| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2008 |
| Date | 2008-01-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL E O PRESIDENTE DA CÂMARA, A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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x. are renarememr pus à emunençe dm rata GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. LEI N.º 268/2008. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL E O PRESIDENTE DA CÂMARA, A EFETUAR O REMANEJAMENTO, ud Pa E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, autorizados a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de acordo com o inciso VI, am. 167, da Constituição Federal, em 40% (quarenta por cento) já compreendidos os 30% (trinta por cento) autorizados na Lei Orçamentária Anual Nº 214/2007 de 18 de Dezembro de 2007. Art. 2º, Para os fins desta lei, entende-se como: IR Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional; Transposição: autorização para transferências de saldos de dotações orçamentárias, Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento). Art. 3º. A autorização contida no caput do art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constitucionais e nos termos da Lei nº 4320/64, possam efetuar o (a): L Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reesiruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do & 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra. Caic a Demmtentormema res a qrmsrtrto de ento GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. Wa. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo, entre os mesmos grupos de natureza de despesa; Iv, Transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra, desde que dentro do mesmo órgão. g 1º. A transposição de dotações orçamentárias será utilizada quando da extinção ou reestruturação de um órgão através de reformas administrativas que venham modificar a estrutura organizacional do Município. 8 2º. A transferência de recursos orçamentários será empregada dentro de um mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado será apresentado na unidade orçamentária anterior aprovada na Lei Orçamentária Anual. $ 3º. O remanejamento de saldos das dotações orçamentárias está vinculado com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do art 66 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. HP Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati