br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 562/2021

Tipo Lei
Número / Ano 562 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaCRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DESTINADO ÀS PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
i'
P R E F E I T U R A D O
ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
LEI N9 562 / 2021 ARACATI, 22 DE OUTUBRO DE 2021
CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO
EMERGENCIAL DESTINADO ÀS PESSOAS EM
ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. I9. A presente lei autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e instituir Programa
Municipal de Auxílio Emergencial - Programa Bolsa Mercadim, destinado a beneficiar
pessoas em estado de vulnerabilidade social. Art. 29. Fica autorizado o Poder Executivo do Município a oferecer às pessoas
comprovadamente em estado de vulnerabilidade social, auxílio mensal no valor
correspondente a R$ 100,00 (cem reais), que será disponibilizado na forma de cartão de
compras.
Art. 39. O Programa criado pela presente lei destina-se às pessoas que se apresentem em
condições de pobreza e vulnerabilidade e será concedido pelo prazo de 17 (dezessete)
meses, podendo ser prorrogado. As pessoas beneficiadas serão cadastradas pela
Administração Municipal e deverão atender aos seguintes requisitos:
\ I- possuir renda per capita de até meio salário mínimcn mensal;
II-residir no Município de Aracati;
III- ser cadastrado no Cadastro Único dos Programas Sociais do Município, atualizado e
válido até a vigência da lei;
IV - não ser beneficiário de outro Programa de transferência de renda, tais como: Bolsa
Família ou Cartão Mais Infância -CMIC;
V- não ser aposentado ou pensionista;
VI - não ter vínculo empregatício celetista ou com órgãos da administração pública
municipal, estadual ou federal;
VII- o beneficiário deverá ser o responsável pela família. Art. 49. O auxílio emergencial será concedido mensalmente para até 3.000 (três mil)
beneficiários que atendam cumulativamente aos requisitos previstos no art. 39 desta láL
Av. Dragão do Mar. 230. Centro. Aracati-CE - Brasil C E P 62800-000
( 55 88) 3421-1050 I ( 55 88) 3421-1945| www.aracati.ce.gov.br ©d) prefeituradoaracatioficial
'»7-7>7«7-7-
9
P R E F E I T U R A D O 4ft ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
Parágrafo Único. 0 processo de seleção dos beneficiários se dará através de processo
específico de inscrição. Art. 55. 0 benefício será concedido por meio de cartão magnético, ou outro meio
equivalente de pagamento, e os respectivos créditos deverão ser utilizados
exclusivamente para a aquisição de itens de subsistência alimentar. §I9. Os recursos não poderão ser utilizados para a compra de bebidas alcoólicas, cigarros
ou aquisição de outros produtos que não constem no caput deste artigo, nem poderão
ser gastos em estabelecimentos fora do Município.
§ 29 O descumprimento ao que estabelece 0 §l9 deste artigo peio beneficiário levará à
suspensão imediata da concessão do crédito e 0 afastamento definitivo do Programa
Municipal de Auxílio Emergencial - Programa Bolsa Mercadim. Art. 69. A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto Municipal em tudo que
se fizer necessário. Art. 79. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos vinte>doís dià
de 202!.
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA" /s.
Prefeito Municipal
s de outubro
1
Av. Dragão do Mar. 230. Centro. Aracati-CE - Brasil C E P 62800-000
( 5588) 3421-1050 | (+5588) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br ©CD prefeituradoaracatioficial
Ç.tT.V

open original →