| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CUMPRIDAS PELOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL PARA A ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 357 |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art 1º - Fica assegurado o planejamento mensal remunerado aos sábados para os professores efetivos da rede municipal no exercício da sala de aula, no Acompanhamento Pedagógico, na Direção e nas Coordenações Administrativa e Pedagógica das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal. Parágrafo Único — Para efeito do planejamento de que trata o caput deste artigo, serão cumpridas 04 (quatro) horas extras semanais, aos sábados, destinadas ao efetivo estudo e sistematização das atividades posteriormente desenvolvidas em sala de aula e/ou avaliação das referidas atividades. Art. 2º - Será de R$ 20,00 (vinte reais) o valor a ser pago por cada encontro realizado para planejamento, independente de carga horária e modalidade de ensino. $ 1º — Perderá o direito de receber o valor mencionado no caput deste artigo, o professor que deixar de comparecer a cada encontro programado. $ 2º — As datas estabelecidas para os encontros de planejamento, obedecerão ao calendário elaborado e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, a partir de agosto de 2005. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. pe suliE ERAS Expedito Ferreira da Costa Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410