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← Aracati (CE)

norma nº 58/2005

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 2005
Date 2005-12-02
EmentaDÁ DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO ACESSO À INTERNET PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS.
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Jso de suas atribuições legais,
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos mantidos pelo município de Aracati ou nos
quais ele tenha participação majoritária, que oferecem serviço público de acesso à internet, obrigados a
reduzirem em 50% (cinquenta por cento) do valor total cobrado por 02 (duas) horas de navegação na
Internet de todos os estudantes universitários residentes neste município que acessem para fins
comprovadamente de pesquisa e estudos.
Art 2º. O estudante para ser beneficiado por esta lei deverá obrigatoriamente
apresentar junto ao estabelecimento, documento que comprove o seu vinculo estudantil com a
instituição educacional de nível superior correspondente e comprovante d endereço.
g1º - O estabelecimento ou órgão por ele responsável poderá criar
mecanismos próprios que visem à identificação, organização e controle da vigência dos documentos
comprobatórios apresentados pelo estudante.
Art. 3º. A redução do valor recairá exclusivamente sobre duas horas de
navegação, por estudante.
$1º - Excedido o tempo determinado por esta Lei, o estabelecimento poderá
cobrar o valor considerado normal do tempo excedido.
82º - Não contará como tempo excedido caso haja um intervalo de uma hora
entre o acesso/navegação anterior e o próximo imediato de cada estudante.
Art 4º. Todos os procedimentos adotados, planejamento e demais
informações colhidas pelo estabelecimento ou elo seu órgão responsável concementes a esta Lei,
deverão ser levados ao conhecimento desta Câmara de vereadores.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e um dias do
mês de novembro do ano de 2005.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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