| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | ALTERA A LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI O FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ARACATI (LEI N. 027/1993, ALTERADA PELAS LEIS 031/2000, 056/2001 E 076/2001) FAZENDO A MODIFICAÇÃO PERTINENTE E NECESSÁRIA PARA A SUA ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL N.041/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O caput do art. 61, da Lei n.º 076/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. Mediante a incidência da alíquota de 11% (onze por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, o Fundo Municipal de Seguridade Sócia - FMSS, será custeado pela Contribuição mensal e compulsória dos: E Ed T- .cccorcoorc oro oro poroso ooo. se Art. 2º. Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de 2005. DN 972. a Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati - Nu . “ monnt 1148 - Bairrn Fariae Rritn - Aranati PE Gen. enona ana eu imarnsaa a,