| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2005 |
| Date | 2005-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 371 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono o promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída, nos termos do inciso Vil do art 59 da Lei nº 055/2001, a gratificação pelo desempenho de atividades de fiscalização e segurança do trânsito, a ser concedida aos integrantes da Guarda Municipal, quando em efetivo exercício de suas atividades. Art. 2º - O valor da gratificação será da ordem de R$ 200,00 (duzentos reais) e será paga a cada mês, juntamente com os vencimentos do servidor, observadas as condições estabelecidas no artigo anterior. Art. 3º - Não fará jus ao recebimento da gratificação o integrante da Guarda Municipal afastado de suas atividades, para prestar serviço em outros órgãos da administração, cedido para outras esferas do poder público, licenciado sem remuneração ou em razão do cumprimento de pena disciplinar. Parágrafo Único - O integrante da guarda municipal afastado de suas atividades para cumprimento de pena disciplinar, perderá o direito ao recebimento do valor integral da gratificação do mês, independentemente da duração da penalidade imposta. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeira a partir de primeiro de maio do corrente ano, e revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410