| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
dd py meia pi seguinte lei: Art. 1º. Aos membros da JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito, criada pela Lei Municipal nº 069/2001, de 21 de dezembro de 2001, dem integrantes do quadro de servidores do município, efetivos ou comissionados, será gratificação de R$ 60,00 (sessenta reais), oo prenicdanto da ANTA q R$60,00 (cine, para os demais membros, equivalentes, respectivamente, a 20% (vinte por cento) e 16,7% (dezesseis vírgula sete por cento) do salário mínimo, por cada reunião ordinária ou 81º - Os valores previstos no caput deste artigo serão devidos aos membros que participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias. $2º - O montante correspondente às reuniões realizadas em cada mês será pago ao beneficiado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de sua competência. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias fixadas no orçamento municipal vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de novembro, revogando todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de 2005. —Eeo EA nad Prefeito Municipal de ad Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410