| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | "ALTERA A LEI 017/2019 DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DO ARACATI (IQUAMA) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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M »» •« # P R E F E I T U R A D O (ri ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE mm LEI COMPLEMENTAR N9 030/ 2021 ARACATI, 27 DE AGOSTO DE 2021 "ALTERA A LEI 017/2019 DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DO ARACATI (IQUAMA) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. I9 - O presente Projeto de Lei altera modifica a Lei Complementar n9 017/2019. Art. 29 - O Art. 14 da Lei 017/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.14 - O Instituto de Qualidade do Meio Ambiente do Município de Aracati- IQUAMA exercerá suas atividades através da seguinte estrutura básica, conforme Anexo I desta lei: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Superintendência II. ÓRGÃOS DE ASSESSORIA: 2. Assessoria Técnica 3. Procuradoria Autárquica III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenação de Desenvolvimento e Meio Ambiente 4.1. Gerência Operacional da Unidade de Conservação 5. Coordenação de Licenciamento e Monitoramento 5.1. Gerência de Licenciamento e Monitoramento 6. Coordenação de Fiscalização e Controle Urbano 6.1. Gerência de Fiscalização e Controle Urbano IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Av. Dragão do Mar,230,Centro, Aracati-CE - Brasil C E R 62800-000 ( 55 88) 3421-1050 I(+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br ® ® prefeituradoaracatioficial sss t*'*# P R E F E I T U R A D O p ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE 7. Coordenação de Gestão Administrativo e Financeiro 7.1. Gerência Patrimonial e Financeira 7.2. Gerência Financeira, de Pessoal, Património e Logística" Art. 32 - 0 Art. 15 da Lei 017/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - Ficam criados na estrutura administrativa do IQUAMA os cargos efetivos e de provimento em comissões constantes no Anexo I desta Lei, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Parágrafo único. O organograma do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente de Aracati-IQUAMA passa a vigorar de acordo com 0 Anexo II desta Lei." Art. 42 - Fica acrescentado o inciso III e seus parágrafos ao artigo 20 da Lei 017/2019 na forma descrita abaixo: "Art. 20 (...) III-Fica instituído o LAD -Licenciamento Ambiental por Declaração, cabendo ao Município de Aracati conceder licença que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade, mediante declaração de compromisso aos critérios, pré- condições,requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, através do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente de Aracati - IQUAMA" § 1 2 - 0 prazo de validade ou renovação desta licença será de 02 (dois) anos. § 22 - Serão objeto do LAD as atividades exercidas pelo Agricultor Familiar, Empreendedor Familiar de produtos agrícola e artesanal e beneficiários do Programa de Reforma Agrária. § 3 2 - 0 valor do LAD fica determinado em no mínimo de 50 UFIRM e máximo de 100 UFIRM para Emissão de Licença e Autorizações, além de 20 UFIRM para a solicitação e publicação da concessão LAD. § 42 - Todas as emissões do LAD deverão ser publicadas no site do IQUAMA. § 52 - Os critérios e documentações necessárias para requerimento do LAD serão determinados pelo IQUAMA, por meio de instrução normativa." Av. Dragão do Mar, 230,Centro, Aracati-CE - Brasil C E R 62800-000 ( 5588) 3421-1050 I (*55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br ©CD prefeituradoaracatioficial ss » »'•» E P R E F E I T U R A D O 4-0 ARACATI A I.E G R I A D F S E R A R A C A T I E N S E Art. 5g - O artigo 78 da Lei 017/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 78 - A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente: I- Nas infrações leves, de 40,00 (UFIRM) à 4.000 (UFIRM); II- Nas infrações graves, de 900 (UFIRM) à 155.000 (UFIRM); III- Nas infrações gravíssimas, de 5.000 (UFIRM) à 300.000 (UFIRM)." Art. 65 - O artigo 88 da Lei 017/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 88 - Os bens apreendidos poderão ser liberados, por requerimento do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de apreensão e a critério da autoridade competente, mediante pagamento das despesas referentes à apreensão e guarda dos bens. Despesas que serão cobradas conforme o item B da tabela de custos do Anexo III da Lei 017/2019, acrescidos de custos referentes ao armazenamento se for o caso, comprovados por documento emitido pelo órgão competente da apreensão." Art. 75 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2021. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO M£IA Prefeito Municipal Av. Dragão do Mar, 230,Centro, Aracati-CE - Brasil C E R 62800-000 ( 55 88) 3421-1050 I (*55 88)3421-19451www.aracati.ce.gov.br ® (T) prefeituradoaracatioficial V P R E F E I T U R A D O R ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE ANEXO I NOMENCLATURA DO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO MENSAL Superintendente 1 R$ 10.000,00 Procurador Autárquico 1 R$ 4.500,00 Assessor Técnico 2 R$ 4.500,00 Coordenador de Desenvolvimento e Meio Ambiente 1 R$ 2.500,00 Gerente Operacional da Unidade de Conservação 1 R$ 2.500,00 Coordenador de Licenciamento e Monitoramento 1 R$ 2.500,00 Gerente de Licenciamento e Monitoramento 1 R$ 1.100,00 Coordenador de Fiscalização e Controle Urbano 1 R$ 2.500,00 Gerente de Fiscalização de Controle Urbano 1 R$ 1.100,00 Coordenador de Gestão Administração e Financeiro 1 R$ 2.500,00 Gerente de Património e Financeiro i R$ 1.100,00 Gerente Financeiro,Pessoal, Património e Logística 1 R$ 1.100,00 PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2021. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO M. Prefeito Municipal do Aracati IA Av. Dragão do Mar, 230,Centro, Aracati-CE - Brasil CEP. 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+5588) 3421-1945lwww.aracati.ce.gov.br ©(7) prefeituradoaracatioficial ** » •* I P R E F E I T U R A D O fcft ARACATI A L E G R I A D E S E R A R A C A T I E N S E ANEXO II ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE SUPERINTENDENTE Assessoria Técnica Procuradoria Autárquica Coordenação de Desenvolvimento e Meio Ambiente Coordenação de Licenciamento e Monitoramento Gerência Operacional da Unidade de Conservação Gerência de Licenciamento e Monitoramento Coordenadoria de Fiscalização e Controle Urbano Gerência de Fiscalização e Controle Urbano Coordenaçãode Gestão Administrativaoe Financeira Gerência Patrimonial e Financeiro Gerência Financeira, de Pessoal, Património e Logística PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. u BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito Municipal do Aracati Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil C E P 62800-000 (+55 88) 3421-1050 I (+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br ©@ prefeituradoaracatioficial