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norma nº 560/2021

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaCRIA A GRANDE ARENA DO FESTIVAL DE GASTRONOMIA E CULTURA DO ARACATI. INSTITUI ÁREA DE RESTRIÇÃO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE ARACATI, ESTADOS DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N2 560 / 2021
P R E F E I T U R A D O
ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
ARACATI, 05 DE OUTUBRO DE 2021
CRIA A GRANDE ARENA DO FESTIVAL DE
GASTRONOMIA E CULTURA DO ARACATI.
INSTITUI ÁREA DE RESTRIÇÃO COMERCIAL
NO MUNICÍPIO DE ARACATI, ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,faz saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei. Art.I9 - Esta lei cria as áreas onde acontecerá o 4- Festival de Gastronomia e Cultura do
Aracati, bem como define-as como área de restrição comercial durante o referido
festejo,ficando, assim, criada a "Arena do Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati",
na sede do Município, que ocorrerá nos dias 12, 13 e 14 de novembro, com definições e
perímetro total elencados no Anexo I desta Lei. Art. 2- - Ficam instituídas as áreas de restrição comercial e de regulamentação e
fiscalização especial e extraordinária durante o período do Festival de Gastronomia e
Cultura do Aracati, especialmente para a comercialização, publicidade e promoção dos
produtos exclusivos dos patrocinadores dos festejos alusivos ao aniversário do
município. §1^ - Os patrocinadores do Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati serão
definidos através do devido processo legal ordinário da Secretaria Municipal de Turismo
e Cultura. §25 - A área de restrição comercial e de regulapientação e fiscalização especial e
extraordinária durante o período de realização do Festival de Gastronomia e Cultura do
Aracati corresponde a circunscrição da Arena do Festival de Gastronomia e Cultura do
Aracati criada no artigol9 desta Lei. Art. 39 - A regulamentação desta Lei se dará mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos cinco dias do mês de outubro de
BISMARCK COSTA LIMÃ PINHEIROdVIAIA
Prefeito Municipal
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil C E P 62800-000
( 5588) 3421-1050 I (*55 88)3421-19451www.aracati.ce.gov.br @ © prefeituradoaracatioficial
P R E F E I T U R A D O
ARACATI
A L E G R I A D E S E R A R A C A T I E N S E
ANEXO I
ARENA DO FESTIVAL DE GASTRONOMIA E CULTURA DO ARACATI
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1.1 - A Arena do Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati ocupará área equivalente a
91.579,76m2, como ilustrado na imagem acima, o que compreende o uso completo da Avenida Cel. Alexanzito, entre a Travessa Costa Barros e Rua Padre Leitão (Beco da Coelce). 1.2 - Além da ocupação na Av. Cel Alexanzito, a área de restrição comercial e de regulamentação e
fiscalização especial e extraordinária se estenderá aos becos, travessas e ruas que ligam,
diretamente, a Arena à Avenida Cel. Alexandrino e Rua Santos Dumont. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO IA
Prefeito Municipal
\
Av. Dragão do Mar, 230,Centro, Aracati-CE - Brasil CEP. 62800-000
( 55 88) 3421-1050 10-55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br @0prefeituradoaracatioficial

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