| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | ALTERA E REAJUSTA O VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO EM PLENA ATIVIDADE E SEGURADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL- FMSS NO MUNICÍPIO DO ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P R E F E I T U R A D O ARACATI A L E G R I A D E S E R A R A C A T I E N S E LEI N2 584/ 2C22 ARACATI, 18 DE MARÇO DE 2022 ALTERA E REAJUSTA O VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO EM PLENA ATIVIDADE E SEGURADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL-FMSS NO MUNICÍPIO DO ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica co Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 12. A presente Lei altera o vencimento básico dos profissionais do magistério ro âmbito da Administração no Município do Aracati. Art. 22. O vencimento básico dos profissionais do magistério no Município do Aracati será reajustado em percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) a partir de lq de Março de 2022. Art. 32. O reajuste constante no Art. 22 da presente Lei será aplicada aos profissionais em atividade ro magistério municipal e dos servidores aposentados e pensionistas. Parágrafo Único. O reajuste de que trata esta Lei será aplicada a todos os profissionais do magistério público, na qualidade de segurados do Fundo Municipa de Seguridade Social - FMSS, alcançadas pelo Art. 1- da Emenda Constitucional N2 41, de 19 de dezembro de 2003 e pela Emenda Constitucional N2 47, de 05 de julho de 2005. Art. 42. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE, aos dezoito dias do rrês de março de 2022. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito Municipal do Aracati Av.Dragão do Mar. 230, Centro, Aracati-CE - Brasil C E R 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+5588) 3421-1945 lwww.aracati.ce.gov.br © GD prefeituraaoaracarioficial