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norma nº 253/2008

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 2008
Date 2008-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, NA FORMA QUE INDICA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
LEI N.º 253/2008.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE
À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse mensal à
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, no valor de
R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), objetivando manter em melhores condições de
estrutura e funcionamento o Centro de Atendimento ao Cliente - CEAC, pertencente àquela
empresa pública.
Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de
convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e a Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezesseis dias do mês de
junho do ano de dois mil e oito.
eres EE AT
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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