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norma nº 589/2022

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIFERENCIADA AOS ESTUDANTES DIABÉTICOS, HIPERGLICÊMICOS, INTOLERANTES A LACTOSE, CELÍACOS, E OUTRAS CONDIÇÕES, MATRICULADOS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ARACATI.
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ALEGRIA DE SER ARACATIENSE
LEI Nº 589/ 2022 ARACATI, 28 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIFERENCIADA AOS
ESTUDANTES DIABÉTICOS, HIPERGLICÊMICOS,
INTOLERANTES A LACTOSE, CELÍACOS, E
OUTRAS CONDIÇÕES, MATRICULADOS NOS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE
MUNICIPAL DE ARACATI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Aracati, responsável pelo fornecimento de
alimentação escolar diferenciada aos Centros de Educação Infantil, Creches e Escolas de
Ensino Fundamental, da rede municipal, para atender estudantes clinicamente
considerados diabéticos, hiperglicêmicos, intolerantes à lactose, celíacos e outras
condições.
Parágrafo único. A condição de diabéticos, hiperglicêmicos, intolerantes à lactose,
celíacos, deverá ser informada por pessoa responsável pelo aluno, acompanhado do
laudo médico, no ato da matrícula ou da atualização do cadastro do estudante.
Art. 2º- O cardápio diferenciado para alunos da rede municipal de ensino, que
necessitam de atenção nutricional individualizado deverá ser elaborado por
nutricionista responsável pela alimentação escolar do município e deverá observar as
recomendações médicas de acordo com as suas necessidades especificas.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias já existentes destinadas a merenda escolar.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE, aos vinte e oito dias do mês de
março de 2022.
Av. Dragão do Mar, 230, Centro, Aracati-CE - Brasil cer: 62800-000
3) 3421-1050 |(* 3421-1945 | www,aracatice.gov.br ] prefeituradoaracatioficial

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