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norma nº 557/2021

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 2021
Date 2021-09-30
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO DIABETES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS".
native_id1443

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UNIÃO E COMPROMISSO
LEINº 557/2021
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“INSTITUI O PROGRAMA DE
PREVENÇÃO AO DIABETES NAS
CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
aprova e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Aracati o programa de prevenção ao
diabetes nas creches e escolas públicas do Município, visando detectar alunos diabéticos ou
tendentes a desenvolver a enfermidade, encaminhando-os a tratamento de saúde e
alimentação adequada.
Art. 2º - Para o atendimento do objetivo desta Lei será apresentado aos pais ou
responsáveis, no ato da matrícula, questionário padrão contendo, minimamente, as seguintes
perguntas:
1) Você tem notado se a criança tem bebido água além do normal?
2) À criança tem urinado muito?
3) A criança tem passado mal frequentemente, com tonturas?
9 A criança tem reclamado que está com a vista embaçada?
5) À criança tem emagrecido rapidamente?
6) À criança tem histórico de familiares com diabetes?
Art. 3º - Caso haja respostas positivas ao questionário, o aluno será encaminhado à
rede pública de saúde pedindo prioridade no atendimento visando a realização de consulta e
exames específicos para a constatação de problemas de saúde relacionados ao diabetes.
Art. 4º - Havendo diagnóstico positivo da doença ou necessidade de prevenção ao
seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico
indicando qual a restrição alimentar do aluno, anexando-se cópia ao prontuário escolar, com
encaminhamento das restrições à nutricionista para providências de alimentação diferenciada
no cardápio da merenda escolar, de acordo com as normas já existentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 30 dias do mês de
setembro do ano de 2021. VE a
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AracatitcE, 04 4 10 e Oliveira Silva
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Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02
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UNIÃO E COMPROMISSO
JUSTIFICATIVA
No cenário atual, a luta que a população vem enfrentando diariamente
contra o corona vírus trouxe para a vida dos cidadãos um temor novo: os grupos de riscos.
Além das dificuldades já existentes para pessoas com certas doenças, agora a preocupação
maior é de infectar-se e em casos extremos chegar a óbito. O diabetes enquadra-se nesse leque
de doenças e agora não somente nos idosos e adultos mas nos grupos mais jovens da
sociedade brasileira.
De acordo com a Federação Internacional de Diabetes (IDF), 23,3 milhões
de pessoas no país terão a doença em 2040. Desse total, 5% são brasileiros na faixa etária de
até 15 anos. Estudos mostram que, a cada mil crianças, sete tornam-se diabéticas por ano. São
principalmente, menores em idade escolar. Tais dados tendem somente a aumentarem haja
vista a nova rotina dos estudantes, que incluem o famoso delivery e o sedentarismo que
tornaram-se mais presentes após o inícios das aulas remotas o que os deixa em um risco maior
tendo em vista sua enfermidade.
Com o consequente retorno das aulas presenciais, tal projeto busca a partir
do ano de 2022 diminuir os danos advindos da pandemia e diminuir os riscos que
infelizmente o COVID-19 ainda trás, através do incentivo ao diagnóstico e tratamento dos
dicentes no âmbito escolar, com a mudança no cardápio para aqueles que necessitam e o
incentivo a prática de atividades físicas. É de extrema importância que esse público tenha a
devida atenção e cuidado, pois no cenário atual e futuro tais doenças serão cada vez mais
recorrentes e deve-se buscar maneiras de minimiza-las cada vez mais e prevenir.
e Oliveira Silva as
Presidente
Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02

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