| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO DIABETES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS". |
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NICIPAY so 0, 4% CAR Ta 1% a Sli | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI E UNIAO E COMPROMISSO Bass UNIÃO E COMPROMISSO LEINº 557/2021 = “INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO DIABETES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Aracati o programa de prevenção ao diabetes nas creches e escolas públicas do Município, visando detectar alunos diabéticos ou tendentes a desenvolver a enfermidade, encaminhando-os a tratamento de saúde e alimentação adequada. Art. 2º - Para o atendimento do objetivo desta Lei será apresentado aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, questionário padrão contendo, minimamente, as seguintes perguntas: 1) Você tem notado se a criança tem bebido água além do normal? 2) À criança tem urinado muito? 3) A criança tem passado mal frequentemente, com tonturas? 9 A criança tem reclamado que está com a vista embaçada? 5) À criança tem emagrecido rapidamente? 6) À criança tem histórico de familiares com diabetes? Art. 3º - Caso haja respostas positivas ao questionário, o aluno será encaminhado à rede pública de saúde pedindo prioridade no atendimento visando a realização de consulta e exames específicos para a constatação de problemas de saúde relacionados ao diabetes. Art. 4º - Havendo diagnóstico positivo da doença ou necessidade de prevenção ao seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico indicando qual a restrição alimentar do aluno, anexando-se cópia ao prontuário escolar, com encaminhamento das restrições à nutricionista para providências de alimentação diferenciada no cardápio da merenda escolar, de acordo com as normas já existentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2021. VE a : > es 30% Ricerdo doséde Oliveira Silva AracatitcE, 04 4 10 e Oliveira Silva VER E , Presidente SO Gabitete do Profaito ——— 0200 Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435 CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02 id oNICIPAL de ita Er pes Vos UNIÃO E COMPROMISSO ql *& | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI UNIÃO E COMPROMISSO JUSTIFICATIVA No cenário atual, a luta que a população vem enfrentando diariamente contra o corona vírus trouxe para a vida dos cidadãos um temor novo: os grupos de riscos. Além das dificuldades já existentes para pessoas com certas doenças, agora a preocupação maior é de infectar-se e em casos extremos chegar a óbito. O diabetes enquadra-se nesse leque de doenças e agora não somente nos idosos e adultos mas nos grupos mais jovens da sociedade brasileira. De acordo com a Federação Internacional de Diabetes (IDF), 23,3 milhões de pessoas no país terão a doença em 2040. Desse total, 5% são brasileiros na faixa etária de até 15 anos. Estudos mostram que, a cada mil crianças, sete tornam-se diabéticas por ano. São principalmente, menores em idade escolar. Tais dados tendem somente a aumentarem haja vista a nova rotina dos estudantes, que incluem o famoso delivery e o sedentarismo que tornaram-se mais presentes após o inícios das aulas remotas o que os deixa em um risco maior tendo em vista sua enfermidade. Com o consequente retorno das aulas presenciais, tal projeto busca a partir do ano de 2022 diminuir os danos advindos da pandemia e diminuir os riscos que infelizmente o COVID-19 ainda trás, através do incentivo ao diagnóstico e tratamento dos dicentes no âmbito escolar, com a mudança no cardápio para aqueles que necessitam e o incentivo a prática de atividades físicas. É de extrema importância que esse público tenha a devida atenção e cuidado, pois no cenário atual e futuro tais doenças serão cada vez mais recorrentes e deve-se buscar maneiras de minimiza-las cada vez mais e prevenir. e Oliveira Silva as Presidente Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435 CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02