| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Aracati, com o objetivo de fomentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde. Art 2º. Para o desenvolvimento das ações previstas no artigo anterior, O Município de Aracati fica autorizado a transferir à Associação dos Agentes Comunitários de Aracati, o valor de R$ 30.600,00 (TRINTA MIL E SEISCENTOS REAIS) a título de Incentivo Financeiro Adicional vinculado ao Programa de Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Art 3º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação própria do Fundo Municipal de Saúde, e serão custeadas com recursos repassados pelo Ministério da Saúde. Art4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2005. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410