| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2008 |
| Date | 2008-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSSQN AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE ENSINO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, OU NATUREZA, QUE MINISTREM CURSOS DE GRADUAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Au ra mernmato om voto, GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. LEI N.º 269/2008. Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN aos prestadores de serviços de ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, que ministrem cursos de graduação, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Aracati, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica isento do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, os prestadores dos serviços descritos pelo item 8º, do Art. 30 da Lei 051/1998, de 08 de Setembro de 1998, que ministrem cursos de graduação. | - 100% (cem por cento) do valor do Imposto devido, aos prestadores que ofertarem anualmente 03(três) vagas de ingresso em de cada curso oferecido, garantida a gratuidade aos selecionados até sua conclusão; | - 60% (sessenta por cento) do valor do Imposto devido, aos prestadores que ofertarem anualmente O2(duas) vagas de ingresso em cada curso oferecido, garantida a gratuidade aos selecionados até sua conclusão; W - 30% (trinta por cento) do valor do Imposto devido, aos prestadores que ofertarem anualmente 0f(uma) vaga de ingresso em cada curso oferecido, garantida a gratuidade aos selecionados até sua conclusão. $ 1º - Referida isenção terá como condição a oferta, a título gratuito, de vagas aos municipes, em cada um dos cursos de graduação ministrados. 8 2º - Os candidatos serão selecionados segundo os critérios definidos em regulamento, observando-se a capacidade financeira dos custos das mensalidades e o seu grau de conhecimento, nos seguintes montantes: $3º- A isenção prevista neste artigo será anual, mediante termo de opção, e terá o seu montante fixado consoante o disposto nos incisos | a Ill, de acordo com as vagas ofertadas no exercício em que será gozado o benefício. A. pura contado cm ent GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracat-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá informar à Secretaria Municipal de Finanças quanto ao cumprimento das condições estabelecidas neste artigo, no que se refere à oferta de vagas, Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a, mediante acordo celebrado com os prestadores de serviço descritos no art. 1º e, em atenção ao interesse público, permutar as vagas que deveriam ser ofertadas em determinado curso pelas de outro. & 1º - De acordo com às previsões dos incisos |, Il e Ill, o município se obriga a, anualmente, expedir Certidão Negativa de Débitos, referente ao cumprimento dos descontos concedidos sobre o ISSQN devido pelos prestadores de serviços descritos pelo item 8º, do Art 30 da Lei 051/1998, de 08 de Setembro de 1998. Art. 4º - Os procedimentos de seleção de candidatos, as formas, prazos, condições e demais requisitos para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo, Art. 5º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Como compensação ao benefício estatuido na presente lei o artigo 36A, da Lei n.º 051/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36A - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido por pessoa jurídica, pessoa ou atividade a ela equiparada, será calculado aplicando sobre o preço do serviço as seguintes alíquotas, de acordo com a natureza do serviço: |- 3% (três por cento) sobre os serviços constantes dos subitens 2.1, 4.1, 4.2, 43, 4.4, 4.5, 4.6, 47, 48, 49, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 419, 4.20, 4.21, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 8.1, 8.2, 9.3, 10.3, 10.5, 10.6, 10.7, 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 12.12, 12.13, 12.16, 12.17, 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 14.1, 14.2, 14,3, 14.4, 14.5, 14.6, 14.7, 148, 14.9, 14.10, 14.11, 14.12, 14.13, 16.1, 17.1, 17.2, 17.3, 17.4, 17.5, 17.9, 1710, 17.13, 17.14, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18, 17.19, 17.20, 17. 21, 17.23, 18.1, 20.1, 20.2, 20.3, 21.1, 22.1, 238.1,24.1,25.1, 25:29, 25.3, 254, 26.1;27:1,28: 1, 291;90.1;:31:1,32:1,33.1,:34.]; 35.1, 36.1, 37.1, 38.1, 39.1 e 40.1 da lista de serviços constantes do artigo 30 desta Lei; Il - 4% (quatro por cento) sobre os serviços constantes dos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1,4, 1.5, 1.6, 1:7,. 18,3), 3.2, 3.3, 3.4; 4.22, 4.23: 59; 21), 12; 14; 7.5: 7, pr A = Rr O RO AM O O A ec E E OR 2 5 A o O PR 10.1, 10.2. 10.8, 12.14, 17.6, 17.7. 17.8, 17.12 e 17.22, da lista de serviços constantes do artigo 30 desta Lei; ha Ea GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati-CE - Tel: (88) 3421-2796/2789. Ill - 5% (cinco por cento) sobre os demais serviços constantes da lista de serviços constante do artigo 30 desta Lei.” Art. 7º - Esta lei entra em vigor no 91º (nonagésimo primeiro) dia da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. >egia sl Ceni? Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati