| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | DISCIPLINA O USO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS PRAIAS DE CANOA QUEBRADA, MAJORLÂNDIA E QUIXABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 370 |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono o promulgo a seguinte lei: Art 1º- Fica proibido o tráfego de veículos automotores e similares às margens das praias de Canoa Quebrada, Majorlândia e Quixaba $ Único — — A área compreendida que se refere o Art 1º, se dar em toda extensão onde hã grande concentração de banhistas e transeuntes. Art. 2º - A proibição que se refere o Art 1º e restrita aos sábados, domingos e feriados ou periodos de férias. $ Único - Com exceção de Canoa Quebrada, prevalece os efeitos desta Lei a todos os dias da semana, pois o contingente de turistas e a população fluente se dar diariamente. Art. 3º - Para efeito desta lei as Praias deverão estar adaptadas com vias de saidas e entradas de veiculos que precisão desviar do perimetro sob vigência desta lei. já Art. 4º - A fiscalização se dará pela Guarda Municipal, e as punições para o infringimento desta, será regulamentado por Decreto do Executivo. Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeira a partir de primeiro de maio do corrente ano, e revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT], aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. es pls pra Expedito Ferreira da Costa Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410