| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2008 |
| Date | 2008-01-01 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 = Ce mureetemame rem mesttemes de da, ——————————————W—WwW|]|W|]|W|w>>—>———>———>——]>]————>—————————— GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI — Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati-CE - Tel: (89) 3421-2796/2789. LEI N.º 262/2008. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O subsídio do Prefeito Municipal de Aracati, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V; 37, Xl e 39, 88 3º e 4º, da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º. O subsidio do Vice-Prefeito do Municipio de Aracati, a ser pago mensalmente, em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V; 37, XI e 39, 88 3º e 4º, da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art 3º. O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no art. 1º desta Lei, proporcionalmente ao periodo de substituição. Parágrafo Único — A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. Art. 4º. Os Secretários Municipais receberão um subsídio, em parcela única, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 5º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais serão revistos anualmente, considerando os mesmos indices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Art 6º. Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio. Parágrafo Único - O Vice-Prefeito terá direito a mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração. Art. 7º. O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão o subsídio fixado nesta Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal. E O) Arsceti mara que tao mm GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tek: (88) 3421-2796/2789. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito. é CAs LE DS o -<d Eai da Cota Prefeito Municipal de Aracati