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norma nº 260/2008

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 2008
Date 2008-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE QUANTIA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, NA FORMA QUE INDICA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
LEI N.º 260/2008.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE QUANTIA AO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será
dividido em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), com vencimento nos dias 10 (dez) de setembro e outubro, respectivamente,
do corrente ano, relativas à formação profissional nas áreas de turismo e hotelaria, por parte
daquela instituição, para as famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.
Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo aditivo
ao convênio ajustado entre o Município de Aracati e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
oriundas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, através do
Programa Bolsa Família, na conta referente ao Índice de Gestão Descentralizada — IGD.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias do mês de setembro do
ano de dois mil e oito.
/ Sa
ar pe Por pai
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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