| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PARA A FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica Criado o CONSELHO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL — CPM, órgão de caráter consultivo, que terá função fiscalizadora no acompanhamento das ações de previdência, e na aplicação dos recursos do FMSS — Fundo Municipal de Seguridade Social, e de assessoramento e informações na elaboração e execução da política de Art. 2º. O CPM é um órgão colegiado, composto de 04 (quatro) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos poderes Executivo, Legislativo e dos Servidores Municipais Ativos e Inativos. 8 1º - Os membros do CPM serão indicados pelos próprios poderes, Executivo e Legislativo, e pelos servidores efetivos, Ativos e Inativos. $ 2º - As indicações aludidas no parágrafo anterior serão encaminhadas ao poder Executivo Municipal, a quem caberá, através de Portaria, nomear os representantes $ 3º - Os Conselheiros serão nomeados pelo periodo de 02 (dois) anos, podendo haver uma única recondução, e não serão destituidos ad nutum, somente podendo ser afastados em caso de demissão, exoneração ou vacância, assim entendidas a ausência não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 04 (quatro) intercaladas no mesmo ano. $ 4º - O exercício da função de membro do CPM não será remunerado, Art. 3º. O CPM reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador do FMSS ou por, pelo menos 02 (dois) de seus membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. S Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2411 financeiras dos recursos do FMSS; E d) Examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município; e) Solicitar as providências cabíveis para a correção de atos e Fatos decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho das finalidades do FMSS. Art. 5º » As atividades do CPM, datas de reuniões, convocação de suplentes e demais atribuições de ordem intema, serão disciplinadas em regulamento a ser expedido no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua constituição. Parágrafo Único - A constituição do CPM será feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a publicação desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e seis “e dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. RAR a red? Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241'