| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2005 |
| Date | 2005-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 128.500,00 PARA VIABILIZAR O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO MUNICÍPIO DE ARACATI. |
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de Crédito Adicional or de R$ 128.500,00 para oficial de ensino fundamental e médio do Municipio de Aracati. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.500,00 (Cento e Vinte e Oito Mil e Quinhentos Reais), para fazer face as despesas com a manutenção do transporte escolar da rede oficial de ensino fundamental e médio do Município de Aracati, conforme discriminação abaixo: 07 é 0701 - Fundo Municipal de Educação 0701.12 0701.12361 0701.123610231 0701.1236102312.047 Manutenção do Transporte Escolar de Alunos da Rede de Ensino Fundamental 3.3.90.36.01 " |-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00 3,3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa R$ o idi 14.800,00 07 - Secretaria Municipal de Educação 0701 - Fundo Municipal de Educação 0701.12 0701.12362 0701.123620241 Regular ou Polivalente Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410 0701.1236202412. C : de Ensino 3.3.90.36.01 E E ? 1.000,00 3.3.90.39.99 Art 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discriminação abaixo 07 « Secretaria Municipal de Educação 0703 « Fundo de Desenvolv. Educação e Valorização do Magistério 0703.12 - Educação 0703.12361 - Ensino Fundamental 0703.123610231 - Ensino Fundamental 0703.1236102312.025 | - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa R$ Total R$ 128.500,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. pub Pipe É PO Expedito Ferreira da Costa Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410