| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | REGULAMENTA O ART. 208, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 336 |
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dd = LEI N.º 036 /2 208, PARÁGRAFO O MUNICÍPIO E DÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Qualquer Logradouro público apto a receber denominação de Pessoas falecidas, conforme o que determina o Art 208, parágrafo único, da lei orgânica do Município de Aracati, deverá atender as seguintes normas: |— O homenageado ter comprovadamente prestado serviços de grande relevância e alcance social ao Município de Aracati. ll — O Projeto de lei estar acompanhado de curriculum demonstrativo, traçando a trajetória de vida do agraciado e sua obra. Ill — Estar anexado ao Projeto de lei abaixo assinado da comunidade ou pesquisa de opinião reconhecida. Parágrafo Único - Só será obrigatório o cumprimento do item Ill, para as localidades rurais (distritos) ou praias do município. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. mete O, Pas DO dá Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410