br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 255/2008

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 2008
Date 2008-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 33

Ea
Desenraisitmento cera qualidade de da
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
LEI N.º 255/2008.
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA À
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — O Orçamento do Municipio de Aracati, relativo ao exercicio de 2009, será
elaborado e executado segundos as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em
cumprimento ao disposto no $ 2º, do art. 165 da Constituição Federal, art, 4º da Lei Complementar Federal nº.
101, de 4 de maio de 2000, compreendendo:
l | as prioridades e metas da administração pública Municipal:
H. | a estrutura e organização dos orçamentos;
ll. os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder
Legislativo, compreendidas os créditos adicionais;
IV. as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
V. as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação
tributária;
Vl as disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais;
MIL as disposições sobre a divida pública municipal;
Vil. as metas e riscos fiscais;
IX. as disposições finais.
CAPÍTULO!
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º — As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
financeiro de 2009 serão as especificadas no anexo de metas físicas que é parte integrante desta lei, as quais
terão precedência de recursos na Lei Orçamentária Anual, mas não se constituem em limite à programação das
despesas.
8 1º - As metas e prioridades constantes no anexo de que trata este artigo possui caráter
apenas indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o processo de planejamento municipal,
podendo, a lei orçamentária anual atualizâ-las.
g
E
Temenculemento onra quandudo de urto
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2798I2785.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2009, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas de acordo com identificação constante do PPA 2006-2009, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a preservar o equilibrio das contas públicas.
8 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2008 serã
dada maior prioridade:
|- às políticas de inclusão;
| - ao atendimento integral à criança e ao adolescente;
ll - à austeridade na gestão dos recursos públicos;
IV - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
V-à promoção do desenvolvimento urbano e rural, e
VI- à conservação e à revitalização do ambiente natural.
CAPÍTULO Il
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º — O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercicio de 2009 deve
assegurar Os principios da justiça, incluida a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e
execução do orçamento, observando o seguinte:
I- O principio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e
regiões do Município, bem como combater a exclusão social,
Il- o principio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
Wl- O princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional
da publicidade, a utilização de meios disponiveis para garantir o real acesso dos
munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 4º para efeito desta lei, entende-se por:
|- Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao
setor público;
1l - Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
ll- Programa: o instrumento de organização da atuação governamental visando à
realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
IV- Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de maneira continua e
permanente, resultando em um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Es
Desenvalwmeno perm quminiade du vota
“GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracafi-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
V- Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultam um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental;
VI- Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo das quais não resulta um período e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens e serviços;
Art. 5º - A mensagem do Poder Executivo que encaminhar o projeto de lei orçamentária à
Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, 8 5º da Constituição Estadual, será composta de:
|- texto da lei,
1 - quadros orçamentários consolidados e anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade
social,
HI - demonstrativo de previsão do Resultado Primário;
IV - discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscal e da seguridade
social.
Parágrafo único - Integrarão os anexos e quadros orçamentários consolidados a que se
refere este artigo, os exigidos pela Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º — O orçamento fiscal, incluídos os de autarquias, fundações e fundos com
contabilidade descentralizada, discriminar a despesa em conformidade com a Lei Federal nº. 4.320/64, a
Portaria nº. 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº. 163/01, e suas alterações
posteriores.
8 1º - Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da
administração se expressam, serão aqueles constantes do Plano Plurianual 2006-2009.
8 2º - As Categorias econômicas estão assim detalhadas:
|- Despesas Correntes — 3;
Il- Despesas de Capital — 4.
8 3º - Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será
obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº. 163/01, da Secretaria do
Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações posteriores:
Ê Pessoal e Encargos Sociais - 1;
I Juros e Encargos da Divida - 2;
Hm. Outras despesas correntes - 3;
IV. Investimentos - 4;
<
Inversões Financeiras - 5; e
VL — Amortizações da Divida - 6.
Tee PE
Es
Desemanicimento marm wcalidmde de vd
8 4º — Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o
seguinte detalhamento:
|- transferência à União — 20;
11 - transferência a Estados e ao Distrito Federal — 30;
HH - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50;
IV - transferências a consórcios públicos — 71;
V- aplicações diretas — 90; e
VI - aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - 91.
CAPÍTULO Ill
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS AO PODER
LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS ADICIONAIS.
Art. 7º - Para fins do disposto neste capitulo, o Poder Legislativo Municipal encaminhará
ao Poder Executivo até 20(vinte) dias do prazo previsto no $ 5º, art. 42, da Constituição Estadual, sua
respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, observadas
as disposições constantes desta lei.
Art. 8º - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2009, para
efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual definido pelo art. 29-A
da Constituição da República, que será calculado sobre a receita tributária e de transferências do Município,
auferida em 2008, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas.
81º - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a receita
efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do prazo para a entrega da proposta
orçamentária do Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
82º - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins
de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo
utilizada para a elaboração do orçamento:
|- caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos,
o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura
de crêditos adicionais no Poder Executivo;
l- caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos
previstos, prevalecerá como limite o valor fixado pelo Poder Legislativo.
Art. 9º — Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República os recursos
correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais,
serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo
Poder Legislativo, observados os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências de que trata O art,
29-A da Constituição da República, efetivamente arrecadada no exercicio de 2008, ou, sendo esse valor
superior ao orçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários.
O
Ro gi
Desetsateimento sora mnidate ste misto
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
Art. 10 — A Execução orçamentária do legislativo será independente, devendo a Câmara
Municipal enviar a até o dia 5 do mês subsequente, a demonstração da execução orçamentária e contábil do
mês e até o mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO!
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 — A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária para
2009 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio
da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada um
dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados fiscais previstos na Lei Complementar nº.
101/2000, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
Parágrafo Único - Para atender ao art. 8º da Lei Complementar º 101/2000, os Poderes
Legislativo e Executivo deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2009, programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas
constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Art, 12 — O orçamento do Municipio para o exercício de 2009 será elaborado visando
garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de
investimentos.
Art. 13 - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, serão elaboradas a preços vigentes em julho de 2008.
Art. 14 - O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista na Lei Orçamentária
Anual, à título de “subvenções sociais", a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza
continuada, que preencham as seguintes condições:
| - sejam de atendimento direto ao público, em funções compativeis com as de
responsabilidade do Município;
1 - sejam associações, organizações não-governamentais, organizações da sociedade
civil de interesse públicos e/ou organizações sociais;
Parágrafo único - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios,
conforme determina o art 116 da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a exigência do art. 26 da
Lei Complementar Federal n º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 15 — O Município poderá transferir recursos financeiros, na forma de contribuições,
para entidades privadas com ou sem fins lucrativos, através de convênio, conforme art. 26 da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 16- O projeto de lei orçamentária anual autorizará o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal, a:
|- suplementar as dotações orçamentárias de atividades, projetos, e operações especiais,
estabelecendo um limite percentual com base no total da Receita Prevista para o exercício
Es
Demenestvemento mera muntidanto ce de
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796!2785.
de 2009, e utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no parágrafo 1º, Art. 43, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
It - transpor, remanejar ou transferir recurso, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, art. 167, da Constituição Federal.
8 1º- A suplementação prevista no inciso | deste artigo destina-se a cobrir insuficiência de
saldo de projetos, atividades e/ou operações especiais que necessitem de reforço orçamentário.
8 2º - A suplementação orçamentária através do recurso previsto no inciso Il, 8 1º, art. 43
da Lei 4.320/64, poderá ser realizada até o total do montante do excesso de arrecadação apurado.
8 3º O Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento de recursos de convênios
não previstos no orçamento, ou previsto a menor, poderão ser utilizados como fontes para abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares, por ato do Executivo Municipal, prevista na Lei Orçamentária para o ano
de 2009.
8 4º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um elemento
econômico para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não compreenderá o limite
previsto no art. 16, inciso | desta lei.
Art. 17 — A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para Reserva de Contingência, no
valor equivalente a, no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o ano de 2009,
destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único — Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para
a sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de junho, o saldo remanescente poderá ser utilizado para
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 18 — As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD -— nos niveis de
modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de
despesas, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser
realizados para atender às necessidades de execução.
Art. 19- a reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art.
187, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada por decreto do Poder Executivo.
SEÇÃO Il
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 20 - O orçamento fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento e
fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como dos demais órgãos e entidades da
administração direta e indireta, respectivamente, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo,
respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Art. 21 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do orçamento fiscal serão
considerados:
|= os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade,
o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
<d H- as alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta lei.
E
Ê
E
Deveminicerento mera qualidade de atm
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati-CE - Tel: (88) 3421-279612789.
SEÇÃO Il
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 22 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com OS recursos
provenientes:
|. das receitas diretamente arrecadados pelas entidades que integram exclusivamente
o orçamento de que trata esta seção;
1- de transferência de contribuição do Município,
Hl- de transferências constitucionais;
IV- de transferência de convênios.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL
E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 23 — As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas
receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição
Federal, e de acordo com a classificação definida pela Portaria Interministerial nº. 163, de 4 de maio de 2001.
Parágrafo Único - As receitas previstas para o exercício de 2009 serão calculadas
acrescidas do índice inflacionário previsto nos últimos doze meses, mais a tendência e comportamento da
arrecadação municipal mês a mês e a expectativa de crescimento vegetativo, além da média ponderada dos
últimos três exercícios financeiros.
Art. 24 — A estimativa da receita que constar do Projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2009 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com
vistas à expansão da base de tributação e consequentemente aumento de receitas próprias.
Art. 25 — A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade do contribuinte e a
justa distribuição de renda, com destaque para:
|- revisão 6 atualização do Código Tributário Municipal;
Il - revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de renúncia
de receitas, aperfeiçoando seus critérios;
WII - compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados
pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência;
IV - instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que as necessite
como fonte de custeio,
& 1º - Ocorrendo alterações na legislação tributária posteriores ao encaminhamento da
Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à
estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de lei para
abertura de crédito adicional no decorrer do exercício financeiro de 2009.
ED
Es
Desenenimenento com qualidade de da
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
$ 2º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, O
Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja
renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados
no cálculo do resultado primário.
Art. 26 — Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças
na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante.
Art. 27 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Divida Ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em
lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no $ 3º do art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 28 — Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício
de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser demonstrada juntamente com a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano 2009 e os dois exercícios seguintes.
8 1º - As situações previstas no caput deste artigo para a concessão de renúncia de
receita deverão atender a uma das seguintes condições:
|- demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária anual, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas pelo Município;
l- estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2009 e nos dois
seguintes, por meio de aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos e contribuições.
8 2º - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
CAPÍTULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 29 — Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de
pagamento do mês de julho de 2008, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais,
alterações de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos
arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 30 — A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive
reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão
admitidos:
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
|l- se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000); e
na
Deeeeivimanto anra msnbonda tte ido
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 Centro = Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2788..
lll- se observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.
a Art. 31 — Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo poderão,
ainda.
| - reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação de cargos,
empregos e funções;
|l- realizar concursos públicos e testes seletivos, visando à admissão, quando necessário,
de pessoal para a adequação da prestação do serviço público;
Il - conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas
salariais dos respectivos servidores.
Art. 32 — Se a despesa total com pessoal ultrapassar OS limites estabelecidos na Lei
Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Parágrafo único — Para O cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o
Poder Executivo adotará as seguintes providências, pela ordem:
|- redução das horas-exiras realizadas pelos servidores municipais,
|l- redução do número de estagiários contratados,
Il - redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão €
funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores
a eles atribuídos,
IV - exoneração dos servidores não estáveis;
V - exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique a atividade
funcional, 0 órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 33 - A Lei Orçamentária Anual para 0 exercicio de 2009 poderá conter autorização
para contratação de Operação de Crédito para atendimento à despesa de Capital, observado o limite de
endividamento apurado até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, conforme
exigências constantes nos arts. 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 34 — A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização legislativa em
lei especifica, consoante art. 32 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 35 — Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 40 desta lei, enquanto
perdurar o excesso, O Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e
movimentação financeira nas dotações restringidas nesta lei.
E
Demeneslvmento maia unidade e urde
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
CAPÍTULO VIII
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
: Art. 36 — É parte integrante desta lei, o Anexo de Metas Fiscais, onde estão estabelecidas
as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da divida pública para o exercício 2009 e os dois seguintes.
81º - O Anexo de metas fiscais será composto pelos demonstrativos definidos pela
Portaria STN nº. 575, de 30 de agosto de 2007.
82º - Integra também esta lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas municipais, onde acompanha o
Demonstrativo de Riscos e Providências definido pela Portaria STN nº. 574, de 30 de agosto de 2007.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção do
Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2008, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em cada
mês, até o limite de 1/12 de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a
respectiva lei não for sancionada.
$ 1º - A utilização dos recursos autorizados neste artigo, será considerada como
antecipação de Créditos à conta da lei orçamentária anual.
8 2º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas
ao projeto de lei de orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão reajustados
por Decreto do Poder Executivo Municipal, após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de
créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações orçamentárias.
& 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas
sem restrições, as dotações para atender despesas com:
|» pessoale encargos sociais;
Il- serviços da dívida;
Wl- pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência
social;
IV- categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de
crédito ou de transferências Voluntárias da União e do Estado;
V- categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do
Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 38 — Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos
as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação
orçamentária da receita e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 ao Poder Legislativo.
Art. 39 — O Poder Executivo encaminhará, juntamente com a Proposta Orçamentária,
demonstrativos relativos ao Orçamento Criança e Adolescente — OCA.
Ea
Desencolremento pera quasteindo se corda.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2788.
8 1º- O Setor responsável pelas ações de Planejamento no Município, em parceria com a
Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente, disponibilizará instruções e formulários para apuração do Orçamento Criança.
$ 2º - Os formulários devidamente preenchidos deverão ser encaminhados ao Setor de
Planejamento do Município, juntamente com a proposta orçamentária de cada Órgão, no prazo fixado no art. e
desta lei.
Art. 40 — A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio
de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses
locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 41 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos trinta dias do mês de junho do
ano de dois mil e oito.
ur pubãÉ Eee A
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
BS '907' pps 90L
86 cos 4es |
86'T9S'L8S'L
S9 696 00€ b
59 696'00€
se ZzLs0p
48 0466Lb'b
.5 046 6Lb'p
zo pac LOL
PO CBL LOS
to voc LOL
Se cLo BL
ti col see
LLBLL TIE
69'8L1'690'L
07 62h €60'1
9L'ge99EL
BZ re ces El
ts'ges oLbeg
9E'ZOS'E90'6L
LP OLSLSE ty
LT TOl cor
9h SLB O9€ |
EL LLG'BLL'L
To pág cre
L9 899 L84 hp
6z'cerpsos
th'Bez Ls |
Te Srb 6ch'a
TE 'pel'spoL
Ltoz
001 $4
orooLiecos | [eScoceLVil [ossec zesoo Jodolcosess Tocorrosus | AV LOL
[oe zo sPel [008066hlL | 00'00€'L66 Focodo css | Jocizzisss HaaNnA Op ogóeunoa jd eyadeu ep sagónpeg
OC TOCSPeL [0080661 | [0000rL66 — [od000ozos **Jecrzrisoo | sagândaa
eSosErroE [OCOSIt Joosessesz [ooo0eseez ]|ooclezsi | SajUBJ10) SENEqUSLueSIO-eL] Seyesen
es der ProE [OCO SLVE [oosessaor [ooborseez |oouiezest | SVINVININVÔHO-VELNI SVLIZDIA
oricere — [oosbcêz | [0000sz Joooooul — lzetoo | IeudeS ep seEysdeu senno
CICISLSIE [ecserioce — [ovioseszz [oohiosoec Jooooerve | DIUSAUSO Sp BluBIsjsuelL
LH 4EL'SpL E essepioce Joriogeszz [oohlGosez [oooochtl | texdeo ep ejpusiejsuei
etrese — [omoceL — Joooscco Jjodmoss — | - Susa Sp Segseuaily
EEE E PC OO SIS a souipseJduis ep ogSezimouiy
EEEF ET E OO O DS aupalo ap saçõeJsdo
EsLISasaE [o2cochorr [orisperez [oobigsoz Jeso | RRMECAERISMEREEI
oecrese — [o00/cez | [ocosces Jogoooss — Jooweiz | SESJena SejjSdo
re ise ss [o0csi tor — Joooorzo joyoodsz |ceosicoo | Bay EPINÇ ep ejjsseu
ocioorez [oCeLchz | — [oo0or6oz [od0doze, — Jecrsize | Sepoimsam & ssgopziuapu|
oroZosL [o0L0bs | [ooszerze, [oobosail — [ecoreis | EJoW SP Solhç & BWNW
6L2ç0906 | [OOLOCPIL [OOSLSL9S Joooos0es | oo'ese'sas SSJUS11OD SeJ]299H SENNO
Roscas [ossócLe — [oossrzeo — Jjovooreos —* |cecorseo | SOlUZAUOS Sp SelouglegsuUBiL
oozichto Jogos —— [oooooosb [ooo | - | JoNSW3 OP selsuelejueiL
ES CR ER OK CEEE A
PE [2 0 [| *o EEB EEE siejusueuisAoB nn SerugIssueiL
SI DE E O Ipe] sojdpolunh sop seiusiejsuei]
ole FICILO [UStocaldor jooojziess — [oodopsos! *TJocciomcs | SopeIsa sop sepuelsjsueiL
Os SPL ICS [OLPOgeTosh [opposvoser — [oosso0erre Joloomesea | oglun ep sepuelejsueiL
0589620019] | OL POP LS LS [Ob6aseocor [ooosLezero | go Lsc'eoz'os SajuS MO) SEIDUGISJSUEIL
ersoszo9c | [ootbaosie — [oooosocrz [ooooooser | po'ors'6L6t SODIAIOS Op Ejjoo9H
ooosEzes — [oseoobaa — Jooscabbz [oo006ziz Jozezorer | SIEJUOUNEd SEDA SENNO
[rezocsiLT Joocostool [ooosesos | o0'000e9L EXE seljesueuis segSesjdy
omissos [ogoLsesel | [ooseLorLL — [oooossa | zsiooesLt | TeluouipigEd 9/9525
rrS660cZ — [00ZehzoL | [000020LL — [o00008r —— |zonoibeir | SeSjuIQUOSa SagaInquauod
ireszsor [Oztoresre — Joosbrseez [comocoost | priscosel | sIBjSOS Sagonaquos
eserecarr [0C96M0s — [oospossie joooocrbiz Jopsapiote | saosinqujoS ep ejjasou
[Lrocerezl [oucececo! jooserope | oo0orEcs EXE SEXeL
ocegerrs [o0h6dosr — [ooosobror — [ooddlabe — I|eochieere | SojsoduL]
[oresocero [OZ9LCSSLS [ooshriser — [oooocreb Jizparocwe | ENEInquiL EjjadoH
SE PP DT COND TOUR E TR SIINadÃOS SVLIAdIA
oo | S002 | soou | J0% | ro |
SEpewnsa [— sepezgeoy | sagóvoldldIdsa
600Z
SvLIJ9IN SVA TVIOL
00'0
05626 125 98
00'0p9'Z06'€ 00 009
90Z'prS'90
SE Z900SE'9 VIONJONILNOO 30 VAH3SIM
POGIZ SAL ! j jogosrizo — jooooolos Jzo6olseti BJBSUEU|s ORSPZM OL
090 ooo jooo joio Too | logig== = SEJeSUeIl] SS95/SAU]
CC EOSvEEE [C/E [o0lsEices — Jooseroiss Jodcosterr | czar ispz | SojIunSSAU]
PE LTS 66COL cLZogecLo |o0s6cosbL — [ooazcicro jooooszes's | picoszose | WI Iv LIdvo da Sysadsaa
GS h6o610Gp |laegscesi ge ac ceLc0szE JOS'SZOLLH8z [o00Ebrrdz Juo6ricecve | Sajislioo sesadsaç SENNO
6960 es escore — Jooosesse Jocoosece — looooooe | eresreic | BPIAIG ep soBiesta é soihç
eoscsorbrh |ze sap isa ze
DOSSCOPLIZ |00O0GGLl FE |esssbzeciz | SÍEDOS SOBJESUA 9 [ROSSAd
[Bgczc becos |CCSLEOGCOL |el'ocereiso 109 Q ZA LiSecris |O MJ S3 NB OO SV SIA SIA
bLoz E A A O A vSadSI] 3 VZIUNLVN
ORSINOIA | sepezjeom | aa SONHO 3 VIIINQNOD VIHODILVO
00188
600%
SvSadSada 3A NVIOL
TT
Rss Es ER TAX FAX FI) = AX | (SVAINOM SIVOSIA
ELOS EXZM bra jaRO A SySIdSaa NO) SVEIIINVNIA-OYN SvSIdSIa
oBLazor | 6095L6L |beeeose | (AX) VIONTONILNOO 30 VAHISIN
cogpese [Llboipl J|iogheco | IX XT = (AX) Tvlldvo 3a sivOsId SVSadsIa
SLTs4p | [SoLoscl | res'esol GOL SELL TAIX) Epa ep ogSezatouy
E EEE ST [OD E SEJ99UBU| | SSOSIBAU|
cog'pzs 8 [ilpezpl Jigoro 005 L64'b ver sspZ ESTENTESNT
VZ86620) | Zo9ecLe | socogp'z Sze'ter'o 0057695 E6S'TOS E WX) IV LIdVO 3d SVSadSaa
vaz oor6s | 6PLCLOSL | | 92086279 | LIWONGSS [OlZVIS'Sb | serrisis X-X) = (1x) s3iNaNHOS SIVOSIA SVSadSIA
CSI 6L0Sp | Peccsl er |O6L8092€ | S20LLL'GE Z4Ã orccr | sejualioo sesadsed seno
680 PES E E EEE DO0 067 EL BLZ CIxTepina ep soBjesua é somp
Gcsorr hr |soblogze | Jecosize | cecori sz [oSpzeciz | S|e|0S SOBJEIUA à jeossad
cecros ss | sicoorol locepeiso | Liecarras BLSCEGIS TX ) SIINIHO O SVSIASIA
aaa FERE Ts : EE MA + V= (1) (SVaINON SIvOSIA
Seroop Tr [9100827 | [ceg0ce [iocserz [helzhz Jigespo | QUAcIAA-AL) = ÚNIA ) IV LIdVD JA SIVOSIS SVLIIIIA
8150 ocere — leteoz Joocs Jooz Tiso jende o ep sejesey seno
ZG6LPE [ec/sbLE | |serioze [io6ósiz |vigbscz Toochre | [exde 9 ep elussejsuelL
Sec LOL [eresa Joe. [oseo Jos — [- TIA ) soamy ap ogSeuaIiy
E Ea [SRS CSS CEEE TA ) souipsgidu3 ep cpjezuouy
E E [ED ES CEEE E À) oupalo ep segóessdo
TeLIosy [oresser [cocvoce [isperoz |boozvz Jigusva | A TV LIdVO 3a SV.LIIaA
BcIP6cos | 9e9S09 IB | goc'epl6g ozeLrros | 9gh'gezis [serecess | 1-1) = (ml) saLNaSHOO SIVISIA SVLIDIN
C9g' 485 | [ese sro [8066PL [Ooclgo | | ooozse [EEE =3ONNA OP DESEULIO 1 [d Sejjede my ap sagónped
eLLGooT [Es0906 | [ischil — [oígigo [oosões [ecos | Saqualio) seya0ey sieWsd
TOS ES0BL | B98T00L9 | pop iscis [Gaseocor [|9ol6262h | 19cieozos SEjUali0o SejpugiejsuBiL
OS LSEr | [5066 | [|hreosic — [on6ocuuz [oo0ssz | Lisistel | SOJIAIS SP 248004
col Tee osazce —— jeoovez [scevtz Jo06ziz Jelisiel | SIBNOUINES SESI SENNO
Sig gecl [492511 |zosbo0l | 0s6s08 000€57 EE (INT sexeoueuia sagõeandy
LG BLLT [4SS4OS| [| hoBezl [SeLonl | 006996 [Ateesrh | [EOUIHES Buess
CETYSOS |OPZcmch | s68099€ I|spooste | ooepbiz ES ogSnqiuoS ap ejeseu
VELSt6L [ELSCELS [9E95/s |stbicor [odcbich |peroeve | euEINquI ejessH
rop igoso | CoMoBLLa | [00675101 | [618 £6609 Josrecocs — Iuerpiloo | 1) S3LNINHOO SV LIDA
LLOZ [oz | 60% | sou | Jog 1 Loc EERPLAPIREEES]
[| sepezicou |
600Z
OI VIANA OTVLTINSIA - SIVOSIA SV.LIIN
oo'ctarLag'o :900Z WO Bpjnb/7 BPEPHOoSUOO BPIAG BP JOJeA
CA CALA) YOINDI VISTA VOIALO
so Gep Ler cl SS or prelt So ep Lzz 6 08269 08€ 8 00'TLy Let
BSS ES PO oem, A FSOQIOIHNOI3H SOAISSvd
RESRESS ES E ] TAL) SaQSvZU VAI 30 VLIZIIA
EO GOPIZPEL [SCOM PiciL [oozerizio [ogcososcs |oocibiecl | Tu= =) vainop vavanosnoo vala
Eosoreeos [106996515 — [czelecor» |sotoriwee T|oosesoee | senasdeuig segõeBugo (-
[ocopozoz |biheriso | ozzerbis [ogtrever Joovecocy | SOS SUBUI] SS1OA2H
[STSCOSSE TT [csebivrez [Lisogachz |sioossez [ooloezee! | Tealuodsia Ay
Uig996c61) |lopsereral) |lochhevori) [Wecesbizi) |ioozereso! IL) saçôndaa
so ee ler orescocre Ioecrgoice Josceresiz Jogoebezo [hd VOVANMOSNO? VOIAIO
tor [ olo | co | coz | too | OVIVoldiDIdSA
600Z
“VNINON 0QVLINSAA * SIVOSId SVLIIN
e,
to 60 eeo o 19 899'65|'G cer eLo6or +
08 2) Jg 9 00 PA;
[sotostore [oorzesoce |
66 9P9Z6Z [erperito — Joceerbis — Togiroror * Joorecoc |
S2s60oset |coeplbhez |Zrosenerz | sitosce Jodioczzer |
Irsog6col) [Opsererol) [lorbrorori) Jlocesrizi) |oozereson) |
LOBlgLSpLL |Stoscocr6 |oezrasice [oscereots [oooscbeco |
ES E OO
LGreTeriL [Siecoco [sezisoico Joscerooiz |oooerreco |
[ooo | co TT cou | too |
SERIA SEO
BLIPNIGOIN EPINQ
|) vavanosNos valata
ovovoldidadsa
600%
VIA VA JANVINOI - TVISIA VLIIN
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2009
I-Metas Previstas em | l-Metas Realizadas em
2007 2007
56.377.070,00 61.510.618,79
ESPECIFICAÇÃO
|- Receita Total
I|- Receitas Não-Financeiras 54.707.070,00 . 55.574.699,08
Ill - Despesas Total 57.850.370,00 55.426.110,96
IV - Despesas Não-Financeiras 56.759.370,00 54.072.218,76
V- Resultado Primário ( Il - IV
VI - Resultado Nominal
2.052.300,00) 1.502.480,32
425.559,00 425.559,00
VII - Divida Pública Consolidada 6.234 290,00 6.234.290,00
VII - Divida Consolidada Liquida 7.287 472,00 7.287.472,00
VALOR DO PIB ESTADUAL 29.137.320,00
PL T9L6OV
eo sel vos 6
15604 469 L
BS Z LB LOC |
Er BZS TON da
£9 650 99% 98
ve'SLOLOr EB
1S €c6 Sr6 68
0L0Z
se sap LZP EL
106,8 L8p'LL
OE SE SPO Z
S, 988 SP
00'€LO'402 ZOL
se eze ate vol
v8'9Z|'SS4 001
16 664 0€8 COL
0L0Z
TEceL/sza |EC/SL MOL [O0cpises | 00TLp ABEL
Preco Lor) | 64/906649 | O006CHET9 | O00SL VETO
EO OESTLESZ 25 891 649 49 26 848 95€ 19 94 812 2/045
89 S90'€8/ 94 YE 061 09689 26 6bZ 9ES CI 95 0L | Ser ss 96 OLL SEP'GS
BL S6GBELEL 65 Z€66€2S9 80669 4/45 45 20 669'p/5 65
[00282 |
[ogoszveco |
"oc 'e6o [ooósssch [od6bsss |
Dosbrosec] [(00062s0z) |zeosvzos! |
[0SG/ZE/2S9 |000:65/95 |9/elzciovs |
igoocoldes [OPSithaso, [0SST6/0599 | OD0ZEOSBIS | og ol ozyas
[1100/S8Es8 | BElET6L6T! | OSOELELGES [0001070245 | e0669hisos |
[IEEOCT66LS | BE LLOZ0CSL Fosocgcca ro |000/04/295 | eLBlSOlS ia
sol do | 100 | Jo | sw |
BJUSMOD
06259759
[orssoceen) |
eBcsL OT LB | OviTa60SL
6002
SINOINILNY SOIDJ2HIXI SFHL SO SIVISIA SVLIN
epInbr| EPepiosuoo Epa]
BPepiosUOZ ESjaNa EPIA
tEUNHON OpeyNsau
= 1) ouBupa opeijnsoy
11) sexaoueuIs-0EN sessdsog
Tio] sesadsag
T|) sexaoueuIs-0BN SEjjadoh
JejoL ejday
oyôvolsioadsa
epinbi7 Bpeplosuoo epiag
EPEPjOSUOS ESijQNA BPINO
[EUNUON OpeyNsa
11- 1) oUEWUS opeynsar
1) sBlsouemjrogN sesadsag
feio 1 sesadssg
1] sexsduBuIs-08N Seja0aM
[BOL RISOS
oySvonIdadsa
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2009
00
5.441,584,23
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2009
RECEITAS
REALIZADAS
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
EEE ESTO
DESPESAS
LIQUIDADAS [um | mo | pu
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização/Refinanciamento da Divida
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2009
RECEITAS
REALIZADAS EEE esc
RECEITAS CONCORRENTES [o — | 250715000] 3.118.871,48]
Receita de Contribuições [0 - | 2291.59400] 1.356.354,44]
Pessoal Civil [Do = | 8204800] 1.206.444,84]
Pessoal Militar PES Sa jE ss 1
Outras Contribuições Previdenciárias Do — | 102407900] | 60.90.40]
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS EEEF ES DE
Receita Patrimonial [o = | O 214736,00] 235.204,04 |
Outras receitas Correntes [= | 82000] 152731295]
RECEITAS DE CAPITAL RSS US OE
Alienação de Bens EEE EE TR
Outras Receitas de Capital EEE OS DRE
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS COROA DES RES
Contribuição Patronal do Exercício O O
Pessoal Civil CE EEE
Pessoal Militar EEE DE ER
Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores RS RE RE
Pessoal Civil ET ES EEE
Pessoal Militar ES DRE ESTE
[REPASSES PREVID.PARACOBERTURADEDEFICT [cf Too
OUTROS APORTES AO RPPS ES ES EMOS
O eesmemões [me [me | e
ADMINISTRAÇÃO GERAL [=| 1.741.854,00] 2.038.756,49]
Despesas Correntes [= (o 174086300] 2.036.341,49]
Despesas de Capital E RR EE
PREVIDÊNCIA SOCIAL EEE ETs Esse
Pessoal Civil EEE Es E) Eres
EEE ES ES esti
Es SS o
Compensação Previd. de aposent. RPPS eRGPS . EEE EE DO
Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS ES RS
RESERVA DO RPPS EP RS REDE
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS DO = To 2.925.402,00 | 3.110.607,00
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2009
EVENTO VALOR PREVISTO 2009
Aumento Permanente da Receita
[-) Aumento Referente a Transferência Constitucionais
(-) Aumento Referente a Transferência do FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( |
Redução Permanente de Despesa ( Il
Margem Bruta (ll )=(1+H
Saldo Utilizado (IV )
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expanção de DOCC ( lil - IV
RISCOS FISCAIS
2009
PROVIDENCIAS
RISCOS FISCAIS
Valor
Valor
J
tp'ze
FAIA
vo
tg
SL'9pz
EG IST
eterz
0r'05%
004
x (gid19)=(p)
Bld %
001 $H
“EP SOUO) LION / 39-303c! | V LvOvad| Sos
PL TOL GOL
Pr OSS LGHL e DN
PER | BE LEZ6L6TL
se ger szreL
LO'GLE Ler Lt
15601 POL
(og Zig (OZ | (EE
Er CS 209 be DO ELO LOL TOM Ai [a ES SS! LOT LR
VSpL
LO'650 992 68 S6 62E 91Z POL RS R9'G90 CRL'SL
Pa 10 LO EE FS Dl 954 001 EL PEz BE 66 BEL EL LI'00! G8€'58
TS TES 9r6'59 16664 0E8 EOL 160% DO 896 696 SL EP 0OL 467 06 LE BT9 GPL 49 BS EBC CLI LL
0oL
BIUEISUOD JOJRA x(gid /9)=(p) | ajumsuoa Jorn x(gid e) = (a) (2) aguada Jojea
Bld % Bla %
600€
SIVANV SVIIN-I
SIVOSIS SVLIIN 30 OXINV
SVIHVLNINVÓNO SIZINLINIA JQ 37
neoeiy ap jediojung esmiagold
(2) ajuauos JojrA
EPMD" SPEPNOSUOS EPÍNO
EPEPICSUOS EIN EPINC
TEUNZON OpejniSSt
1-1 opta opennsaa
(|) seuEuItA Sesadsag
BOL essdssa
1) sEpEUNA Sejossu
Teiol Evasan
OvÓvolsiDadsa
FERA
JH BP Soup / 30 IJOIdI / VIVAVIdI US
So | 9/'81Z ZL0'pS [oral |Oroessas | ID seguia sesedsag - Al
ce'8 vO'G5T per Z Pr | 9601 L'9ch'G9 pa [PA | [Bjo esedsag - |||
86'z 80'629 198 Re [ua [Ar | | SeuBuLIA SEjada - ||
COL, |6/8PSCELs [E | 62819 0LS'L9 [PER [Minos | 18)0L BJ909% - |
0ZZl TE 082 45S'€
(zz'6, be SL Z897
% JOJEA 100% 400%
[= 0BÍeHeA Gld% | we sepeziesy | Gld% | ta SBISIASIA ovávoldIdadsa
Seja - II seje -|
00'L 3H VOSIDUI 'oZ 8 ob UE 'AHT
6002
HOISILNY OIDJI2HIXI OA SIVOSIA SVLIN SVA OLNINIHdIANNO 0a OvôvIvAr = Il
SIVOSII SVLIIA JA OXINV
SVINVINIIAVÔNO SaziyLaIdIa JA 137
Weotay ap jediatun Bingasad
RIryBjald RP 4H7 EF SOUQUISA | ZO-HIdd | VLVOVA! BiUOS
crer
orEL
E
29 Ec
[4d
se ct
ar E
orEL
0084
mel
ag ET
e 00)
aca
TLh
s0'eL
IES TIE MIT
bv
vi ToreoL [E | v0 69 TL5 6
avTh
E | T+
Brel
E
Cb RUA TOS Fê E] TO ES CE GL [E | Ts 89) 6h9 19
49'650 at 98 pe» | 89 S90 ER: 94 170. | hi 06L 09649
PE GIO LOr ER 8 1 GL Ses RE! EL iai ES (EB BEL 59
TS EES 96 58 EVIL | 00296688 54 [| LU BRO Bro 19
PER | Ger LI [De
os
D0'9L
OO'ELO JD 20h Ed
S6 STE 9LT POL
PS'STL GSL004
E
oVL. | TESEh1sL 6 [| ET ISA LB
SP IST 6ELS
SrEZi core aa Py9SS LG 1
Si GUZ dZr [** | 94088 LO,
GL PES EIS | WoE [ESCECBC6T] [80 uvz
dv Eh
SS ES LTO +
(OE SEG BLZ T
L6 BL DGE 9
LB GRE SEG TS
19 TVE BEL 65
49 TI9 CPB OS
ea
E
e
SHINVILSNOO SOdatid V SANOTVA
Si GSC EL 6 o Jo
st 08 Tas DEE 8
sl DG CEM 69 4
12064 | 08071 0694
DS Gu tiro
6
ER | Do Bh pos 9L
Li QL GRE SE [+ | PE LEZSLOTL
8
Ss 05 405 125 99
De sk DG 0EI €h6 78
[me ju[ o [=] mu [uj mi]
SINONIILNV SOID|IHIXA SIHL ON SVOVXIS SV NOD SVAVEVANOD SIVNLV SIVOSIA SVLI
S3LNIHHOO SOdAHA V SINOTVA
600€
SIVOSId SVLIN A OXINV
SVINVININVÔRNO SIZINLIHIO 30 137
Wesesy op jediojuny eanajsid
TE OR LOS +
96051 G7r'GS
80659 PLS 55
BUBLo DIGO
4007
DO Zip sT
00 05 Ez 9
ioc00€ TIO T)
004 654 05
OCOLO 104 45
02040 2166
W
PTD) SPEPIOSLOS EPiH
RPA pISSJOD ES/jADo BN
EU UION OPRUNSEA
Til 1) opus opesnsar
11) seuipussd sesadsac
BW] Sesadsaç]
(|) SEE $858024
TEL Ej9ca3
oyóvolsiDadsa
epinS,] EPEDIDSUCO EPA
BED OSLOC ESGrA epria
IEUILOA ODEINSTE
T7= | FOUR Sd ODEyNSSA
Til selpulia sessdsag
TEL esad
TI) SBuPuLA SEL8082]
VEIO] EUSON
OvôvolaiDadSa
1 DS3UI "00 5 sr UE 487
a]
einyisjala Bp ANT Ep SouQIejaa / O - 30adl / VIVOVadI OI
ERR E 09'6P8'P00'T | LL'TT | be'coeogoe
O (ua 0S'8h8'pD0'Z | | VT E6T 90 E
OlHyIONICIAZAA INIDAIA
restpr's 00'001 | L£'0P0'Z51'8 00'001 | CE'GLH'L6L'EL
cTpes Lys 0000 | L€'0b0' 4528 00'00L | EE'SLW' 26/€L
00'L $H HI OSIUI “57 S “op UE INT
opejnunoy opeynsoy
SeNSSaY
|jejIdeS/0IUQUINEd
YA
Ope|ntunoy opeyjnsey
SEnISsou
jEydeS/0IUQLIEA
6002
odINd| OINQUIILVd 0d OvVÔNIOAI - M
SIvOSId SVLIW JA OXINV
SVISVINIINVÕÃO SIZINLINIA IG 137
B9LJY Op jediatuniy Bantojosd
ZA, d
elnyajala EP JH EP sougiejay : JO - 30adl / VIVOVadI UCA 7-«
E O PR RlE cbjattrs 1-1) = (Il) OIDIDNIXI 0 OUIZINVNIA 007VS
: A Sddi 0 SWEI3INVNIA Svsadsaa
- E EPIAIG BP OjJUSUIBIOUBUIO)/0BdeZ|uouiy
- o SBIjIDUBLII) SSQSIGAU|
SOMLV 3 OVôVNaMY Va SOSUNIIN SOA OVIVINTdV
SIGAQUU] SUA OP OgÓBUBIIY
SIAADIN SUS Pp OpÍBUBIIV
SOAIVy Op OBSBUaIly Gp Bjisoou
WildV9 30 V Los
00'1 Sy HI OSPU] 'oZ S “ob VE JET
6002
SOALLV Ja OVÍVNAITV V NOD SOGILHO SOSUNIDIN SOQ OVÍVINAV 3 NIVIHO - A
SIVOSIA SV LAW JA OXINV
SVIHY LNIWVÔNO SIZIALINIA 3Q 137
georay ep jedjtunia Bangisjoid
Prefeitura Municipal de Aracati
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
LRF, art 4º, & 2º, inciso IV, alinea "a"
RECEITAS
REALIZADAS
RECEITAS CONCORRENTES (t)
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
2009
Compensação Previdenciánia entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (ll)
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS qui)
Contribuição Patronal do Exercicio
R$ 1,00
2005 2007
Re
3.418.971,43
1.356.354,44
1.295.444,34
60.910,10
735.204 04
1.527.312,95
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal do Exercicios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT (IV)
OUTROS APORTES AQ RPPS (V)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Vi) = (1+ + + IV + V)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO GERAL (Vil)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL (VIII
Pessoal Civil
Pessoal Militar
e
3
3
8
2.507.150,00 É
E E
|
ERES
> |
als
2|8
8
SF:
& |3
LA
>
pe
[Eu]
o
[ee]
Qutras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent RPPS e RGPS
Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS (IX)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X)=(Vil+VI+IX) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VI -X)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
Fonte: Balancetes do RPPS
&
|
1.741.854,00
00
Ê
a ln
olo
End
ie ls
— 340507,
É
N
Fi
DO'ODO'LTT 00"000'907 00'000'S8T TYLOL |
| INTO)
Auai | = 8661 /1S0 “oM JedianmIN 19
oM0oUL] (Mr UH DT DO SA SVXVL BP “TO UP OP ,3..9 d, Sede
op ojrojgo ap emeq np opdendury | suu ejstxaId vôudoI| ap sext] sep
opnopço ap aseq vp ogênpas — €
DE [pesos os
IN LO = 8661 / 150 “M pediorunça
SO LIBITIGONI SALOfEA SP o Z aaa top ep “LTP OP“, Tout
eououal pumjd vp ogdeziemy dOGo TT (TODO DOT GOTBOU HO Adi vu ejsiNoId N LdI OP OvÔUOS! ap
| ojnajpo ep aseq ep ogóerjdue - 7
sejonbie ep ojuauny OM OMNDOT NURIADO MFONTOS SSI | Jouadns ouIsuZ — oBÍEINpa — [
|
| | OVÍINANILNOD
OYÍVSNIINOO rroz o10z co0z oInarL ORIVISIZANTA
E do VIVIDONANOLAS
VISIATHA VLIIDAM SO VIDNINAA
600T
SV LIZA AA VIDNINTA da OVÍVSNIdOD d VALLVIALLSA TIA
SIVOSIA SV LIA AO OXINV
SVIHVINANVÕÃO SAZRLAUIA AQ LIT
LLVOVAV dA TVdIDINDIN VANLTARA
A OSDU TIS or ME “ANT
E TAI- II) 9900 ep opduedxa ap epinby7 wabsely
- 9900 S2AoN ap Ojpedu]
- AL) OPezin opjes
- T+) = (II) emig Úebiem
- 11) esadsad op ajuaueullsd opSnpau
- TV Ejo59H Op ojusuBula q Ojuauiny op jeuls Opjes
- AJONAA OP EnUgIajsuel| é equalejay quewny (-
- SIBUO INI NSUOZ EDUGIa)SUBI| E ejuaJojow ouetwny (-
- Eyladox ep ajusuB US juan
600Z OLSIAIEA HOTVA OLNIAI
DO'L SH ob 8 “ob VE "JT
6002
OCVNNILNOO HILYHVO JA SVINQLVONIHO SVSIdSIA SVO OVSNVdXI JA NIOAVIN - IA
SIVOSIA SVLIWN 30 OXINV
SVISVININVÓNO SIZINLINIA JA 137
neopiy op jedjtuni eamtojoia
JOIA JO/BA
2
o
=
E
ts
=
O
00'4 SE GLS op VE O]
eooz
SIVISIS SOOSIN - OXANY
SIvOSIA SVLIW 30 OXANV
SVISVLNIAVSNO SIZINLINIO 3O 127
neopiy ep jediojuniy esmpajsid
“sjeos|4 Seja ap soxauy so sigos ooljjssdsa
ojmjdeo eguoous ss apuo Ou Op ogópiogeia ep jenueW op 0góIpa «p BP senBIe sepeiy
Jes UIBASP SOAIENSUOUIAP SOU SEpeuuJoju| LiaJ2S é sag5euOu| se sigos epianp senbjenh
8 'sopejnojeo 09s sieuap so 'sopiyouseld Jes UISASp |nze Jo3 eu sodueo sO são
39-393d! ou sopesinbsad wejo) jenpeiss gid OP Ouusunoss1 ep sienjuaszed so - ZE
“JuBuBAnDadse! 'BO0Z 8 800Z '200Z '900Z SP SOjoj:exe so eJed 'mz'p &
WT'P '%L'p'WS'E BP LUSpio eu ojusuisal ap eanjejoadxs ep senesje afou ap sodsid
opezijenje “ygvavad| Op sopep eseq Jod noto) jenpeise ld Op vesafoJd wy - | E
(Tvnavisa) aid 0d Oydaroud- €
89/'0 = SE9'0X 5€6'0X 9260 X p6'0 = (D0L/%S'9 - L)X SE6'0 X SES'0 X pB'0 = 8007 OU
Tea 0 = SEG 0XSEGOXPB'0 = (00h/%S'9 - |)X 9E5'0 X p5'0 = 8007 OUY
6180 = 526'0Xp6'0 = (gg0'0 - L)x p6'0 = (0OL/S'9 - L)X pB'O = 2007 OU
p6'0=90'0" | =00L/9- | = '9002 ouy
“ojdutaxe ela (POOZ/LZP cU NIS BUBHOd) O3HA 9P ogSeIogejo ep jenueiy op
0BSIp3 ep BU SEpesuowSp sejnio) se LIDO 0PpJ09e Sp sOpe|nojeo tisdoy sienb so 'sao!pu| tus
RUDE SIENUBDJ2d SO SOLUBLIOJSURI) 'JUBJSUCI JO|BA O OJeIpaUI| GP JEN9jB9 8S ele - TT
16002) WE'9 9 (8007) WS'9
(2002) WG'O (9002) %9 EP OLUGUOIB|UL eotpui tun 8s-noz||hn 'sjuBjsuUDO JOJEA O Jeyde &S BJRd- | TZ
iajuejsUOD JOJEA- Z
BI9pe4 oulsA09) ofed epejafoxd eolIQIs OB LU EJoUGpuS) SuojuoooL OZ 8 BOOT eJed
sopejaloid soSsid E sejojJejue sotojoJexa ap opáBpBosie ap BIpeuU e Jtesxe as-noosng jenb eu
jedjoluntu Ejj9984 Ep OjuautosaLo O eseg Jod ua) equsL10o Jojea o esed opeysloJd jenjusosed O - ||
:SJUB4109) JOJPA %r |
:sojdusxa - O1NITY9 JA VIDOTOGOLIN
OS'L9p'Zeu vE 09'09'006'2€ EL LLS'PAS LE OZ'9Z LS) "0€ 00'0ZE'LEL'6Z
[ MOoZONV | OLOZ ONV 600Z ONV 8007 ONV L00Z ONY
%00'BL | G%O0'Lb
[LLOZ ONY [OLOZ ONY | 6007 ONV | 8002 ONV

open original →