br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 32/2005

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 2005
Date 2005-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, SITUADO NA RUA TEÓFILO PINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

LEIN.º 03212
ÃO DE IMÓVEL
TRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE
RUA TEÓFILO PINTO E DÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Aracati analisou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do
Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, um imóvel situado na rua Teófilo Pinto, neste
município, com área de 2.561,94m”, confrontando-se ao SUL, com o Centro Vocacional Tecnológico —
CVT, do V-5 ao V-6, com extensão de 76,50m; ao NORTE, com propriedade de Florentina Gomes
Ribeiro e Eduardo Henrique Vieira da Costa, do vértice inicial V-1 ao V-2, com 49,60m e do V-2 ao V-3,
com 16,90m; ao LESTE, com a rua Teófilo Pinto, do V-4 ao V-5, com 15,34m; e a OESTE, com o
dique de proteção, do V-6 ao V-1, com 47,30m.
Art. 2º. O terreno descrito no art 1º desta lei destina-se à construção do
Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e quatro do
mês de junho do ano de dois mil e cinco.
E 72
Expedito Ferreira da Costa
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

open original →