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norma nº 558/2021

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaINSTITUI A CAMPANHA "JUNHO VIOLETA", EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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li rá Th CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
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UNIÃO E COMPROMISSO
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LEI Nº 558/2021
INSTITUI A CAMPANHA "JUNHO
VIOLETA", EM ALUSÃO AO DIA
MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
CONTRA A VIOLÊNCIA A PESSOA
IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ARACATIE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
aprova e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Aracati a Campanha "Junho Violeta", a ser
realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de
mobilidade, sensibilidade e conscientização da população, no âmbito do Município de
Aracati, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo Único. A campanha Junho Violeta terá como simbolo um pequeno laço de
cor violeta.
Art. 2º - O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Aracati.
Art. 3º - A campanha "Junho Violeta" poderá ser desenvolvida no âmbito das
unidades de saúde, educação e assistência social da rede municipal durante o mês de junho.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 30 dias do mês de
setembro do ano de 2021.
osé de Oliveira Silva
Presidente
RECEBIDO
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