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norma nº 1/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DO ARACATI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI M2 581/2022
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P R E F E I T U R A D O
ARACATI
A L E G R I A D E S E R A R A C A T I F.N S E
ARACATI, 17 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DO
ARACATI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições legais, conforne lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.I9- Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município do Aracati-CE, com a finalidade de
garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto su.eito de direito,
de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas
para a Infância.
Parágrafo Único. Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos
ou os 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art 2-. A presente Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltadas para crianças de zero
a seis anos, em cada Secretaria responsável pelos p lares do Cuidar (Saúde), Educar (Educação), Promover à
Assistência Social (Assistência Social) e o Direito à C dadania (Direitos Humanos).
Art. 3 São Ações Finalísticas a serem trabalhadas
I - Criança e Saúde;
II - Educação Infantil;
III - Assistência Social às crianças e suas famílias;
IV- A família e a comunidade da criança;
V- Convivência familiar e comunitária;
VI- Do direito de brincar;
VII- A criança e o meio ambiente:
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil CEP. 62800-000
(+55 88) 3421-1050 |(+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br @0prefeituracoaracatioficial
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P R E F E I T U R A D O
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ARACATI
ALEGRIA DE SER ARACATIENSE =
VIII - Atender à diversidade étnica e de gênero;
IX - Assegurar o documento civil a todas as crianças;
X - Enfrentar a violência infantil;
XI- Controle a exposição precoce aos meios de comunicação;
XII - Evitar acidentes na primeira infância;
XIII - Acompanhar as fases do Desenvolvimento Infantil;
Art.42.0 P^ ano Municipal Pela Primeira Infância do Município do Aracati será implementado com atividades
de curto, médio e longo prazo, tendo como visão de futuro o desenvolvimento da primeira infância.
Art. 52.A Prefeitura Municipal deverá a cada ano, no período de elaboração da Lei Orçamentária Anual
(LOA), apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes
e dos objetivos/proposituras do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Art.6° Será criada uma Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância
cujo seus membros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo composta por 6 (seis)
integrantes:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Cidadania e Assistência Social;
II -01 (um) representante da Secretaria Municipal ce Saúde;
III- 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV- 01(um) representante do Conselho Municipal ce Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente;
V- 01(um) representante do Conselho Tutelar;
VI - 01(um) pai ou uma mãe de uma criança de zero a 6 anos.
Art. 72. Os participantes da Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal pela Primeira
Infância não serão remunerados para exercer as atividades junto à comissão.
Art. 82.0 mcnitoramento das ações do Plano Municipal pela Primeira Infância será semestral, em reuniões
ordinárias do CNDCA,com a participação da Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipakõela
Primeira Infância, para avaliar os avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano Muniicipa/
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil CER 62800-000
(+55 88) 3421-1050 |(+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br ©0prefeituracoaracatioficial
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P R E F E I T U R A D O
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ARACATI
A L E G R I A D E S E R ARACATI F.NSE —
§1-. A avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância para revisão ou atualização das ações será de
dois em dois anos, realizada pela Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal pela Primeira
Infância em consonância com o CNDCA, pautada nos indicadores estabelecidos.
§25.0 Coordenador do Plano Municipal pela Primei-a Infância, será dos integrantes previsto no art. 65 desta
Lei, a ser indicado e nomeado pelo Prefeito Munic pal devendo ter nível superior e conhecimento na área
da infância e desenvolvimento urbano. 0 responsável (a) desenvolverá as funções executivas e de
articulação entre a área governamental, as secretarias, o CNDCA e a sociedade civil.
Art. 9e. Cria-se a partir deste Plano, o dia da Primeira Infância do Aracati, a ser comemorada juntamente
com a Semana do Bebê.
Parágrafo Único. As atividades alusivas ao dia da Primeira Infância e a Semana do Bebê correrão à conta das
despesas decorrentes das dotações orçamentárias doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da
União, e poderão ser normatizadas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria
com as instituições que fizerem parte de sua organização.
Art. 10. As a ções e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância deverão
constar obrigatoriamente no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias
municipais nos exercícios em que o Plano Municipal Pela Primeira Infância do Aracati estiver vigente,
garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA UBERDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos dezesse:e dias do mês de
Março de 2022.
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A
BISMARCK COSTA UMA PINHEIRO MAIA
PREFEITO VIUINIClPAL
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil CEP: 62800-000
(+55 88) 3421-1050 | (*55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br @0prefeituradoaracatioficial

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