br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 61/2005

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

O PREFEITO IP ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei n.º 015 de 20 de agosto de 2003, que dispõe sobre a
Política Municipal dos Direitos do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica criado o Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso - COMDI, órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo e paritário, vinculado à Secretaria
Municipal do Trabalho, Cidadania e Ação Social, responsável
pelo acompanhamento da política municipal de defesa dos
direitos do idoso”.
Art. 2º. Fica alterado o art. 6º da Lei n.º 015 de 20 de agosto de 2003, que
vigorará com o seguinte texto:
“Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso, compõem-se dos seguintes membros:
da I - 02 (dois) representantes de organizações
não governamentais de âmbito municipal, diretamente ligada à
defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituído e em
funcionamento a mais de dois anos;
II - 02 (dois) usuários dos serviços de
atendimento ao Idoso;
III - 01 (um) representante da Secretaria
Municipal do Trabalho, Ação Social e Cidadania;
Iv - O1 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação;
V — 01 (um representante À
Municipal de Saúde; 5 as
VI - 01 (um) representante da Ss i
Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente”. oia
VII — 01 (um) representante do Poder
Legislativo Municipal”.
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tal: (RR1 2448 94
ssa a vigorar com
licação dos membros
e o das Organizações
Não-governamentais, seré = ção entre os mesmos, em
reunião específica, a ser a pela Secretaria Municipal do
Trabalho, Ação Social e Cidadania, responsável pela execução
da política de defesa dos Direitos do Idoso.
efetivos e suple
E $S1º - Caberá aos órgãos e poderes públicos a
indicação de seus membros efetivos e suplentes.
$S2º - A nomeação dos membros do Conselho será
da atribuição do Prefeito Municipal, no prazo a ser
estabelecido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Ação
Social e Cidadania, responsável pela execução da política de
atendimento ao idoso.
Art. 4º. O art 8º da Lei n.º 015 de 20 de agosto de 2003, passa vigorar com o
“Art. 8º. Todos os membros do Conselho terão
mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma única
recondução”.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias do
mês de dezembro de 2005.
eee Md E rss
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

open original →