| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA "JUNHO VIOLETA", EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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li rá Th CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI E UNIÃO E COMPROMISSO ds Pos UNIÃO E COMPROMISSO SS LEI Nº 558/2021 INSTITUI A CAMPANHA "JUNHO VIOLETA", EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACATIE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Aracati a Campanha "Junho Violeta", a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilidade, sensibilidade e conscientização da população, no âmbito do Município de Aracati, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas. Parágrafo Único. A campanha Junho Violeta terá como simbolo um pequeno laço de cor violeta. Art. 2º - O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Aracati. Art. 3º - A campanha "Junho Violeta" poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades de saúde, educação e assistência social da rede municipal durante o mês de junho. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2021. osé de Oliveira Silva Presidente RECEBIDO aracatitce, OLL IO 100%. aelyÃo, /"“Gablhete db Pro feito — on “ogrco hs Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435 CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02