| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2008 |
| Date | 2008-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE QUANTIA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, NA FORMA QUE INDICA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ep Deceneutomenta merm qualidade 40 mom GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. LEI N.º 260/2008. DISPÕE SOBRE O REPASSE DE QUANTIA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será dividido em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com vencimento nos dias 10 (dez) de setembro e outubro, respectivamente, do corrente ano, relativas à formação profissional nas áreas de turismo e hotelaria, por parte daquela instituição, para as famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família. Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo aditivo ao convênio ajustado entre o Município de Aracati e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações oriundas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, através do Programa Bolsa Família, na conta referente ao Índice de Gestão Descentralizada — IGD. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito. / Sa ar pe Por pai Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati