br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 254/2008

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 2008
Date 2008-01-01
EmentaAUTORIZA E CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACATI A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL EM USO DO IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA “ALTO DA CHEIA” COM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

E
Oemememtremento prin munlidado du eta
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
LEI N.º 254/2008.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ARACATI A CELEBRAR CONTRATO
DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO
IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA
“ALTO DA CHEIA” COM O ESTADO D CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, e com
esteio no art. 93, caput e 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Aracati autorizado a celebrar contrato de concessão de
direito real de uso do imóvel de sua propriedade, situado na localidade denominada “Alto da
Cheia”, com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação do Estado, entidade de
direito público intemo, que o destinará, exclusivamente, à construção do CEJOVEM.
8 1º. O imóvel de que trata o caput deste artigo tem as seguintes caracteristicas: pelo
lado Norte, medindo 150m (cento e cinquenta metros), na direção oeste-leste, confrontando
com estrada de acesso a propriedades da Indústria Alimentícia Maguary; pelo lado Sul,
medindo 150m (cento e cinquenta metros), na direção leste-oeste, confrontando com
propriedades da Prefeitura Municipal de Aracati, pelo lado Leste, medindo 100m (cem
metros), na direção norte-sul, confrontando com propriedades da Prefeitura Municipal de
Aracati; e pelo lado Oeste, medindo 100m (cem metros), na direção sul-norte, confrontando
com estrada de acesso à localidade denominada “Cajueiro”, perfazendo uma área total de 1,5
hectares, conforme registro no livro 2-AD de Registro Geral de Imóveis, folhas 49 (quarenta e
nove), matrícula 4.338 (quatro mil trezentos e trinta e oito), do Cartório do 2º Ofício da
Comarca de Aracati — Ce.
8 2º. A concessão de uso de referido bem público imóvel, nos termos da presente lei,
será pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis, por igual período, mediante termo aditivo,
quando houver conveniência para a Administração Pública.
Art. 2º. As condições em que se operará a concessão de uso do bem público do
Município são as constantes da minuta do termo de concessão em anexo, a qual passa a fazer
parte integrante desta lei.
ES
Overeem mas ua ommintaie de ta
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
Art. 3º. O bem objeto da concessão retornará ao patrimônio do concedente se tiver sua
destinação desvirtuada do disposto no art. 1º.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e três dias do mês de
junho do ano de dois mil e oito.
aee 47
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

open original →