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norma nº 554/2021

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LARGO TEMPORÁRIO RIO JAGUARIBE PARA A PRÁTICA DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
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À % | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
da UNIAO E COMPROMISSO
UNIÃO E COMPROMISSO
LEI Nº 554/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LARGO
TEMPORÁRIO RIO JAGUARIBE PARA A
PRÁTICA DE ESPORTES NO MUNICÍPIO
DE ARACATI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
aprova e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o LARGO TEMPORÁRIO RIO JAGUARIBE, em trecho de 1
km sobre a avenida beira do rio Jaguaribe sobre o dique de proteção de Aracati.
Art. 2º - A implantação do Largo Temporário será gradativa, inicialmente as terças,
quintas, sábados e domingos das 5:00 as 7:00 da manha e das 16:30 as 19:00 em caráter
experimental por três meses com o progressivo aumento da restrição de tráfego ao longo da
semana, conforme o seguinte cronograma:
1 - em até 90 dias a partir da sanção da lei: estender o fechamento para o trânsito durante toda
a semana, nos mesmos horários;
$1º- Fica o Executivo autorizado a realizar projetos pilotos para avaliação dos impactos, em
períodos inferiores aos previstos no cronograma.
$2º- Fica o Executivo autorizado a estender, ampliar horários e adotar datas como, por
exemplo, em feriados através de Decreto.
Art. 3º - O Poder Público Municipal, na forma da legislação vigente, incentivará
atividades culturais, esportivas e de lazer Na Avenida do Dique, por parte da comunidade e de
entidades da sociedade civil, assim como garantir as adequadas condições de segurança no
local durante os horários de fechamento ao tráfego de veículos, bem como desenvolverá ações
de sustentabilidade destinadas a preservar e ampliar a área verde no local.
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Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02
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UNIÃO E COMPROMISSO
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Art. 4º - O Largo Temporário do Jaguaribe terá gestão da Secretaria de Esportes que
deverá ainda, por sua vez, estimular o controle social e a participação popular nas ações a
serem desenvolvidas, através de consulta pública ou audiências.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, inclusive autorizadas a
celebrar convênios e parcerias com Instituições Privadas.
Art. 6.º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 30 dias do mês de
setembro do ano de 2021.
Ricardo José de Oli
= Presidente
Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02

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