| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | CRIA A GRANDE ARENA DO FESTIVAL DE GASTRONOMIA E CULTURA DO ARACATI. INSTITUI ÁREA DE RESTRIÇÃO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE ARACATI, ESTADOS DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N2 560 / 2021 P R E F E I T U R A D O ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE ARACATI, 05 DE OUTUBRO DE 2021 CRIA A GRANDE ARENA DO FESTIVAL DE GASTRONOMIA E CULTURA DO ARACATI. INSTITUI ÁREA DE RESTRIÇÃO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE ARACATI, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal,faz saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art.I9 - Esta lei cria as áreas onde acontecerá o 4- Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati, bem como define-as como área de restrição comercial durante o referido festejo,ficando, assim, criada a "Arena do Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati", na sede do Município, que ocorrerá nos dias 12, 13 e 14 de novembro, com definições e perímetro total elencados no Anexo I desta Lei. Art. 2- - Ficam instituídas as áreas de restrição comercial e de regulamentação e fiscalização especial e extraordinária durante o período do Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati, especialmente para a comercialização, publicidade e promoção dos produtos exclusivos dos patrocinadores dos festejos alusivos ao aniversário do município. §1^ - Os patrocinadores do Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati serão definidos através do devido processo legal ordinário da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. §25 - A área de restrição comercial e de regulapientação e fiscalização especial e extraordinária durante o período de realização do Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati corresponde a circunscrição da Arena do Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati criada no artigol9 desta Lei. Art. 39 - A regulamentação desta Lei se dará mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos cinco dias do mês de outubro de BISMARCK COSTA LIMÃ PINHEIROdVIAIA Prefeito Municipal Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil C E P 62800-000 ( 5588) 3421-1050 I (*55 88)3421-19451www.aracati.ce.gov.br @ © prefeituradoaracatioficial P R E F E I T U R A D O ARACATI A L E G R I A D E S E R A R A C A T I E N S E ANEXO I ARENA DO FESTIVAL DE GASTRONOMIA E CULTURA DO ARACATI r * * *' ! T / f - . i1 » / à fií * * í M ; w '* w ' r 9 » í t *i •• i - V: K» r. í J V i f 1 í » * I * » ' 6 r 4 " * 1 t4 * fr Jí 1 í ií R i' * . i , V , í N * & i ** i * T * K H:. sstli Ail m *- • Tf*í í . r - r r. / umÍ M m i m A--,-r D V K . \ 1.1 - A Arena do Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati ocupará área equivalente a 91.579,76m2, como ilustrado na imagem acima, o que compreende o uso completo da Avenida Cel. Alexanzito, entre a Travessa Costa Barros e Rua Padre Leitão (Beco da Coelce). 1.2 - Além da ocupação na Av. Cel Alexanzito, a área de restrição comercial e de regulamentação e fiscalização especial e extraordinária se estenderá aos becos, travessas e ruas que ligam, diretamente, a Arena à Avenida Cel. Alexandrino e Rua Santos Dumont. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO IA Prefeito Municipal \ Av. Dragão do Mar, 230,Centro, Aracati-CE - Brasil CEP. 62800-000 ( 55 88) 3421-1050 10-55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br @0prefeituradoaracatioficial