br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 33/2005

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 2005
Date 2005-06-24
EmentaCRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id366

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ENT! TIVO PARA REALIZAÇÃO DE
ICUR PORCO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal, os cargos de provimento efetivo de Médico, Enfermeiro e Odontólogo para Programa
de Saúde da Família-PSF, constantes do anexo |, parte integrante desta lei.
Parágrafo único - A simbologia, carga horária e os vencimentos dos
cargos constantes no caput deste artigo, são os constantes no Anexo Il.
Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante
prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições
e responsabilidades de cada cargo.
& 1º. No momento da inscrição do Concurso a que se refere o caput
deste artigo, o candidato deverá apresentar o diploma de 3º grau para o cargo ao qual irá
concorrer.
8 2º. O profissional de saúde do PSF será lotado na localidade ou
distrito para o qual tenha feito sua inscrição no concurso a que se refere o caput deste artigo.
8 3º. O profissional de saúde do Programa Saúde da Família — PSF, não
poderá ser movimentado de sua unidade de trabalho, salvo nos casos de interesse da
de Saúde do Município.
Egcia
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241
a vantagens de que trata o caput deste artigo serão
regulamentadas por decreto do Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e quatro
dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241
ANEXO Il (Ref. ao Proj Lei Municipal de nº 030/2005, de 23 de junho de 2005)
Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241
Rua Santos Dumont, 1146 -

open original →