| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O PREFEITO IP ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei n.º 015 de 20 de agosto de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMDI, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e paritário, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Ação Social, responsável pelo acompanhamento da política municipal de defesa dos direitos do idoso”. Art. 2º. Fica alterado o art. 6º da Lei n.º 015 de 20 de agosto de 2003, que vigorará com o seguinte texto: “Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, compõem-se dos seguintes membros: da I - 02 (dois) representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal, diretamente ligada à defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituído e em funcionamento a mais de dois anos; II - 02 (dois) usuários dos serviços de atendimento ao Idoso; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação Social e Cidadania; Iv - O1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; V — 01 (um representante À Municipal de Saúde; 5 as VI - 01 (um) representante da Ss i Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente”. oia VII — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal”. Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tal: (RR1 2448 94 ssa a vigorar com licação dos membros e o das Organizações Não-governamentais, seré = ção entre os mesmos, em reunião específica, a ser a pela Secretaria Municipal do Trabalho, Ação Social e Cidadania, responsável pela execução da política de defesa dos Direitos do Idoso. efetivos e suple E $S1º - Caberá aos órgãos e poderes públicos a indicação de seus membros efetivos e suplentes. $S2º - A nomeação dos membros do Conselho será da atribuição do Prefeito Municipal, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Ação Social e Cidadania, responsável pela execução da política de atendimento ao idoso. Art. 4º. O art 8º da Lei n.º 015 de 20 de agosto de 2003, passa vigorar com o “Art. 8º. Todos os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma única recondução”. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2005. eee Md E rss Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410