| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | CRIA INCENTIVO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1452 |
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* •••« - (v P R E F E I T U R A D O oB ARACATI A L E G R I A D E S E R A R A C A T I EN5F LEI N5 582/ 2022 ARACATI, 18 DE MARÇO DE 2022 CRIA INCENTIVO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI no LSO das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 13. A presente Lei cria o incentivo financeiro a estudantes do nível superior para locomoção destinada ao comparecimento a aulas realizadas presencialmente em escolas sediadas em outros Municípios, denominado "Ticket Universitário". Art. 23. Os estudantes universitários residentes no Município do Aracati, que comprovadamente, estiverem cursando escolas de nível superior, terão direito a incentivo por meio de ajuda de custo para deslocamento, concedido pelo Município Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação cadastrará os estudantes comprovadamente carentes que receberão incentivo de transporte na forma da presente Lei. Art. 43. Para concessão do benefício autorizado pela Presente Lei, será ed tado Decreto de regulamentação que definirá as condições de deferimento que serão exigidos dos beneficiados. Art. 53. O benefício de que trata a presente Lei somente será concedido aos estudantes que comparecem às aulas presencialmente e que comprovem mensalmente sua frequência. Art. 63. Através de chamamento público a Administração credenciará veículos que ficarão autorizados a receber o "Ticket Universitário" e, posteriormente serão ressarcidos pelo Município. Art. 73. O "Ticket Universitário" será expedido em documento de modelo próprio elaborado pela Administração e não criará nenhum vínculo ou contratação de qualquer natureza com o transportador,garantindo-lhe tão somente o direito ao ressarcimento através de processo próprio. Art. 83. A presente Lei autoriza a Administração a repassar aos transportadores credenciados os valores correspondentes aos "Ticket Universitário" por estes recebidos e utilizados pelos estudantes beneficiados exclusivamente para o transporte citado no Art. 23. Art. 93. O mau uso pelos estudantes do "T cket Universitário" resultará no^ ancelamento de sua concessão na forma e nas condições oo Decreto regulamentador. r Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil CER 62800-000 (>55 88) 3421-1050 |(+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br ©0prefeituradoaracatioficial f » *" # P R E F E I T U R A D O ARACATI A L E G R I A D E S F R A R A C A T I E N S i Art. 10. O valor do "Ticket Universitário7 ' será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês. Art. 11. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as despesas que não estão contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, para atender os estudantes carentes de nível superior, a seguir: DOTAÇÃO VALOR ORGÃO: 08.01- Fundo Municipal de Ecucação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 08.01-Fundo Municipal de Educação 12.364.0047.2135- Apoio a Estudantes do Nível Superior 33.90.18- Auxílio financeiro a estudante 1500000000- Recursos não vinculados de impostos 150.000,00 Art. 12. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 11. desta Lei, em atendimento ao disposto no art.167, inico V, da Constituição Federal de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § l9. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: ANULAÇÃO ORGÃO: 08.01- Fundo Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 08.01-Fundo Municipal de Educação 12.122.0035.2029- Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação 33.90.08.00- Outros Benefícios Assist. do Servidor e do Militar 1500100100- Receita de Impostos e Trans.- Educação 150X00,00 Art. 13. O "Ticket Universitário" somente valerá para o mês em que for expedido, sendo descartada qualquer utilização indevida. Art. 14. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE, aos dezoito dias do mês de março de 2022. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIR& Prefeito Municipal do Arac Av. Dragão do Mar, 230, Centro. Aracati-CE - Brasil CER 62800-000 (+55 88) 3421-1050 |(+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br @d) prefeituraaoaracatioficial