| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2008 |
| Date | 2008-01-01 |
| Ementa | CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR – CEREST NO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 317 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
na Deeenivemanto meia Qualidade de edu GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. LEI N.º 256/2008. Cria o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST no Município de Aracati e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º — Fica criado no Município, o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Aracati - CEREST, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e com estrutura organizacional definida nesta lei. Art. 2º - O Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST de Aracati tem por função o provimento de retaguarda técnica para o SUS, nas ações de prevenções, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vinculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho. Parágrafo Único - O Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST de Aracati deverá desempenhar o papel de suporte técnico e científico, de pólos irradiadores da cultura da centralidade do trabalho no processo de produção social das doenças e, ainda, lócus de articulação inter e intra-setorial das ações de Saúde do Trabalhador no seu território de abrangência. Art. 3º - Enquanto unidade especializada de retaguarda para as ações de saúde do trabalhador no SUS, compete ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional - CEREST de Aracati: | - atuar como agente facilitador na descentralização das ações intra e intersetorial de saúde do trabalhador, ll - realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional; Ill - ser referência técnica para as investigações de maior complexidade a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do CEREST estadual, IV - dispor de delegação formal de vigilância sanitária nos casos em que a saúde do trabalhador não esteja na estrutura da vigilância em saúde ou da vigilância sanitária; V - propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidades na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambiente; ds a encomendado de code GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. VI - realizar intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos técnicos do CEREST de Aracati para que estes se tomem agentes multiplicadores; VII - subsidiar a formulação de políticas públicas e assessorar o planejamento de ações junto aos municípios; Mill - assessorar o poder legislativo em questões de interesse público relativo à saúde do trabalhador; IX - contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação; X = facilitar o desenvolvimento de estágios, trabalho e pesquisas com as universidades locais, escolas e sindicatos, entre outros; XI - contribuir nos projetos das demais assessorias técnicas municipais nos assuntos relacionados à saúde do trabalhador; XII - fomentar as relações interinstitucionais com a finalidade de desenvolver e implementar ações relacionadas à saúde do trabalhador, XI - articular a vigilância em saúde do trabalhador com ações de promoção como proposta de Município saudável; XIV - apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam da Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, e os agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM nº. 777, de 28 de abril de 2004, e nas suas alterações posteriores, XV - prover subsídios para o fortalecimento do controle social nos municípios que compõem região de sua abrangência; XVI - participar do Pólo Regional de Educação Permanente, de forma a propor e pactuar as capacitações em saúde do trabalhador consideradas prioritárias, XVII - estimular, prover subsídios e participar da pactuação da Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador na região de sua abrangência; XVIII - subsidiar a pactuação da inclusão de ações em saúde do trabalhador na Programação Pactuada e Integrada - PP! da vigilância, em sua área de abrangência; XIX - estabelecer os fluxos de referência e contra-referência com encaminhamentos para niveis de complexidade diferenciada; XX - desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos Protocolos em saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos CEREST como referências de diagnósticos e de estabelecimento de relação entre o quadro clínico e o trabalho; na Desenvolvimento trem muniidade ce sata GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. XXI - fomecer subsídios para a pactuação das ações em saúde do trabalhador nas agendas municipais de saúde em sua área de cobertura, assim como na Programação Pactuada e Integrada — PPI, em conjunto com o setor de planejamento, controle e avaliação do órgão gestor da saúde municipal; XXIl - prover suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, visando às ações de vigilância e proteção à saúde; XXIII - prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e alta complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou; XXIV - prover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em sua área de abrangência; XXV - desenvolver ações de promoção à saúde do trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições, tais como Ministério do Trabalho, da Previdência Social e Ministério Público, entre outros; XXM - participar, no âmbito da região de sua abrangência, do treinamento e da capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da saúde do trabalhador, em todos os níveis de atenção. XXVII - ter acesso permanente às informações referentes às atividades que comportem riscos à saúde e aos resultados das avaliações realizadas sobre a saúde ocupacional; XXVIII - desenvolver propostas de ações que venham em auxílio de implementação e consolidação da política referente à prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; XXIX - realizar avaliação técnica dos profissionais a serem admitidos pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, bem como realizar um acompanhamento permanente do desempenho de sua equipe multi-profissional; XXX - promover contatos com instituições, universidades, entidades privadas e organizações afins que desenvolvem trabalhos, pesquisas ou outras atividades ligadas à saúde do trabalhador, bem como a prevenção de acidentes e doenças profissionais, XXXI - fazer contato com dirigentes de órgãos vinculados ao Sistema de Saúde, sempre que entender necessário, para debater o encaminhamento de assunto de interesse coletivo ou relacionado às suas atividades específicas, XXXII - implementar a Política Nacional em Saúde do Trabalhador, em nivel local e regional. Parágrafo único - Na condição de órgão criado com a função de provimento de retaguarda técnica para o SUS, o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST de Aracati não poderá assumir as funções ou atribuições correspondentes aos Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT ou similar, tanto do setor público quanto do privado. a Cresenvalumente nem queidade de som GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. Art. 4º — Para garantir a implantação e funcionamento do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST de Aracati será composta equipe operacional dotada de profissionais de nível superior, nível médio e nivel básico, conforme abaixo indicado: Técnico em Enfermagem Técnico em Segurança do Trabalho 8 1º - O cargo de Coordenador Geral do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST de Aracati será exercido, preferencialmente, por servidor integrante do quadro de servidores efetivos do Município. 8 2º - A gestão do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST de Aracati obedecerá à legislação e normas do SUS. Art. 5º - As ações do CEREST obedecerão ao disposto na legislação pertinente, especialmente nas Portarias nº. 1679/2002 que dispõe sobre a Estruturação Nacional de Assistência à Saúde do Trabalhador e nº. 2437/2005 que dispõe sobre a Ampliação e o Fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Unico de Saúde - SUS, e seguirão as instruções da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde (COSAT/MS) e da coordenadoria de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - CAIST - SES/MG. Do núcleo de atenção Saúde do Trabalhador - NUAST-SESA/CE. Art. 6º — As ações em Saúde do Trabalhador, dispostas no art. 6º, da Lei nº 8.080/90, deverão ser desenvolvidas de forma descentralizada e hierarquizada, em todos os níveis de atenção do SUS, incluindo as curativas, preventivas, de promoção e de reabilitação. Art. 7º - O Controle Social das ações realizadas no âmbito do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST de Aracati será executado com a participação das organizações de trabalhadores e empregadores, através das Conferências Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, instituída na forma dos arts. 12 e 13, inciso VI da Lei nº 8080/90. $ 1º - A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador — CIST, será instituída por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, e composta por representantes escolhidos entre os membros do Conselho Municipal de Saúde: ipa au Cememwn mim ant meo meniitade me ram GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. 82º - As funções a serem desempenhadas pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST serão definidas conforme regulamentação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 8º — As demais condições, requisitos e normas de funcionamento do Programa instituído por esta Lei serão regulamentados por ato do poder executivo local, obedecidas à legislação e normas estabelecidas pelo SUS. Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por recursos repassados pelo Ministério da Saúde, para fins de implantação e manutenção das ações do CEREST, e estarão fixadas no orçamento municipal vigente para o presente exercício na dotação orçamentária: 1002.10,302.0183.2.087. Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. eee pa MEL e ga Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati