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← Aracati (CE)

norma nº 563/2021

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaCRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DESTINADO ÀS PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o UNIÃO E COMPROMISSO
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UNIÃO E COMPROMISSO
LEINº 563/2021
“Dispõe sobre obrigatoriedade de
disponibilização de assentos e sistemas de
senhas nas casas lotéricas existentes no
Município de Aracati”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as Casas Lotéricas no âmbito do Município de Aracati, obrigadas a
disponibilizar aos usuários, assentos, sejam bancos ou cadeiras, para o uso de seus clientes,
preferencialmente pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com criança de colo,
bem como, dispositivos de atendimento atarvés de senha.
$1º - o número de assentos a que se refere o caput deste artigo nãopoderá ser iferior a
3 (três) unidades por caixa de atendimento.
82º - Para atendimento em geral e em especial o preferencial, a que se refere o caput,
deverão ser disponibilizados sistemas e senha.
83º - Os assentos preferenciais deverão estar devidamente sinalizados.
Art. 2º - A inobservância desta lei sujeitará o estabelecimento infrator a: I. Na
Primeira infração, advertência; II. Multa de 200 (duzentos) UFIRM (Unidade Fiscal do
Município), no caso de residência.
Art. 3º - As Casas Lotéricas refereidas no Art. 1º deverão atender o disposto na
presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei.
Art. 4º - As Casas Lótericas que passarem a funcionar a partir da publicação da
presente lei, deverão cumprir o disposto em seu conteúdo, a partir do início de suas
atividades.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 04 dias do mês de
novembro do ano de 2021.
x. a
— Ricardo José de Oliveira Si sá
8H E Presidente
Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02

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