S E
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDENTE
Assessoria Técnica Procuradoria Autárquica
Coordenação de
Desenvolvimento e Meio
Ambiente
Coordenação de
Licenciamento e
Monitoramento
Gerência Operacional da
Unidade de Conservação
Gerência de
Licenciamento e
Monitoramento
Coordenadoria de
Fiscalização e Controle
Urbano
Gerência de
Fiscalização e
Controle Urbano
Coordenaçãode Gestão
Administrativaoe
Financeira
Gerência Patrimonial e
Financeiro
Gerência Financeira, de
Pessoal, Património e
Logística
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, aos vinte e sete dias do
mês de agosto de dois mil e vinte e um. u
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Prefeito Municipal do Aracati
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil C E P 62800-000
(+55 88) 3421-1050 I (+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br ©@ prefeituradoaracatioficial

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