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norma nº 29/2005

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 2005
Date 2005-06-17
EmentaDISCIPLINA O USO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS PRAIAS DE CANOA QUEBRADA, MAJORLÂNDIA E QUIXABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono o promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica proibido o tráfego de veículos automotores e similares às margens das praias de
Canoa Quebrada, Majorlândia e Quixaba
$ Único — — A área compreendida que se refere o Art 1º, se dar em toda extensão onde hã
grande concentração de banhistas e transeuntes.
Art. 2º - A proibição que se refere o Art 1º e restrita aos sábados, domingos e feriados ou
periodos de férias.
$ Único - Com exceção de Canoa Quebrada, prevalece os efeitos desta Lei a todos os dias da
semana, pois o contingente de turistas e a população fluente se dar diariamente.
Art. 3º - Para efeito desta lei as Praias deverão estar adaptadas com vias de saidas e entradas
de veiculos que precisão desviar do perimetro sob vigência desta lei.
já Art. 4º - A fiscalização se dará pela Guarda Municipal, e as punições para o infringimento
desta, será regulamentado por Decreto do Executivo.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeira a partir de primeiro de maio do corrente ano, e revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT], aos dezessete dias do mês de junho do
ano de dois mil e cinco.
es pls pra
Expedito Ferreira da Costa
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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