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norma nº 258/2008

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2008
Date 2008-01-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NO VALOR DE R$ 121.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
LEI N.º 258/2008.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento do Município de Aracati, no valor
de R$ 121.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Aracati aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal à abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento da Prefeitura Municipal de Aracati, no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil
reais), para fazer face as despesas com a reforma, desapropriação e manutenção do prédio, situado
a Rua Cel. Alexanzito, 697, Centro, nesta urbe, onde irá funcionar o Teatro Municipal Francisca
Clotilde, cujo imóvel é tombado pelo IPHAN -— Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
conforme discriminação abaixo;
Ouciionidrta Descrição
06 - SEC. DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
0601 - SEC. DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
0601.13 - CULTURA
0601.13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
0601.13.392.301 - MUSEUS, BIBLIOTECAS, TEATROS E CENTROS DE
CULTURA
0601.13.392.301 2.090 |- Manutenção e Reforma do Teatro Municipal Francisca
Clotilde no o
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.3000 | Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.36,00 « Outros Serv. de Terceiros Pessoa Fisica R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
4.0.00.00.00 - DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
45000000 - INVERSÕES FINANCEIRAS
45900000 — |-APLICAÇÕES DIRETAS
4590.6100 - Aquisição de Imóveis R$ 56.000,00
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GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta
Lei, serão obtidos na forma do Art 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de
anulação parcial de dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
- SEC. DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
06.01 - SEC. DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
13.392.0301.2.018 - Reforma, Aparelhamento, Conservação e Manutenção da
Biblioteca Municipal
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
18.541.0401.2.020 - Incentivo à Preservação e à Educação
Ambiental
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Fisica R$ 15.000,00
23.695.0536.2.021 - Promoção e Desenvolvimento do Turismo
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 21.000,00
Art. 3º - A classificação orçamentária, de que trata o crédito especial autorizado nesta lei fica
incorporada automaticamente ao Plano Plurianual do Município de Aracati para o quadriênio 2006-
2009 e nas metas constantes da LDO-2007.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos treze dias do mês de agosto do ano
de dois mil e oito.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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