br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 60/2005

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

dd py meia pi
seguinte lei:
Art. 1º. Aos membros da JARI — Junta Administrativa de Recursos de
Infrações de Trânsito, criada pela Lei Municipal nº 069/2001, de 21 de dezembro de 2001, dem
integrantes do quadro de servidores do município, efetivos ou comissionados, será
gratificação de R$ 60,00 (sessenta reais), oo prenicdanto da ANTA q R$60,00 (cine,
para os demais membros, equivalentes, respectivamente, a 20% (vinte por cento) e 16,7%
(dezesseis vírgula sete por cento) do salário mínimo, por cada reunião ordinária ou
81º - Os valores previstos no caput deste artigo serão devidos aos
membros que participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias.
$2º - O montante correspondente às reuniões realizadas em cada mês
será pago ao beneficiado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de sua
competência.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias fixadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia primeiro do mês de novembro, revogando todas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias
do mês de dezembro do ano de 2005.
—Eeo EA nad
Prefeito Municipal de ad
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

open original →