| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 006/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
) DO ARTIGO 1º DA LEI N.º PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a Art. 1º. O artigo 1º da Lei n.º 006/2005 passa a vigorar com a seguinte “Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Municípios do Litoral Leste - AMULL, o repasse mensal no valor de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais).” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. ter era DS Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410