br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 2/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaCRIA INCENTIVO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1452

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

*
•••«
- (v
P R E F E I T U R A D O
oB ARACATI
A L E G R I A D E S E R A R A C A T I EN5F
LEI N5 582/ 2022 ARACATI, 18 DE MARÇO DE 2022
CRIA INCENTIVO FINANCEIRO A
ESTUDANTES DO NÍVEL SUPERIOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI no LSO das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 13. A presente Lei cria o incentivo financeiro a estudantes do nível superior para
locomoção destinada ao comparecimento a aulas realizadas presencialmente em escolas
sediadas em outros Municípios, denominado "Ticket Universitário".
Art. 23. Os estudantes universitários residentes no Município do Aracati, que
comprovadamente, estiverem cursando escolas de nível superior, terão direito a incentivo
por meio de ajuda de custo para deslocamento, concedido pelo Município
Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação cadastrará os estudantes comprovadamente
carentes que receberão incentivo de transporte na forma da presente Lei.
Art. 43. Para concessão do benefício autorizado pela Presente Lei, será ed tado Decreto de
regulamentação que definirá as condições de deferimento que serão exigidos dos
beneficiados.
Art. 53. O benefício de que trata a presente Lei somente será concedido aos estudantes que
comparecem às aulas presencialmente e que comprovem mensalmente sua frequência.
Art. 63. Através de chamamento público a Administração credenciará veículos que ficarão
autorizados a receber o "Ticket Universitário" e, posteriormente serão ressarcidos pelo
Município.
Art. 73. O "Ticket Universitário" será expedido em documento de modelo próprio elaborado
pela Administração e não criará nenhum vínculo ou contratação de qualquer natureza com
o transportador,garantindo-lhe tão somente o direito ao ressarcimento através de processo
próprio.
Art. 83. A presente Lei autoriza a Administração a repassar aos transportadores
credenciados os valores correspondentes aos "Ticket Universitário" por estes recebidos e
utilizados pelos estudantes beneficiados exclusivamente para o transporte citado no Art. 23.
Art. 93. O mau uso pelos estudantes do "T cket Universitário" resultará no^
ancelamento de
sua concessão na forma e nas condições oo Decreto regulamentador.
r
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil CER 62800-000
(>55 88) 3421-1050 |(+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br ©0prefeituradoaracatioficial
f
» *"
#
P R E F E I T U R A D O
ARACATI
A L E G R I A D E S F R A R A C A T I E N S i
Art. 10. O valor do "Ticket Universitário7
' será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por
mês.
Art. 11. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional
Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), para atender as despesas que não estão contempladas na Lei
Orçamentária Anual- LOA, para atender os estudantes carentes de nível superior, a
seguir:
DOTAÇÃO VALOR
ORGÃO: 08.01- Fundo Municipal de Ecucação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 08.01-Fundo Municipal de Educação
12.364.0047.2135- Apoio a Estudantes do Nível Superior
33.90.18- Auxílio financeiro a estudante
1500000000- Recursos não vinculados de impostos 150.000,00
Art. 12. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial
objeto do art. 11. desta Lei, em atendimento ao disposto no art.167, inico V, da
Constituição Federal de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na
forma do disposto no art. 43, § l9. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
ANULAÇÃO
ORGÃO: 08.01- Fundo Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 08.01-Fundo Municipal de Educação
12.122.0035.2029- Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação
33.90.08.00- Outros Benefícios Assist. do Servidor e do Militar
1500100100- Receita de Impostos e Trans.- Educação 150X00,00
Art. 13. O "Ticket Universitário" somente valerá para o mês em que for expedido, sendo
descartada qualquer utilização indevida.
Art. 14. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE, aos dezoito dias do mês de março de
2022.
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIR&
Prefeito Municipal do Arac
Av. Dragão do Mar, 230, Centro. Aracati-CE - Brasil CER 62800-000
(+55 88) 3421-1050 |(+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br @d) prefeituraaoaracatioficial

open original →