| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | DÁ DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO ACESSO À INTERNET PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS. |
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Jso de suas atribuições legais, e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam os estabelecimentos mantidos pelo município de Aracati ou nos quais ele tenha participação majoritária, que oferecem serviço público de acesso à internet, obrigados a reduzirem em 50% (cinquenta por cento) do valor total cobrado por 02 (duas) horas de navegação na Internet de todos os estudantes universitários residentes neste município que acessem para fins comprovadamente de pesquisa e estudos. Art 2º. O estudante para ser beneficiado por esta lei deverá obrigatoriamente apresentar junto ao estabelecimento, documento que comprove o seu vinculo estudantil com a instituição educacional de nível superior correspondente e comprovante d endereço. g1º - O estabelecimento ou órgão por ele responsável poderá criar mecanismos próprios que visem à identificação, organização e controle da vigência dos documentos comprobatórios apresentados pelo estudante. Art. 3º. A redução do valor recairá exclusivamente sobre duas horas de navegação, por estudante. $1º - Excedido o tempo determinado por esta Lei, o estabelecimento poderá cobrar o valor considerado normal do tempo excedido. 82º - Não contará como tempo excedido caso haja um intervalo de uma hora entre o acesso/navegação anterior e o próximo imediato de cada estudante. Art 4º. Todos os procedimentos adotados, planejamento e demais informações colhidas pelo estabelecimento ou elo seu órgão responsável concementes a esta Lei, deverão ser levados ao conhecimento desta Câmara de vereadores. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de 2005. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410