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norma nº 54/2005

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 2005
Date 2005-10-28
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE BANDAS E/OU ARTISTAS LOCAIS EM TODOS OS SHOWS NO MUNICÍPIO, QUE TENHAM QUALQUER VÍNCULO COM O PÚBLICO.
native_id334

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A, O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI.
Faço saber que a Câmara Municipal de ARACATI aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação e contratação de ban-
das e/ou artistas locais, em todos os shows no município de Aracati/CE, que tenham quaisquer, participa-
ções do poder público municipal, realizados em logradouros públicos.
Art. 2º. A AMA. — Associação dos Músicos Aracatienses, tem a responsabilidade
da indicação do Banda e/ou Artista, em sistema de rodizio, como também a negociação do cachê junto
ao promotor do evento.
$ 1º A Banda e/ou Artista deve ser filiado às associações.
$2º- AAMA. deve ser regulamentada no Máximo em 01 (um) ano, a partir da pro-
mulgação desta lei.
8 3º - Enquanto a AM.A. não foi regularizada, os promoter's devem tratar direto com
a a Banda efou Artista.
Art. 3º - A regulamentação desta lei deverá estipular a multa para os casos em que
haja descumprimento das normas nela estabelecidas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º dia do mês de janeiro do ano de
2006, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e oito dias do mês de outubro
do ano de dois mil e cinco.
er sutil
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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