| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DESTINADO ÀS PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1449 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
NICIPAL o Op as a Ta ii E, a o UNIÃO E COMPROMISSO AY UNIÃO E COMPROMISSO LEINº 563/2021 “Dispõe sobre obrigatoriedade de disponibilização de assentos e sistemas de senhas nas casas lotéricas existentes no Município de Aracati”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as Casas Lotéricas no âmbito do Município de Aracati, obrigadas a disponibilizar aos usuários, assentos, sejam bancos ou cadeiras, para o uso de seus clientes, preferencialmente pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com criança de colo, bem como, dispositivos de atendimento atarvés de senha. $1º - o número de assentos a que se refere o caput deste artigo nãopoderá ser iferior a 3 (três) unidades por caixa de atendimento. 82º - Para atendimento em geral e em especial o preferencial, a que se refere o caput, deverão ser disponibilizados sistemas e senha. 83º - Os assentos preferenciais deverão estar devidamente sinalizados. Art. 2º - A inobservância desta lei sujeitará o estabelecimento infrator a: I. Na Primeira infração, advertência; II. Multa de 200 (duzentos) UFIRM (Unidade Fiscal do Município), no caso de residência. Art. 3º - As Casas Lotéricas refereidas no Art. 1º deverão atender o disposto na presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei. Art. 4º - As Casas Lótericas que passarem a funcionar a partir da publicação da presente lei, deverão cumprir o disposto em seu conteúdo, a partir do início de suas atividades. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2021. x. a — Ricardo José de Oliveira Si sá 8H E Presidente Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435 CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02