| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES PÍBLICOS DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1457 |
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H ^ P R E F E I T U R A D O A ARACATI A I F G R l A D E S E R A R A C A T I E N S E LEI N2 587/ 2022 ARACATI, 18 DE MARÇO DE 2022 PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES PÍBLICOS DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIAS MUNICIPAIS. O PREFEÍTO MUNICIPAL DE ARACATI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancona a seguinte lei: Art. I9- A presente lei altera a remuneração de servidores públicos da Administração ao Município do Aracati. Art. 29- Os vencimentos base dos servidores públicos municipais civis e autarquia do Município ficam reajustados em índice único em geral, no percentual de 10,74% (dez virgu a setenta e quatro por cento), cuja implantação dar-se-á de forma escalonada, sendo 5,37% (cinco virgula trinta e sete por cento) a partir del9 de março de 2022, e mais 5,37% (cinco virgula trinta e sete por cento) a partir de julho de 2022. Art. 39- As disposições da presente Lei são extensivas aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão por morte, revistos no mesmo índice único e geral aplicado nesta Lei para os servidores em atividade. Art. 4?- O índice da revisão geral de que trata esta Lei altera os valores das simbologias DAS e DNS contidas no Anexo V da Lei Complementar Municipal N9 003/2017 e suas alterações posteriores. Art. 59- O disposto no art. 29, desta Lei, aplica-se à remuneração dos cargos comissionados, de função de confiança, aos secretários municipais e dos contratados per tempo determinado. Art. 69- Reajuste dos servidores do grupo ocupacional do Magistério do Muricípio do Aracati dar-se-á mediante lei específica para classe. Art. 79- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 89- Esta Le entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE, aos dezoito di êydq) março de 2022. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito Municipal do Aracati Av. Dragão do Mar. 230, Centro, Aracati-CE - Brasil C E P 62800-000 (+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br @(7) prefeituradoaracatioficial