| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS LACTANTES NO PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 |
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ii Op, Je Ta O) fr na Fi & CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI eo UNIÃO E COMPROMISSO LEI Nº 555/2021 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS LACTANTES NO PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as lactantes incluídas no grupo prioritário do plano municipal de imunização contra a COVID-19. 8 1º Para efeitos do caput deste artigo, considera-se lactante, de acordo com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria, a mulher que está amamentando até 02 (dois) anos após o parto. $2º A lactante vacinada será orientada a não interromper o aleitamento materno. 83º A lactante vacinada poderá doar leite materno. Art. 2º As lactantes serão orientadas a manter as medidas de proteção contra a COVID-19, mesmo após a aplicação do esquema vacinal completo. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2021. icardo José de eOliveiraSiva ” 2 Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435 CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02