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norma nº 262/2008

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 2008
Date 2008-01-01
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI — Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati-CE - Tel: (89) 3421-2796/2789.
LEI N.º 262/2008.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito Municipal de Aracati, a ser pago mensalmente em parcela
única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V; 37, Xl e 39, 88 3º e 4º, da Constituição Federal,
fica fixado no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º. O subsidio do Vice-Prefeito do Municipio de Aracati, a ser pago mensalmente, em
parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V; 37, XI e 39, 88 3º e 4º, da Constituição
Federal, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art 3º. O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos
ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito
previsto no art. 1º desta Lei, proporcionalmente ao periodo de substituição.
Parágrafo Único — A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o
número de dias em que ocorrer a substituição.
Art. 4º. Os Secretários Municipais receberão um subsídio, em parcela única, no valor de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 5º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais serão revistos
anualmente, considerando os mesmos indices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos municipais.
Art 6º. Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio.
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito terá direito a mesma vantagem se tiver atividade
permanente na administração.
Art. 7º. O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão o subsídio fixado nesta
Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso
concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal.
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GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tek: (88) 3421-2796/2789.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos
financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos três dias do mês de outubro do ano
de dois mil e oito.
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Eai da Cota
Prefeito Municipal de Aracati

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