| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, SITUADO NA RUA TEÓFILO PINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN.º 03212 ÃO DE IMÓVEL TRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE RUA TEÓFILO PINTO E DÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati analisou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, um imóvel situado na rua Teófilo Pinto, neste município, com área de 2.561,94m”, confrontando-se ao SUL, com o Centro Vocacional Tecnológico — CVT, do V-5 ao V-6, com extensão de 76,50m; ao NORTE, com propriedade de Florentina Gomes Ribeiro e Eduardo Henrique Vieira da Costa, do vértice inicial V-1 ao V-2, com 49,60m e do V-2 ao V-3, com 16,90m; ao LESTE, com a rua Teófilo Pinto, do V-4 ao V-5, com 15,34m; e a OESTE, com o dique de proteção, do V-6 ao V-1, com 47,30m. Art. 2º. O terreno descrito no art 1º desta lei destina-se à construção do Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e quatro do mês de junho do ano de dois mil e cinco. E 72 Expedito Ferreira da Costa Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410