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norma nº 555/2021

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS LACTANTES NO PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19
native_id1441

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Je Ta O)
fr na Fi & CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
eo UNIÃO E COMPROMISSO
LEI Nº 555/2021
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS
LACTANTES NO PLANO MUNICIPAL DE
IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
aprova e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as lactantes incluídas no grupo prioritário do plano municipal de
imunização contra a COVID-19.
8 1º Para efeitos do caput deste artigo, considera-se lactante, de acordo com as
diretrizes da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de
Pediatria, a mulher que está amamentando até 02 (dois) anos após o parto.
$2º A lactante vacinada será orientada a não interromper o aleitamento materno.
83º A lactante vacinada poderá doar leite materno.
Art. 2º As lactantes serão orientadas a manter as medidas de proteção contra a
COVID-19, mesmo após a aplicação do esquema vacinal completo.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 30 dias do mês de
setembro do ano de 2021.
icardo José de eOliveiraSiva ” 2
Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02

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