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norma nº 43/2005

Tipo Lei
Número / Ano 43 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CUMPRIDAS PELOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL PARA A ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente lei:
Art 1º - Fica assegurado o planejamento mensal remunerado aos sábados para os professores
efetivos da rede municipal no exercício da sala de aula, no Acompanhamento Pedagógico, na Direção e
nas Coordenações Administrativa e Pedagógica das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede
Municipal.
Parágrafo Único — Para efeito do planejamento de que trata o caput deste artigo, serão cumpridas
04 (quatro) horas extras semanais, aos sábados, destinadas ao efetivo estudo e sistematização das
atividades posteriormente desenvolvidas em sala de aula e/ou avaliação das referidas atividades.
Art. 2º - Será de R$ 20,00 (vinte reais) o valor a ser pago por cada encontro realizado para
planejamento, independente de carga horária e modalidade de ensino.
$ 1º — Perderá o direito de receber o valor mencionado no caput deste artigo, o professor que
deixar de comparecer a cada encontro programado.
$ 2º — As datas estabelecidas para os encontros de planejamento, obedecerão ao calendário
elaborado e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, a partir de agosto de 2005.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezessete dias do mês de agosto do ano
de dois mil e cinco.
pe suliE ERAS
Expedito Ferreira da Costa
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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