| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2008 |
| Date | 2008-01-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NO VALOR DE R$ 3.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E “ Decenentemento mara qualicieda de exe GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2788. LEI N.º 259/2008. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Municipio de Aracati, no valor de R$ 3.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal à abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Aracati, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer face as despesas com 0 pagamento da desapropriação de um terreno localizado no Sitio Beirada neste Município, com uma área de 1.300,00m?, destinado a construção de uma quadra Poli-Esportiva naquela comunidade, conforme discriminação abaixo: Dotação Orçamentária Descrição 12 - SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 1201000. - SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 12.01.041220037 2.069 | - Funcionamento e Manutenção das Atividades da SEJUV 4.0.00.00.00 - DESPESAS CAPITAL 4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial deiLei Federal n dotação orçamentária conforme discriminação abaixo: - SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - Apoio ao Esporte Amador e Profissional - Qutros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 12 1201 27.811.0611.2.070 3.3.90,39.00 R$ 3.000,00 = = Deseneatvmecso merm nuaintedo da do, GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. Art. 3º - À classificação orçamentária, de que trata o crédito especial autorizado nesta lei fica incorporada automaticamente ao Plano Plurianual do Município de Aracati para o quadriênio 2006- 2009 e nas metas constantes da LDO-2008. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito. DO SD Diem Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati