| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ENT! TIVO PARA REALIZAÇÃO DE ICUR PORCO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo de Médico, Enfermeiro e Odontólogo para Programa de Saúde da Família-PSF, constantes do anexo |, parte integrante desta lei. Parágrafo único - A simbologia, carga horária e os vencimentos dos cargos constantes no caput deste artigo, são os constantes no Anexo Il. Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. & 1º. No momento da inscrição do Concurso a que se refere o caput deste artigo, o candidato deverá apresentar o diploma de 3º grau para o cargo ao qual irá concorrer. 8 2º. O profissional de saúde do PSF será lotado na localidade ou distrito para o qual tenha feito sua inscrição no concurso a que se refere o caput deste artigo. 8 3º. O profissional de saúde do Programa Saúde da Família — PSF, não poderá ser movimentado de sua unidade de trabalho, salvo nos casos de interesse da de Saúde do Município. Egcia Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241 a vantagens de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241 ANEXO Il (Ref. ao Proj Lei Municipal de nº 030/2005, de 23 de junho de 2005) Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241 Rua Santos Dumont, 1146 -