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norma nº 66/2005

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id337

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Aracati, com o objetivo de fomentar as atividades
dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art 2º. Para o desenvolvimento das ações previstas no artigo anterior, O
Município de Aracati fica autorizado a transferir à Associação dos Agentes Comunitários de Aracati, o
valor de R$ 30.600,00 (TRINTA MIL E SEISCENTOS REAIS) a título de Incentivo Financeiro Adicional
vinculado ao Programa de Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Art 3º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da
dotação própria do Fundo Municipal de Saúde, e serão custeadas com recursos repassados pelo
Ministério da Saúde.
Art4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e um dias do
mês de dezembro de 2005.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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