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norma nº 259/2008

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 2008
Date 2008-01-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NO VALOR DE R$ 3.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E “
Decenentemento mara qualicieda de exe
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2788.
LEI N.º 259/2008.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento do Municipio de Aracati, no valor de
R$ 3.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Aracati aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal à abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento da Prefeitura Municipal de Aracati, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer
face as despesas com 0 pagamento da desapropriação de um terreno localizado no Sitio Beirada
neste Município, com uma área de 1.300,00m?, destinado a construção de uma quadra Poli-Esportiva
naquela comunidade, conforme discriminação abaixo:
Dotação
Orçamentária Descrição
12 - SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
1201000. - SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
12.01.041220037 2.069 | - Funcionamento e Manutenção das Atividades da SEJUV
4.0.00.00.00 - DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta
Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial
deiLei Federal n dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
- SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
- SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
- Apoio ao Esporte Amador e Profissional
- Qutros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
12
1201
27.811.0611.2.070
3.3.90,39.00
R$ 3.000,00
= =
Deseneatvmecso merm nuaintedo da do,
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
Art. 3º - À classificação orçamentária, de que trata o crédito especial autorizado nesta lei fica
incorporada automaticamente ao Plano Plurianual do Município de Aracati para o quadriênio 2006-
2009 e nas metas constantes da LDO-2008.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte dias do mês de agosto do ano
de dois mil e oito.
DO SD Diem
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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