| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2008 |
| Date | 2008-01-01 |
| Ementa | AUTORIZA E CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACATI A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL EM USO DO IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA “ALTO DA CHEIA” COM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E Oemememtremento prin munlidado du eta GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. LEI N.º 254/2008. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACATI A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA “ALTO DA CHEIA” COM O ESTADO D CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, e com esteio no art. 93, caput e 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Aracati autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso do imóvel de sua propriedade, situado na localidade denominada “Alto da Cheia”, com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação do Estado, entidade de direito público intemo, que o destinará, exclusivamente, à construção do CEJOVEM. 8 1º. O imóvel de que trata o caput deste artigo tem as seguintes caracteristicas: pelo lado Norte, medindo 150m (cento e cinquenta metros), na direção oeste-leste, confrontando com estrada de acesso a propriedades da Indústria Alimentícia Maguary; pelo lado Sul, medindo 150m (cento e cinquenta metros), na direção leste-oeste, confrontando com propriedades da Prefeitura Municipal de Aracati, pelo lado Leste, medindo 100m (cem metros), na direção norte-sul, confrontando com propriedades da Prefeitura Municipal de Aracati; e pelo lado Oeste, medindo 100m (cem metros), na direção sul-norte, confrontando com estrada de acesso à localidade denominada “Cajueiro”, perfazendo uma área total de 1,5 hectares, conforme registro no livro 2-AD de Registro Geral de Imóveis, folhas 49 (quarenta e nove), matrícula 4.338 (quatro mil trezentos e trinta e oito), do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Aracati — Ce. 8 2º. A concessão de uso de referido bem público imóvel, nos termos da presente lei, será pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis, por igual período, mediante termo aditivo, quando houver conveniência para a Administração Pública. Art. 2º. As condições em que se operará a concessão de uso do bem público do Município são as constantes da minuta do termo de concessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante desta lei. ES Overeem mas ua ommintaie de ta GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. Art. 3º. O bem objeto da concessão retornará ao patrimônio do concedente se tiver sua destinação desvirtuada do disposto no art. 1º. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. aee 47 Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati