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norma nº 267/2008

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 2008
Date 2008-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT] - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789.
LEI N.º 267/2008.
DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, fundamentado no inciso Il, do Parágrafo 3º, do artigo 14 da LC
101/2000-LRF, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Aracati, a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, por remissão, créditos tributários
relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores consolidados por
contribuinte sejam iguais ou inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais).
8 1º. O disposto neste artigo aplica-se aos débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou
não como divida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenha sido objeto de
parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
8 2º. Por valor consolidado, compreende-se o total da divida agrupada por inscrição cadastral
mobiliária e imobiliária pertencente ao mesmo contribuinte, não computados os encargos e acréscimos
legais até a data da consolidação.
Art. 2º - O disposto nesta lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias
já recolhidas e, não se aplica, a débitos decorrentes de crimes contra a ordem tributária.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos regulamentares que se
fizerem necessários a fiel execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos quinze dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e oito.
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Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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