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norma nº 48/2005

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaCRIA O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PARA A FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica Criado o CONSELHO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL —
CPM, órgão de caráter consultivo, que terá função fiscalizadora no acompanhamento das
ações de previdência, e na aplicação dos recursos do FMSS — Fundo Municipal de Seguridade
Social, e de assessoramento e informações na elaboração e execução da política de
Art. 2º. O CPM é um órgão colegiado, composto de 04 (quatro)
membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos poderes Executivo,
Legislativo e dos Servidores Municipais Ativos e Inativos.
8 1º - Os membros do CPM serão indicados pelos próprios poderes,
Executivo e Legislativo, e pelos servidores efetivos, Ativos e Inativos.
$ 2º - As indicações aludidas no parágrafo anterior serão encaminhadas
ao poder Executivo Municipal, a quem caberá, através de Portaria, nomear os representantes
$ 3º - Os Conselheiros serão nomeados pelo periodo de 02 (dois) anos,
podendo haver uma única recondução, e não serão destituidos ad nutum, somente podendo
ser afastados em caso de demissão, exoneração ou vacância, assim entendidas a ausência
não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 04 (quatro) intercaladas no mesmo
ano.
$ 4º - O exercício da função de membro do CPM não será remunerado,
Art. 3º. O CPM reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador do FMSS ou por, pelo menos 02
(dois) de seus membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
S
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2411
financeiras dos recursos do FMSS;
E d) Examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política
previdenciária do Município;
e) Solicitar as providências cabíveis para a correção de atos e Fatos
decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho das
finalidades do FMSS.
Art. 5º » As atividades do CPM, datas de reuniões, convocação de
suplentes e demais atribuições de ordem intema, serão disciplinadas em regulamento a ser
expedido no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua constituição.
Parágrafo Único - A constituição do CPM será feita no prazo de 30
(trinta) dias, a contar a publicação desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e seis
“e dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.
RAR a red?
Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241'

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