| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE LEI Nº 586/ 2022 ARACATI, 18 DE MARÇO DE 2022 CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Aracati fica autorizado a contratar servidores por tempo determinado, para atender à necessidade de interesse público da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, e do funcionamento do Centro Vida, vinculado ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Lourdes. Parágrafo único. Os quantitativos e discriminação das funções, carga horária e remuneração de que trata o caput deste artigo serão discriminadas no Anexo Único da presente Lei. Art. 2º. Os servidores admitidos para os serviços essenciais, de natureza transitória e excepcional, ficarão à disposição da Prefeitura - por um prazo limite de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, não gerando direito à indenização nem tampouco criando vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal. Art. 3º. A contratação por tempo determinando será precedida de Processo Seletivo Público simplificado, salvo nos casos de ocorrência de calamidade pública, quando o mesmo será dispensado em virtude da urgência que o caso requer. Art. 4º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Anual. Art. 5º. A presente Lei será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, contendo atribuições necessárias ao funcionamento da máquina administrativa. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE, aos dezoito dias do mês de março de 2022. 2 8R É EE BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito Municipal do Aracati “DB, ARACATI ALEGRIA DE SER ARACATIENSE ANEXO ÚNICO LEI Nº 586 / 2022 CARGA QUANTIDADE CARGO pes e SALÁRIO BASE SUPERVISOR GERAL ! 40H o1 RÉ 1.500,00 | FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER am 07 R$ 1.500,00 “AGENTE DE SEGURANÇA 40H 06 R$ 1.212,00 AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO an 06 R$ 1.212,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40H og R$ 1.212,00 ' FACILITADOR DE ARTE E CULTURA 40H oz R$ 1.500,00 MONITOR DE INFORMÁTICA am oz R$ 1.500,00 ORIENTADOR SOCIAL 40H 02 R$ 2.300,00 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE, aos dezoito dias do mês de março ce 2022. o BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MA; Prefeito Municipal do Aracati