| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, COM ACESSO DE ALUNOS DE SEIS ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Ensino Fundamental, em Aracati, organizado em 09 (nove) anos, compreendendo as crianças da faixa de 06 a 14 anos de idade. Art. 2º. À organização do Ensino Fundamental de nove anos, com o acesso de alunos de seis anos de idade, atenderá à seguinte orientação. 1º Ano/ 2º Ano/ 3º Ano/ 4º Ano | 5º Ano/ 6º Ano/ 7º Ano /8º Ano/ 9º Ano Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao início do ano letivo de 2005, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2005. Ds 2d Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410