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norma nº 52/2005

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaALTERA A LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI O FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ARACATI (LEI N. 027/1993, ALTERADA PELAS LEIS 031/2000, 056/2001 E 076/2001) FAZENDO A MODIFICAÇÃO PERTINENTE E NECESSÁRIA PARA A SUA ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL N.041/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O caput do art. 61, da Lei n.º 076/2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 61. Mediante a incidência da
alíquota de 11% (onze por cento) sobre a remuneração
dos servidores públicos municipais, o Fundo Municipal
de Seguridade Sócia - FMSS, será custeado pela
Contribuição mensal e compulsória dos:
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Art. 2º. Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua
promulgação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos
dezessete dias do mês de outubro do ano de 2005.
DN 972. a
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
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