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norma nº 587/2022

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaPROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES PÍBLICOS DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIAS MUNICIPAIS.
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P R E F E I T U R A D O A ARACATI
A I F G R l A D E S E R A R A C A T I E N S E
LEI N2 587/ 2022 ARACATI, 18 DE MARÇO DE 2022
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
DE TODOS OS SERVIDORES PÍBLICOS DO PODER
EXECUTIVO E AUTARQUIAS MUNICIPAIS.
O PREFEÍTO MUNICIPAL DE ARACATI no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancona a
seguinte lei:
Art. I9- A presente lei altera a remuneração de servidores públicos da Administração ao
Município do Aracati.
Art. 29- Os vencimentos base dos servidores públicos municipais civis e autarquia do
Município ficam reajustados em índice único em geral, no percentual de 10,74% (dez virgu a
setenta e quatro por cento), cuja implantação dar-se-á de forma escalonada, sendo 5,37%
(cinco virgula trinta e sete por cento) a partir del9 de março de 2022, e mais 5,37% (cinco
virgula trinta e sete por cento) a partir de julho de 2022.
Art. 39- As disposições da presente Lei são extensivas aos servidores aposentados e aos
beneficiários de pensão por morte, revistos no mesmo índice único e geral aplicado nesta
Lei para os servidores em atividade.
Art. 4?- O índice da revisão geral de que trata esta Lei altera os valores das simbologias DAS
e DNS contidas no Anexo V da Lei Complementar Municipal N9 003/2017 e suas alterações
posteriores.
Art. 59- O disposto no art. 29, desta Lei, aplica-se à remuneração dos cargos comissionados,
de função de confiança, aos secretários municipais e dos contratados per tempo
determinado.
Art. 69- Reajuste dos servidores do grupo ocupacional do Magistério do Muricípio do
Aracati dar-se-á mediante lei específica para classe.
Art. 79- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 89- Esta Le entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE, aos dezoito di êydq) março de 2022.
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Prefeito Municipal do Aracati
Av. Dragão do Mar. 230, Centro, Aracati-CE - Brasil C E P 62800-000
(+55 88) 3421-1050 | (+55 88) 3421-19451www.aracati.ce.gov.br @(7) prefeituradoaracatioficial

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