| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2008 |
| Date | 2008-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, NA FORMA QUE INDICA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ea Cesarmeninamansa nenm munlbemem sa must GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. LEI N.º 253/2008. DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse mensal à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), objetivando manter em melhores condições de estrutura e funcionamento o Centro de Atendimento ao Cliente - CEAC, pertencente àquela empresa pública. Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. eres EE AT Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati