| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2005 |
| Date | 2005-10-28 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE BANDAS E/OU ARTISTAS LOCAIS EM TODOS OS SHOWS NO MUNICÍPIO, QUE TENHAM QUALQUER VÍNCULO COM O PÚBLICO. |
| native_id | 334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
A, O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI. Faço saber que a Câmara Municipal de ARACATI aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação e contratação de ban- das e/ou artistas locais, em todos os shows no município de Aracati/CE, que tenham quaisquer, participa- ções do poder público municipal, realizados em logradouros públicos. Art. 2º. A AMA. — Associação dos Músicos Aracatienses, tem a responsabilidade da indicação do Banda e/ou Artista, em sistema de rodizio, como também a negociação do cachê junto ao promotor do evento. $ 1º A Banda e/ou Artista deve ser filiado às associações. $2º- AAMA. deve ser regulamentada no Máximo em 01 (um) ano, a partir da pro- mulgação desta lei. 8 3º - Enquanto a AM.A. não foi regularizada, os promoter's devem tratar direto com a a Banda efou Artista. Art. 3º - A regulamentação desta lei deverá estipular a multa para os casos em que haja descumprimento das normas nela estabelecidas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º dia do mês de janeiro do ano de 2006, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco. er sutil Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410